segunda-feira, 3 de março de 2008

Veículo sem lacre de placa pode sofrer penalidades

Todo veículo registrado nos Detrans do país devem conter o lacre de segurança, dispositivo complementar de identificação veicular, obrigatório na placa traseira. Desobedecer o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), significa multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 191,69, até a apreensão do veículo, observa o coordenador de Planejamento do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Luiz Otávio.
(Fonte: Detran/Pa)

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