Os portos da cidade
Em novembro de 1959 a prefeitura admitiu que, além do trapiche, a área compreendida entre a usina de luz e o próprio trapiche municipal poderia ser usada para a atracação de embarcações entre as oito horas da manhã e as seis da tarde. Mas os proprietários de barcos que quisessem usar outra área, inclusive os estabelecimentos comerciais com fundos para o litoral, ou outro horário além do autorizado, teriam que requerer por ofício a designação de um fiscal competente para assistir a operação e sujeitar-se ao pagamento de uma multa de cinco mil cruzeiros. Até a liquidação desse débito, ficaria impedido de operar no porto da cidade, "podendo ser apreendida as mercadorias que, em nova viagem, for conduzida".
Deve ser baseado nessa lei de tanto tempo atrás, que os Paulo Correa está acabando com aquele pedaço da cidade. É uma vergonha o que acontece ali. Quero crer(e não consigo), que ele não dá propina a qualquer fiscal do ISAM ou do IBAMA, afinal os fiscais dos dois orgãos são subordinados a (des)governos do PT, o partido rei da ética, dos que não roubam e não deixam roubar.
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