O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) sobre serviços notariais e de registro público. A incidência do imposto foi contestada pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) em uma ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário