O desembargador João Maroja, presidente do Tribual Regional eleitoreal negou Habeas Corpus com pedido de liminar em favor do PETTERSON DINIZ, cunhado da prefeita Maria do Carmo, apontando como autoridade coatora o Juízo da 20ª Zona Eleitoral - Santarém, Dr. Paulo Pereira da Silva Evangelista. Alega, em síntese, que foi denunciado pela prática de crime eleitoral tipificado no art. 299 da Lei nº 4.737/1965 (compra de votos).
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