Reeleição de presidente da Câmara para terceiro mandato seria inconstitucional
Pelo menos dois advogados consultados pelo Blog do Estado defendem a tese que a emenda à Lei Orgânica do Município de Santarém que permite à reeleição de membros da mesa diretora por mais de duas vezes é inconstitucional.
E esperam que a OAB ou Minisério Público ingressem junto ao Tribunal de Justiça do Estado com Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) para revogação do dispositivo que, caso prospere, tornaria nula a eleição de José Maria Tapajós para o terceiro mandato consecutivo, ocorrida ontem.
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