José Olivar
A Justiça brasileira já decidiu recentemente que a falta de hidrômetro (caso de Santarém), ou defeito no seu funcionamento obriga a companhia de fornecimento de água a cobrar a mensalidade pela tarifa mínima, visto que as diretrizes da Lei Consumeirista (Código do Consumidor), veda a cobrança por estimativa. Portanto, o caso também se aplica à COSANPA, pois ela não tem hidrômetro e nunca colocou e cobra preços absurdos.
Saúde vai de mal a pior
A Saúde Pública de Santarém que vai de mal a pior, o que fez gerar o incidente com a Diretora do Hospital Municipal que foi conduzida coercitivamente à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimento sobre omissão no atendimento a um menor com gravidade. Só acho que a apuração dos fatos deve envolver também o Secretário de Saúde e a própria Prefeita, pois são tão responsáveis quanto à médica diretora. De tudo está acontecendo neste Governo!
Buracos e resignação
Sr Editor
ResponderExcluirO mesmo podemos dizer da Celpa. Podemos até ter relógios marcadores porém localizados em cima de postes sem qualquer condição de leitura para qualquer conferência. Em todo Brasil os relógios encontram-se geralmente dentro das casas junto aos portões facilitando ao anotador da empresa bem como ao usuário.
Aqui é algo incomum onde o maior prejudicado é o usuário sem ter como identificar a correta marcação.
Alguém assinou e aceitou esse contrato de concessão de energia junto a Celpa onde tais condições de demonstração de leitura e posição dos relógios devem estar inseridos.
Antenor Pereira Giovannini