sábado, 8 de maio de 2010

Cortes viciadas

Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal

“Isto aqui é um feudo ou um pasto?”, indagou a deputada Cidinha Campos, com indignação, no plenário da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Ela se referia ao Tribunal de Contas do Estado. O deputado José Nader Filho se apresentava como candidato a conselheiro do tribunal do qual fora parte e presidente seu pai, que, aposentado, anunciara sua disposição de retornar ao parlamento. Ambos foram indicados para a corte pelo legislativo estadual, apesar de seus prontuários policiais e do pedido de cassação do filho, “muito pior do que o pai”, segundo Cidinha.

Nenhum dos dois teria condições de preencher as exigências feitas a um conselheiro: ter notório saber e reputação ilibada. O novo conselheiro em potencial era acusado de corrupção passiva, advocacia administrativa e formação de quadrilha. A razão para, mesmo assim, pretender o que lhe devia ser interditado? “Existe uma quadrilha aqui dentro desta casa”, acusou a parlamentar, sem ser contestada por seus pares. Eles ouviram em contundente silêncio a duríssima arenga da deputada. Filmado, seu pronunciamento já foi visto por dezenas de milhares de pessoas no youtube.

O caso do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro pode ser o mais grave, mas está longe de ser o único exemplo do preenchimento dos cargos nessas cortes – estaduais e municipais – em ofensa à lei, à moral ou ao bom senso. O Pará pode ser incluído nessa torrente de atos de nepotismo, de favorecimento ilícito ou de desvio e desperdício de recursos públicos.

Um dos lugares disponíveis no TCE paraense pode ser preenchido por um deslavado ato de nepotismo, através do qual a atual presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Rosa Hage, se disporia a se aposentar para que seu filho fosse escolhido para a corte estadual. José Hage Júnior, de 35 anos, é deputado de primeira legislatura e nada indica que preencha as condições para exercer a função. Da sucessão de conselheiros, aliás, poucos podiam ter ocupado o cargo, por absoluta inadequação. Os critérios adotados para as indicações e nomeações foram quase sempre políticos, pessoais e familiares. Na escalada da deturpação e violação das normas, chegou-se ao estado presente, em que as cortes são vistas como itens patrimoniais por determinadas famílias.

A partir do exemplo ruim de cima, se disseminam os maus hábitos na base. Mas felizmente alguns cidadãos começam a reagir a essa sucessão de imoralidades, ilegalidades e inconstitucionalidades. Uma ação popular proposta no ano passado conseguiu suspender a execução do prejulgado nº 16, que abriu as portas do TCE para servidores temporários ou de cargo em comissão, que não estavam amparados pela figura do “direito adquirido”, admitido pela Constituição de 1988 quando impôs a realização de concurso público para a admissão de servidores públicos. Mesmo sem ter direitos, esses servidores foram incluídos no quadro suplementar/estatutários não estáveis.

Parecia haver a consciência de que a incorporação era ilegal porque nem o prejulgado, de 2002, nem a decisão simples que o ratificou, de 2005, foram publicados no Diário Oficial do Estado. São, por isso, atos fantasmas. Não podiam gerar efeitos, por não preencherem formalidade legal indispensável. A juíza Rosileide Filomeno, da 3ª vara da fazenda da capital, concedeu liminar para excluir do quadro suplementar os servidores não amparados pelo direito adquirido, contratados depois da emenda constitucional nº 20, de 1998. O Estado e o Tribunal de Contas recorreram, mas a juíza manteve sua decisão. O caso continua “sub-judice”.

A repetição de tais situações levou o procurador-geral do TCE do Rio Grande do Sul, Geraldo da Camino, a representar ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciando o loteamento de cargos nesses tribunais. Um levantamento anexado à ação, que recebeu o endosso da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, comprova que a escolha dos conselheiros, feita por um conciliábulo entre governadores e deputados, “se dá entre familiares e apaniguados políticos que passam longe de preencher os requisitos básicos para a função”, segundo nota da revista Veja.

Se é para o erário manter essas famílias privilegiadas e suas extensões, melhor acabar com as cortes de contas. Será muito melhor para o país.

PF prende integrante das Farcs na Amazônia

AGÊNCIA AMAZÔNIA

RIO BRANCO, AC – José Samuel Sanchez, apontado por investigações como membro da comissão de finanças e logística das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), foi preso nesta sexta-feira em operação da Polícia Federal. As ações da PF aconteceram em Manaus e em duas cidades da região oeste do Amazonas (Maraã e Tefé), na fronteira com a Colômbia. Além de Sanchez, mais sete pessoas foram presas (três brasileiros e outros quatro colombianos). A PF apreendeu na operação 45 quilos de cocaína.

Órgãos de inteligência brasileiros tem redobrado suas ações nas áreas de fronteiras com a Colômbia. Devido a repressão às Farcs e a outras facções guerrilheiras pelo Exército colombiano, as autoridades brasileiros temem que integrantes desses grupos se instalem em terrirório brasileiro. O Exército, por exemplo, reforçou seus postos de fronteira. A PF e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também fizem o mesmo.

Sanchez, que usava o nome falso de Daniel Rodriguez Orosco, atuava na chamada primeira frente das Farc, que vem a ser um acampamento de guerrilheiros que abriga um laboratório para refino de cocaína. De acordo com a PF, Sanchez freqüentava a capital do Amazonas e tinha responsabilidade de contratar barcos para transportar a droga. Os oitos presos serão transferidos para um presídio de Manaus após exames no IML (Instituto Médico Legal).

A operação realizada no Amazonas desmobilizou uma organização criminosa que atuava pelos rios Japurá e Solimões para escoar carregamentos da droga até Manaus. Um acampamento dos narcotraficantes foi destruído na fronteira, segundo a PF. "A organização tinha contato direto com as Farc para obter droga e, em troca, recebia apoio logístico [das Farc] e armas para transportar grandes carregamentos da droga pelos rios do Amazonas", explicou o superintendente da PF no Amazonas, delegado Sérgio Fontes.

Coiotes são presos em hotel no Acre

No Acre, a PF prendeu o coiote bengali (natural de Bangladesh) B.H., de 41 anos, e seu comparsa, o brasileiro A.L.S.S., de 32. Oito pessoas naturais de Bangladesh, país asiático que faz fronteira com a Índia, estavam na companhia dos coiotes. Os bengalis tentavam entrar ilegalmente no Brasil com destino à São Paulo. A prisão ocorreu durante fiscalização de rotina em hotéis de Rio Branco. O termo coiote é comumente empregado para designar pessoas que transportam imigrantes ilegais além das fronteiras dos Estados Unidos com o México e serve como sinônimo para aqueles que auxiliam a entrada de imigrantes ilegais em outros países.

A.L.S.S. disse à PF ter sido procurado pelo bengali por B.H para ajudá-lo na entrada ilegal de 8 bengalis. B.H. tem permanência no Brasil e é casado com uma brasileira. O brasileiro e o bengali foram enquadrados no artigo 125, inciso 12, do Estatuto do Estrangeiro: "introduzir estrangeiros clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular". Podem pegar pena até três anos e ainda pagarem multa de R$ 800 por pessoa aliciada. Ambos pagaram fiança e aguardam pelo término do inquérito e da instrução criminal. Os oito bengalis foram considerados "inadmitidos" e impedidos de entrarem no Brasil