sexta-feira, 4 de março de 2011

CCJ é favorável à manutenção do exame da OAB

Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) parecer contrário à proposta de emenda à Constituição que considera o diploma de curso superior suficiente para comprovar a qualificação profissional dos formados. Na prática, se convertida em norma constitucional, a PEC 1/10 impediria instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de realizar exames de admissão ao mercado de trabalho.
 
Apesar do parecer pela rejeição da PEC, a matéria ainda poderá ser analisada pelo Plenário da Casa, se, em dois dias úteis, um número mínimo de nove senadores apresentar recurso à Mesa do Senado. Nessa hipótese, o Plenário votará a proposta de emenda à Constituição, e não o parecer da CCJ, conforme entendimento da Secretaria Geral da Mesa, com base no artigo 254 do Regimento Interno. Se o recurso não for apresentado, a matéria será simplesmente arquivada.

 
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Em seu parecer, o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), argumentou que a aprovação da proposta impediria que diplomados em cursos de graduação fossem submetidos a avaliações com o objetivo de obter registros profissionais. No entendimento do parlamentar goiano, a PEC, de autoria do ex-senador Geovani Borges, tiraria da sociedade um mecanismo de segurança importante para quem precisa dos serviços de advogados.

 
- Convenhamos, um advogado que não alcançou nota cinco para obter a carteira, não dá. Não dá pra aprovar um promotor, um juiz, um delegado que não consegue alcançar nota cinco. Que segurança oferece um profissional que não se encontra preparado para exercer sua profissão? - questionou Demóstenes, que é procurador de Justiça e ex-presidente da comissão.

 
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) observou que não há unanimidade a favor do exame da OAB. Em Recife, segundo ele, há decisões judiciais que impedem de forma temporária a realização da prova. No entanto, Valadares reconheceu a necessidade desse tipo de avaliação profissional, em razão da baixa qualidade do ensino no Brasil.

 
- Pena que em um país como o nosso, um advogado tenha de passar pelo exame da Ordem, o que mostra a qualidade do ensino ainda lá embaixo - disse o parlamentar sergipano.



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Ponto facultativo no estado


DECRETO Nº. 39, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
D E C R E T A:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 7 de março de 2011.
Art. 2º No dia 9 de março o expediente nas repartições será de 12h às 18h.
Art. 3º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado