quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lúcio Flávio Pinto: "Irmãos Maiorana estão acima da justiça?"


Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal

O Ministério Público Federal quer que os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana continuem a ser processados por crime contra o sistema financeiro nacional. Os procuradores Igor Ney Figueiredo e André Sampaio Viana não aceitaram a sentença do juiz da 4ª vara federal de Belém, Antonio Campelo, que considerou extinta a punibilidade dos delitos (que, em tese, é de dois anos), ocorridos em 1996 e 1997, por não acolher o enquadramento feito na denúncia pelo MPF, em 2008.

No recurso em sentido estrito, no qual pedem a reforma da sentença, dada em maio, os dois procuradores sustentam que a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) age como instituição financeira quando concede colaboração financeira aos projetos que aprova. A agência recebe debêntures ou ações por parte do beneficiário dos incentivos fiscais, que precisa ser uma sociedade anônima, com obrigação de cumprir seu projeto para ter de volta seus papeis. E o controle do dinheiro é feito pelo Banco da Amazônia.

Também argumentam haver provas abundantes e suficientes nos autos de que os dois Maiorana, mais dois dos seus empregados no grupo Liberal, Fernando Nascimento e João Pojucan de Moraes, sócios na Tropical Indústria Alimentícia, fraudaram a contrapartida de recursos próprios para receber o dinheiro da Sudam. Foram três liberações, mas o crime praticado em relação à primeira, de 1995, a de maior valor, já prescreveu. Por isso foram denunciados apenas em relação às duas seguintes (todas em torno de 650 mil reais, valor da época). Atualizado, chega a R$ 7 milhões.

A fraude consistia em tomar emprestado junto ao BCN (banco privado já extinto) o valor do capital próprio que deveriam aportar para se credenciar ao recurso do Finam (Fundo de Investimento da Amazônia). O dinheiro, apesar de vultoso, dormia apenas um dia na conta da Tropical, justamente quando da liberação do dinheiro pela Sudam. No dia seguinte era devolvido ao banco.

“As condutas praticadas, assim, amoldam-se perfeitamente” ao tipo de crime contra o sistema financeiro nacional, ”crime que possui pena máxima de 6 anos de reclusão, aumentada de um terço, gerando prazo prescricional de 12 anos”. Como os fatos ocorreram em 7 de novembro de 1996 e 10 de setembro de 1997, e a denúncia foi recebida no dia 25 de agosto de 2008, “nota-se que não se operou a prescrição, na espécie”, alegam os procuradores. Pedem, assim, que a sentença seja reformada para que a ação prossiga e os denunciados sejam condenado uma pena que poderá ir de um a 9 anos de reclusão.

No recurso, que reafirma os termos da denúncia, os procuradores ressalvam que o enquadramento dos réus foi feito por praticarem fraude para ter acesso aos recursos da Sudam e não pelo desvio. A fraude foi consumada e não pode ser anulada pelo arrependimento eficaz, que tanto impressionou o juiz federal, fazendo-o avançar sobre o mérito penal da ação, mesmo depois de decidir com base na preliminar da extinção da punibilidade.

No seu despacho, o juiz destacou que os Maiorana, depois de alertados para o delito que praticaram, repuseram na fábrica de sucos regionais (transformada, na implantação, em produtora de refrigerantes artificiais do tipo tubaína) o dinheiro que tinham fraudado e muito além do comprometido com a Sudam. Daí seu convencimento, apenas para efeito argumentativo (que não caberia numa sentença decidida por preliminar) de que, mesmo admitido o crime contra o sistema financeiro, o arrependimento eficaz o teria anulado. Com o que não concordam os representantes do MPF.

Mas nem eles, na sua recusa à sentença, esclareceram a questão crucial: qual o sentido da fraude praticada pelos irmãos Maiorana para se apossar de dinheiro da renúncia fiscal do tesouro nacional, na forma de incentivo aos investimentos privados na Amazônia? Se nenhum dinheiro saiu do bolso deles, exceto (se realmente saiu) a quantia paga ao banco privado pelos juros de um único dia, o que eles fizeram com os quase dois milhões de reais (valor de 15 anos atrás) que tomaram da Sudam? Os R$ 7 milhões de hoje sze aproximam dos R$ 10 milhões que os Maiorana acusam Jader Barbalho de ter desviado do Banco do Estado do Pará, tema de dezenas de editoriais publicados em O Liberal.

A dedução óbvia é de que colocaram essa verba pública nos próprios bolsos. O auditor fiscal da Receita Federal Alan Marcel Warwar Teixeira, que participou das fiscalizações realizadas na Tropical Indústria Alimentícia S/A, ao depor em juízo, disse que esteve presente na empresa em duas oportunidades, em 2002 e 2004. que nessa ocasião em 2002, que no endereço da empresa existia apenas um galpão, que a empresa não existia de fato, que a partir daí passou a analisar a contabilidade da empresa e a rastrear os recursos liberados pelo Finam para a empresa para verificar eventual desvio de recursos neste repasse; que não constatou desvio dos recursos do Finam, contudo, verificou que os valores que deveriam ter sido apontados pelos sócios da empresa no investimento em realidade não haviam sido implementados, conforme exigido pela liberação do repasse; que o procedimento de liberação de verba verificado era sujeito a fraudes, que para essa liberação era exigido, além de outros requisitos, apresentação de extrato bancário comprovando o depósito do valor equivalente ao montante a ser liberado pelo Finam pela empresa; que tal procedimento era de fácil burla, pois a empresa poderia, por exemplo, realizar um empréstimo bancário no valor exigido para depósito, apresentar o extrato comprovando o depósito do valor na conta da empresa, e no dia seguinte retirar o valor da conta para a quitação do empréstimo (…) que na ocasião da fiscalização verificou que os projetos estavam atrasados e os recursos destinados pra empresa não tinham permanecido na conta (…) que os registros contábeis não correspondiam aos resultados contábeis apresentados (…) que independentemente do resultado do projeto, o fato é que a empresa não comprovou o aporte de recursos necessários no momento em que deveria tê-lo feito; que ratifica o relatório a que se refere a denúncia”.

O próprio auditor diz que não houve desvio. Mas o dinheiro da liberação só seria suficiente para a construção “de um galpão”? Esse era o galpão destruído por uma ventania quem por um enigmático fenômeno meteorológico, o atingiu exclusivamente em toda a região, ou aquele reconstruído para ser apresentado à inspeção? Não há esclarecimento nos autos. Mas há esclarecimento nos documentos da Receita Federal, enviados ao MPF: de que as notas fiscais comprobatórias dos gastos feitos na construção eram tão frias quanto a contrapartida dos recursos próprios. O emissor das notas admitiu a fraude ao ser interrogado pela Receita. Cedeu os papeis a pedido dos Maiorana, seus amigos, para atestar com papéis falsos o que não haviam feito.

A primeira fraude já está prescrita, pela demora de seis anos entre a entrega dos documentos reunidos pela Receita Federal e a apresentação da denúncia pelo Ministério Público. A amplitude dos crimes praticados foi reduzida pela exclusão, na denúncia, do delito de desvio de recursos públicos, que obrigaria os réus a ter que devolvê-los, com a correção monetária devida e os acréscimos previstos em lei. O arrependimento dos Maioranas pode não ser eficaz, mas é suficiente para desonerá-los dessa obrigação. E a sentença, da qual o MPF recorreu, ao penetrar no mérito mesmo sendo adotada pela preliminar da extinção da punibilidade, acaba se tornando uma peça em favor dos réus na instância recursal.

Assim, será que há mesmo possibilidade de que eles venham a pagar pelo crime que cometeram, do qual se isentam totalmente em seus veículos de comunicação? Nem se dão ao trabalho de se defender. Pelo silêncio sepulcral sobre o assunto, parecem dar um recado: de que estão acima do poder da justiça.

Coluna do Estado desta semana

A resposta do governo do Estado todas as vezes em que a campanha pela emancipação do Tapajós esquentou sempre foi a mesma: descentralizar a administração pública. Durante a campanha eleitoral, logo depois da vitória ou quando as críticas ao abandono e as reivindicações de autonomia se intensificavam, o governador e sua equipe se deslocavam para Santarém para um dia, ou alguns dias, de permanência. Mas, na essência, nada mudava. Apenas alterações cosméticas ou episódios inusitados, como o que aconteceu com o coronel Jarbas Passarinho, primeiro governador do regime militar implantado no Brasil em 1964, com a deposição do presidente João Goulart. *** O sobrinho, Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, é quem conta o episódio no livro Jarbas Passarinho, o homem: "Essa se deu numa localidade chamada Mojuí dos Campos [hoje município], em Santarém. Lá, instalou-se o 'governo itinerante', que Jarbas instituiu em 1965. Uma cobra, do tipo chamada 'papagaio', despencou de uma árvore e caiu sobre o palanque, onde Jarbas e comitiva falariam ao povo. A cobra enroscou-se no cabo do microfone, e foi atacada e morta a pauladas por populares, aflitos, com a ameaça que o réptil representaria ao governador e acompanhantes. Ao que Jarbas, quebrando a tensão, reagiu com uma frase de humor:- Por que esta maldade? 'Papagaio' não faz mal a Passarinho...". ***

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Argumentos pró Tapajós e Carajás (Parte 1)

Sebastião Imbiriba

Eis aqui alguns argumentos que tenho utilizado frente a adversário da criação do Estado do Tapajós.

Defendo ideais republicanos, mas não sou político, sou apenas um cidadão comum. Aos 80 anos, tenho vivido com simplicidade, dignidade e correção buscando sempre ser exemplo para filhos e netos. Minha família se estabeleceu em Santarém, de onde se irradiou pela Amazônia e pelo Mundo há mais de 150 anos, e sempre defendeu a ideia do Estado do Tapajós. Portanto, não sou forasteiro nem adventício. Estou convencido de que esta será uma mudança verdadeira e benéfica, que dinamizará a administração pública, aumentará a autoestima do povo todo e criará condições para a prosperidade. Razões materiais e morais substantivas, aliadas a aspectos sentimentais, me fazem lhe pedir: por favor, não me deixe sozinho, permita que o sonho deste ancião se realize; você nada tem a perder e ambos teremos muito a ganhar. Muito obrigado por seu SIM.
 
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Pontuando

(Coluna de José Olivar, jornal O Estado do Tapajós)

A perseguição policial que deu origem a um acidente provocado por ter a viatura da Polícia Militar avançando uma preferencial é um fato grave e que merece apuração do comando. Viaturas militares (sejam Federal ou Estadual), não podem fazer perseguição aleatoriamente causando acidentes e colocando em perigo a vida dos transeuntes. Para isso devem ser treinados e autorizados.

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