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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Vale: tudo mudou, tudo igual?


Lúcio Flávio Pinto
 
Murilo Ferreira deu à revista Exame, da Editora Abril, a sua primeira entrevista individual quando tinha menos de dois meses na presidência da Vale. Não disse muito, mas também não fez nenhuma declaração maior depois dessa entrevista, exatamente um ano atrás. O que disse então tinha a deliberada intenção de anunciar uma mudança de estilo no topo da companhia, sem haver, porém, qualquer alteração significativa nos seus rumos. 
 O novo executivo da mineradora lembrou ao entrevistado que esteve na empresa durante 11 dos seus 13 anos anteriores. Deu uma pista para o motivo da sua saída: provavelmente desentendimento com o então presidente, Roger Agnelli; ao qual, por ironia, viria a suceder. Por sua visão imediatista e estritamente financeira, Agnelli promoveu demissões na Vale logo que os efeitos da crise financeira de 2008 começaram a ser sentidos. Fiel ao seu estilo autoritário e voluntarioso, incluiu no rol das demissões 900 empregados da Inco, empresa canadense adquirida pela Vale, que ainda estavam protegidos por uma cláusula de garantia de trabalho. 
Ao ser perguntado pela repórter Roberta Paduan sobre o episódio para confirmar se foi contra a antecipação por um ano da dispensas, Murilo simplesmente respondeu: “Uma coisa que eu posso garantir é que fui um guardião daquele acordo. Para mim, contratos são feitos, assinados e respeitados”. Haveria outra mudança de estilo na presidência da Vale: menos cobrança e menos açodamento na busca por resultados. Murilo Ferreira se declara disposto a “desestressar” os funcionários da mineradora, que trabalhavam sob o chicote digital de Roger Agnelli. Era um ritmo tal de cobranças e exigências que em 2010 a empresa registrou 11 acidentes fatais, que poderiam ter sido evitados com a adoção de medidas adequadas, visando o bem estar das pessoas, conforme o novo presidente revelou que ouviu de outros executivos da Vale. Imaginava dar assim, finalmente, uma boa notícia na área de recursos humanos, tão massacrada na gestão anterior. 
Murilo, porém, tangenciou a questão quando confrontado com a interferência do governo na companhia para por fim aos 10 anos de Roger Agnelli na Vale, o mais longo presidente em toda a história da companhia. Garantiu que a Previ e o BNDES, dois dos maiores acionistas da empresa, não são “agentes do governo”, atuando como entidades autônomas. A primeira como representante dos seus aplicadores, funcionários do Banco do Brasil. E o segundo como agente financeiro de fomento, em busca de resultados. Disse que não precisou falar com ninguém do governo para ser eleito presidente da Vale; apenas se reportou aos acionistas. 
Era evidente que a versão não procedia. Quem pediu a cabeça de Agnelli ao presidente do Bradesco, Lázaro Barbosa, responsável pela presença do ex-executivo do banco na Vale, foi o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O distanciamento crescente entre o PT e Agnelli não podia ter motivo no desempenho da companhia, que era excepcional, nem em eventuais divergências de opções de política empresarial, que estavam sendo resolvidas. Foi um conflito de poder, que levou Agnelli a abrir o jogo, ao acusar o PT de querer cargos dentro da mineradora, e o governo Lula a considerar a cabeça da criatura do Bradesco questão fechada, ou de honra (se tal valor pudesse estar em causa). Sem consideração pelo seu posto, o ministro Mantega foi ao criador em pessoa, ignorando os dirigentes da Previ e do BNDES (com os quais a relação é de mando, não exatamente de diálogo), com um tacape na mão. O instrumento de força era a concessão do Banco Postal ao Banco do Brasil e não ao Bradesco, que considerava ganha a parada milionária. Saiu com a cabeça do desafeto. 
Murilo Ferreira foi o escolhido para manter tudo que vinha sendo considerado exitoso na Vale (para cujo resultado deu sua contribuição ao longo de 11 anos) e por ser muito mais afirmativo aos interesses do controlador oculto do que o antecessor. O novo presidente, que completa com discrição seu primeiro ano no cargo, tão fascinado por indicadores quanto Agnelli, acomodará melhor situações que haviam se tornado tensas e explosivas, como a implantação de pelo menos uma siderúrgica na área de Carajás, no Pará. 
Entrando na retórica da agregação de valor, repetida como litania por Lula & Dilma, a mineradora construiu uma usina no Rio de Janeiro em parceria com os alemães. Também deu início a outra siderúrgica em Marabá, mas não conseguiu atrair sócios, que não acreditam ainda na viabilidade do empreendimento. Roger dizia isso de uma maneira. Murilo o repete em outro tom, como na entrevista: “Temos interesse em participar de siderúrgicas nas quais, de preferência, não sejamos líderes. Em algumas circunstâncias até seremos líderes, mas, quando o projeto estiver maduro, a Vale sai”, disse ele. 
Murilo, como Roger, continua apostando na continuidade do ciclo de ascensão de preços das commodities e tem motivos para defender essa posição, como ao exemplificar: “Em 1996, paguei 3.500 dólares pelo meu primeiro notebook. Naquela época, o minério de ferro era cotado a 17 dólares. Hoje, compro um computador por 1.000 dólares, mas a tonelada de minério custa cerca de 150 dólares”. Em primeiro lugar, um notebook não é exatamente um “computador” genérico (e há notebooks muito mais caros do que mil dólares).
Naquela época, a China e outros enormes países emergentes ainda não haviam se enganchado ao mercado. Esse atrelamento aos índices miraculosos de crescimento foi tal que não se ativeram o suficiente sobre questões como as fontes de energia para sustentar esse dinamismo e as condições de vida de suas gigantescas populações. Decidiram pagar alto por certas matérias primas que lhes permitem contornar esses problemas e lhes dão fôlego para o futuro. Nós subimos do outro lado dessa gangorra de benefícios, mas de olho no imediato. Se levantarmos mais a vista, constataremos a sangria de recursos naturais não renováveis – e únicos pela combinação rara de qualidade com quantidade. 
Ainda estamos no momento da cigarra, que canta e encanta. Mas logo sentiremos a falta do trabalho da formiga, sobretudo quando grande parte dessa riqueza for volatizada por exportações mastodônticas e relações de troca erosivas, como as que estamos praticando. A Vale encontra-se no vértice dessa diretriz. E a substituição de Roger Agnelli por Murilo Ferreira não deverá representar alteração significativa nesse rumo. O maior trem de cargas continuará em função, com mais viagens e mais carga originária de Carajás com destino ao Oriente, onde brilha a estrela mirífica.
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Este artigo foi publicado originalmente no site A Vale que vale, do autor. Clique aqui

segunda-feira, 9 de abril de 2012

O crime contra a Docenave


Em janeiro de 1990 o estaleiro Velrome, instalado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, entregou o último navio de grande porte que a Docenave lhe encomendara. Era o Doceserra, de 170 mil toneladas.
Junto com o Docerio, entregue antes, era o maior graneleiro até então fabricado no Brasil. Só essa frota era capaz de transportar 500 mil toneladas.
Em 1980 a Docenave tinha 14 navios. Em 1990, 23 navios próprios, com capacidade para 2,8 milhões de toneladas, mais cinco navios afretados (com capacidade de 342 mil toneladas), além de seis rebocadores.
No total, os 31 navios podiam transportar de uma só vez 3,2 milhões de toneladas. Os grandes graneleiros iam e vinham do Japão sem precisarem reabastecer.
Em 1989 a Companhia Vale do Rio Doce, proprietária da Docenave, exportou 88,5 milhões de toneladas de minério de ferro, sendo 30 milhões pelo Sistema Norte, que entrou em operação em 1984, 42 anos depois do início da extração de minério no Sistema Sul (Minas Gerais-Espírito Santo).
Isto significa que a Vale, além de ser a maior exportadora de minério de ferro do mundo, era também a que mais transportava minérios. Ou seja: faturava grande parte do frete pago na operação comercial. Frete que podia ser um negócio mais rentável do que a lavra mineral.
Com a privatização, a Docenave foi criminosamente sufocada. A frota foi sucateada e vendida a preço de banana. A empresa só não morreu porque a receita do frete interoceânico para a Ásia se tornou tão atraente que foi necessário ressuscitá-la. Agora ela enfrenta a reação da China, que quer continuar a comandar esse setor estratégico e imensamente lucrativo.
A China fechou seus portos para os supergraneleiros que a Vale encomendou na Coreia do Sul e na própria China. Alegou que os terminais não podem receber esses navios, de 350 mil toneladas. Obrigou a Vale a montar um sistema de transbordo de carga em alto mar. E a recorrer a outros portos asiáticos.
Não estaria nessa situação se a Docenave tivesse continuado sua trajetória.
Por que isso aconteceu?
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Publicado originalmente no Blog A Vale que vale.

domingo, 8 de abril de 2012

A Vale é mesmo nossa?




No dia 6 de maio de 1997 o governo federal, chefiado pelo sociólogo Fernando Henrique Cardoso, vendeu o controle acionário da Companhia Vale do Rio Doce. Criada em 1942 para explorar as jazidas de ferro de Minas Gerais, das maiores do mundo, a estatal se tornou a maior produtora desse minério, o mais utilizado pelo homem.
Um consórcio liderado pelo empresário Benjamin Steinbruch arrematou 42% das ações da estatal, por valor equivalente a 3,3 bilhões de dólares. No ano passado o lucro líquido da Vale, o maior da sua história, foi 10 vezes superior ao valor da sua privatização.
Decidi criar este blog por motivos como esse.
Para repensarmos a trajetória da antiga CVRD nesses 15 anos de sua atuação como empresa privada. Ela se consolidou como a segunda maior mineradora do mundo – e a mais diversificada. Dela depende meio milhão de pessoas em 32 países, espalhados pelos cinco continentes. É um universo único para uma empresa brasileira.
Brasileira mesmo?
A grande alavanca da Vale se formou em 2005. O preço do minério de ferro disparou para patamares nunca antes imaginados, como diria Camões (ou Lula). A Vale chegou a ser, durante certo tempo, maior do que a Petrobrás. É a maior empresa privada brasileira. Está entre as 20 maiores do mundo. De cada 10 dólares que entram no caixa do Banco Central, dois são resultado da sua atividade.
A mudança drástica se deveu ao consumo incrível da China. Os chineses absorvem um terço do minério do mundo. É para eles que vão 60% do ferro escoado pelo maior trem de carga do mundo, desde a província mineral de Carajás, no Pará, sem similar na Terra, até o porto da Ponta da Madeira, no Maranhão.
Em tese, mesmo privatizada, a Vale é uma empresa brasileira: 65% do seu capital votante pertencem a residentes no país; através de fundos estatais e do seu banco de desenvolvimento, o BNDES, o governo brasileiro tem 41% das ações ordinárias, que conferem decisões aos seus portadores.
Teoricamente, tudo bem.
De uma empresa especializada em distribuir dividendos, cada vez maiores, talvez seja mais interessante comprar ações preferenciais, que, como o nome diz, tem direito a preferência no recebimento de sua parte nos lucros. Estas ações são controladas por investidores privados – e estrangeiros.
Especializada na venda de commodities minerais, a Vale também está atrelada aos compradores, com ênfase especial na China. Atrelamento perigoso. Tanto mais quanto o grau de endividamento da empresa em moeda estrangeira constrange sua apregoada autonomia.
Venalidades e aviltamentos de valor à parte, o mais grave no processo da privatização da CVRD foi a falta de informações ao cidadão, que, como o povo durante a madrugada em que o Brasil dormiu imperial e amanheceu republicano, viu a tudo bestializado.
O governo não privatizou apenas uma estatal: ele entregou poder equivalente ao de um Estado a uma única empresa; entregou um país. O país Vale.
Presente em 16 Estados, ela controla os principais portos e ferrovias do Brasil, conectados ao mercado exterior, sobretudo com a Ásia. É dona de grande parte do subsolo, explorando várias jazidas e sentando sobre outras tantas. Seu poder é tal que ela influi sobre grande parte da imprensa, graças ao uso de propaganda, a rigor, desnecessária, mas vital para estabelecer elos e compromissos.
Por isso, sendo tão importante, é tão pouco conhecida.
Este blog se propõe a revelá-la para os brasileiros, para que eles sejam efetivamente seus donos, não apenas nominalmente. Só se domina o que se conhece. De fato, em profundidade, com substância.
A maior tarefa deste blog é abrigar informações. Ou contrainformações, conforme o caso.
Informações vindas de todos os lugares onde a Vale está presente, sem seguir seu roteiro nem ficar subordinado à grande imprensa, dependente dos fartos anúncios da companhia.
Qualquer pessoa pode participar dessa roda de conhecimentos. Basta que relate a atividade que a Vale desenvolve na sua área de interesse, o que não aparece na mídia, dados que são sonegados ao conhecimento público, fatos que estejam acontecendo, documentos produzidos, observações pertinentes, imagens, fotos, dicas, sugestões.
Pretendemos montar um painel revelador, denso e sólido, com informações vivas, originadas dos locais, de fontes primárias, que nos permitam acompanhar e influir sobre a atividade da Vale, da qual depende parte considerável dos destinos nacionais.
As contribuições podem seguir uma pauta inicial.
Por exemplo: a retomada do transporte de minério pela empresa, abandonado depois que a Docenave foi praticamente extinta (por qual motivo?); a duplicação de Carajás;a retomada da expansão da siderurgia em Tubarão. Temas não faltam.
Há até perspectivas originais, como a de Kleber Galvêas, que reproduzi na última edição do meu Jornal Pessoal. Ele serve de modelo para o que se pode fazer neste blog. O texto vem em seguida a esta abertura.
Proponho, por fim, um tema aos que quiserem entrar nesta roda.
O país se esforça por aumentar a taxa sobre a mineração: ou elevando a alíquota, que é baixa, ou ampliando a base de cálculo (que não inclui seguro, transporte e imposto, apenas o custo direto de produção do minério). Essas falhas impedem o Brasil de participar decentemente nos resultados da atividade mineral.
Minha proposta é para que se cobre participação nos lucros da empresa de mineração. O argumento que ela usa contra taxas mais elevadas ou de maior retorno, de que afetam a sua competitividade internacional, não pode ser aplicada à participação no lucro líquido.
Se o poder público tivesse direito a 10%, teria recebido no ano passado o equivalente a três bilhões de dólares. Não é mais interessante e justo?
Responda. E entre na dança. Espero sua contribuição, já.
Grande abraço,
Lúcio Flávio Pinto

sexta-feira, 9 de março de 2012

Lúcio Flávio Pinto no Yahoo!: O tiro pela culatra do juiz

Lúcio Flávio Pinto

Desde que a ministra Eliana Calmon, corregedora-chefe do Conselho Nacional de Justiça, disse que há bandidos de toga no judiciário, ninguém provocou tanta celeuma quanto o juiz da 1ª vara cível de Belém do Pará. O que Amílcar Roberto Bezerra Guimarães disse no seu blog pessoal na internet está rodando e espantando o mundo.
Exagero?
O distinto leitor que revolva sua memória atrás do registro de um magistrado que, no pleno exercício do seu ofício (ou múnus, como se diz do juridiquês), haja declarado:
— Que não acredita na justiça.
— Que considera válido resolver diferenças e litigâncias à base da violência (ou, conforme ele disse: dos sopapos).
— Que interpreta como benesse o que devia ser a pena máxima na carreira jurídica: a aposentadoria compulsória com rendimentos proporcionais ao tempo de serviço para os maus juízes.
— Que trata a parte, já submetida à sua tutela jurisdicional ou ainda dela dependente, com o uso de expressões como babaca, pateta, canalha e covarde.
O que um ou outro magistrado disse alguma vez, em geral por inadvertência (e depois desmentiu), o juiz Amílcar afirmou de uma só vez, com todas as letras, sem tergiversações. Disse, confirmou, reafirmou e aditou novas declarações e expressões chocantes ao repertório inicial de barbaridades.
Antes que pudessem ser analisadas, suas sandices provocaram surpresa, estupor, espanto, choque. O cidadão comum provavelmente jamais imaginou que tais considerações pudessem sair da mente e atravessar a boca e a ponta dos dedos de um juiz. Daí o título do meu artigo anterior: “Isto é um juiz?”.
É. Mas já não devia ser. Alguma providência devia ter sido tomada pelo canal competente para afastar Amílcar Guimarães do exercício de uma importante vara cível na 10ª maior capital do país, com 1,5 milhão de habitantes.
Esse juiz encerrou a mensagem no seu facebook, em si uma anomalia, por se constituir de notas mundanas, pedindo ao seu contendor, que é este escriba: ”Eu quero me aposentar. bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca!!!!!!”
Confesso ser essa a primeira vez que me tratampor babaca. Não faço jus ao título, depois de 46 anos de jornalismo. Por isso, não cometerei a babaquice de dar ao juiz o que ele quer, aquilo pelo qual implora (não é o sentido de tantos acentos de exclamação?).
Ser chamado de babaca não me ofende. Mas é um escárnio à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Ela já era considerada inadequada, ultrapassada, incapaz de funcionar como instrumento de autocontrole do poder judiciário.
Agora ficou inútil. Foi rasgada e atirada ao fogo pelo juiz Amílcar Guimarães. E o Conselho Nacional de Justiça, executor desse regulamento, se transformou em figura de retórica, ocioso, obsoleto.

Leia a íntegra do Texto publicado em Cartas da Amazônia, blog de Lúcio Flávio Pinto no Yahoo!, na noite da última quarta, 07:

quarta-feira, 7 de março de 2012

A Justiça avacalhada

Lúcio Flávio Pinto recebe dos Procuradores da República cópia do processo que confirmou grilagem de terras por Cecílio Rego de Almeida, ontem, no auditório da Justiça Federal. Foto: Lucivaldo Sena


Luciano Martins Costa  

Comentários de autoridades e outras figuras públicas na rede social da internet são sempre uma atitude temerária. São muitos os casos de celebridades que caem em desgraça ou se deslocam para baixo na lista das pessoas mais admiradas por conta de manifestações infelizes, atos falhos e declarações impensadas que revelam convicções que não convém andar espalhando por aí.

Na edição de terça-feira (6/3), a Folha de S.Paulo publica comentário postado na rede de relacionamentos Facebook pelo juiz paraense Amilcar Bezerra Guimarães que merece uma observação mais atenta.

Guimarães vem a ser conhecido da imprensa nacional pelo fato de haver condenado o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a familiares do falecido empreiteiro Cecílio do Rego Almeida.

Lúcio Flávio havia chamado Almeida de “pirata fundiário”, em comentário sobre a apropriação, pelo empresário, de 4,7 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia.

A Justiça já havia concluído que os documentos do empreiteiro eram ilegais, determinando a devolução das terras, ou seja, a denúncia de Lúcio Flávio se revelava correta e fundamentada, quando o juiz Amílcar Guimarães, em apenas um dia como juiz substituto e com atraso, entregou ao cartório judicial sua decisão num processo de 400 páginas, condenando o jornalista.
O jornalista recorreu da decisão, mas foi derrotado em segunda instância.

O caso extrapolou para além das redes de comentários entre 
jornalistas e integrantes da magistratura do Pará quando Lúcio Flávio, afirmando não ter condições de arcar com novo recurso, desistiu de apelar contra a decisão da Justiça paraense. Seu caso ganhou repercussão nacional a partir de um movimento nas redes sociais intitulado “Somos todos Lúcio Flávio”, que chegou a ser reproduzido no exterior.

Na segunda-feira (5/3), o juiz Amilcar Guimarães, que mantinha silêncio sobre o assunto, resolveu postar na rede de relacionamentos online o que pensa sobre a questão (ver aqui). E o que o magistrado convenciona chamar de Justiça mostra a quantas anda o Judiciário.

Entre outras coisas, o magistrado se solidariza com o empresário do grupo de comunicações Maiorana, dominante no Pará, que há alguns anos agrediu o jornalista num restaurante, por conta de denúncias publicadas no Jornal Pessoal, e termina pedindo a Lúcio Flávio que o acuse diante do Conselho Nacional de Justiça, para “ganhar” a aposentadoria compulsória.

Isso é o que se chama avacalhação.
 
Aposentadoria é o prêmio

As declarações do juiz são tão espantosas que os editores da  
Folha de S.Paulo chegaram a imaginar a possibilidade de se tratar de um perfil falso criado no Facebook. Mas o juiz, entrevistado pelo jornal paulista, confirmou a autoria das mensagens e se queixou de estar sendo “satanizado” pelo jornalista.

Questionado sobre a decisão de condenar Lúcio Flávio e da impossibilidade de haver estudado todo o processo em menos de um dia, ele confessou que tomou a decisão sem ler todos os autos. “O que é que o juiz precisa além de ler a reportagem?”, perguntou, referindo-se ao texto que havia suscitado o processo por danos morais contra o jornalista.

Ao declarar que gostaria de ser denunciado ao CNJ, o magistrado afirma que a aposentadoria compulsória “não seria uma punição, seria um prêmio”. A Folha consultou a direção do Tribunal de Justiça do Pará e ouviu que as declarações do juiz são consideradas “de caráter pessoal”, e por isso não haveria comentários oficiais a respeito.

A não ser que o próprio Conselho Nacional de Justiça se interesse pela questão, vai ser assim mesmo: o corporativismo continua imperando, dominado pelos setores mais reacionários da Justiça, que segue na direção contrária à da evolução da sociedade.

Lúcio Flávio é um desses protagonistas solitários da imprensa regional, que se tornou conhecido nas duas últimas décadas por suas reportagens denunciando o desmatamento da Amazônia e as alianças entre os poderosos locais, entre os quais costuma alinhar os controladores do grupo O Liberal, que, entre jornais e emissoras, domina as comunicações no Pará.

Por conta de suas atividades jornalísticas, sofreu mais de trinta processos, e o caso julgado pelo juiz Amílcar Guimarães, além de puni-lo com uma multa que ele afirma não poder pagar, retira sua condição de réu primário, tornando-o absolutamente vulnerável à ação de seus desafetos.

Mais do que a absurda decisão judicial que condena por danos morais um jornalista por haver publicado informação que a própria Justiça veio a confirmar, chama atenção o deboche do magistrado sobre a própria Magistratura.
 
Leia também
 

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Lúcio Flávio responde ao juiz:


Não sei se o autor desta mensagem, que se apresenta como Amílcar Guimarães, é realmente Amílcar Guimarães. Mas se não for, não vem ao caso. Respondo da mesma maneira. Nada mais me surpreende no forum de Belém do Pará.
Não o acusei de corrupção uma única vez. Simplesmente porque não tenho provas de que o sr. levou dinheiro para dar aquela sentença iníqua e ilegal (no mínimo, já que fruto de uma fraude para que o sr. pudesse ainda exercer a jurisdição sobre a 4ª vara, que já não lhe pertencia). Nem que tivesse cobrado um percentual sobre o valor da causa, seja de 10% ou 20%. Se o sr. quisesse faturar sobre a questão, com a inteligência que tem, não estabeleceria seu preço dessa maneira. O "por fora" nada teria a ver com o valor da causa, que o autor daação, o grileiro, não estabeleceu, deixando essa decisão para o julgador. Se o sr. estabelecesse um valor abusivo, como fez a justiça do Equador com outros jornalistas, para agradar o presidente da república, o escândalo seria ainda maior. E a culpa se transferia do grileiro para o juiz. Agir assim seria uma ofensa à sua inteligência.Logo, não foi assim.
O sr. não podia ter julgado a ação e sabe muito bem disso. E se foi para provar sua tese, como disse na informação prestada à corregedora Carmencin Cavalcante, então o sr. não tem condições de exercer a tutela jurisdicional, já que confessou interesse pessoal na causa.
O desdobramento do "caso" C. R. Almeida chegou à sentença de 1º grau da justiça federal proclamando a grilagem e mandando cancelar e anular os registros imobiliários em nome do grileiro no cartório de Altamira. Parece que o grileiro não recorreu ou perdeu o prazo do recurso. Se isso tiver acontecido, o objetivo que procurei, que foi o de defender o patrimônio público contra um autêntico pirata fundiário, foi alcançado. O seu, de dar-lhe razão, foi frustrado. Felizmente. Ainda há motivo para não descrer de todo da justiça no Brasil, tão necessitado dela. E para abstrair representantes da justiça que abonam a violência como sucedâneo no trato das divergências de ideias e se colocam do lado dos ladrões da coisa pública.
Quanto ao seu desafio para tirararmos as diferenças, sei bem que o sr. é um exímio tenista, esporte que nunca pratiquei. Soube que, na quinta-feira, véspera da fatídica sexta-feira em que mandou buscar os autos na 4ª vara cível e me condenou, fraudando a data da sentença, o sr. jogou tênis na Assembleia Paraense com alguém que, além do Maiorana, seu guarda-costa e equivalentes, também me agrediu, muito antes. Quem ganhou?
Continuo aqui, ao dispor, para outro desafio. Como contar a verdade sobre esse processo nauseabundo que me fulminou exatamente quando a grilagem foi desfeita.
Lúcio Flávio Pinto

sábado, 3 de março de 2012

A maior grilagem acabou

Lúcio Flávio Pinto
Articulista de O Estado do Tapajos

Nesta semana a subseção da justiça federal de Altamira, no Pará, vai receber os autos do processo sobre a maior grilagem de terras da história do Brasil, talvez do mundo. São quase 1.500 páginas de documentos, distribuídos em seis volumes, que provam a forma ilícita adotada por um dos homens mais ricos e poderosos do Brasil contemporâneo para se apossar de uma área de 4,7 milhões de hectares no vale do rio Xingu.

Se a grilagem tivesse dado certo, Cecílio do Rego Almeida se tornaria dono de um território enorme o suficiente para equivaler ao 21º maior Estado do Brasil. Com seus rios, matas, minérios, solos e tudo mais, numa das regiões mais ricas em recursos naturais da Amazônia.

O grileiro morreu em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos, mas suas pretensões foram transmitidas aos herdeiros e sucessores. A "Ceciliolândia", se pudesse ser contabilizada legalmente em nome da corporação, centrada na Construtora C. R. Almeida, multiplicaria o valor dos seus ativos, calculados em cinco bilhões de reais.

Com base nas provas juntadas aos autos, em 25 de outubro do ano passado o juiz substituto da 9ª vara da justiça federal em Belém mandou cancelar a matrícula desse verdadeiro país, que constava dos assentamentos do cartório imobiliário de Altamira em nome da Gleba Curuá ou Fazenda Curuá.

O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho reconheceu que os direitos conferidos por aquele registro eram nulos, "em razão de todas as irregularidades que demonstram a existência de fraude no tamanho da sua extensão, bem como a inexistência de título aquisitivo legítimo".

Além de mandar cancelar a matrícula do imóvel, o juiz ordenou "a devolução da posse às comunidades indígenas nas áreas de reserva indígena que encontram-se habitadas por não-índios". Condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixou em 10 mil reais.

No dia 9 de dezembro a sentença foi publicada pela versão eletrônica do Diário da Justiça Federal da 1ª Região, com sede em Belém e jurisdição sobre todo o Pará, o segundo maior Estado brasileiro. No último dia 15 de fevereiro os autos do processo foram devolvidos à subseção federal de Altamira, em cumprimento à portaria, baixada em novembro do ano passado.

A portaria determinou "que a competência em matéria ambiental e agrária deve se limitar apenas aos municípios que integram a jurisdição da sede da correspondente Seção Judiciária".

É provável que a única intervenção do juiz de Altamira se restrinja a extinguir a ação e arquivar o processo. Tudo indica que a Incenxil, uma das firmas de que Cecílio Almeida se valia para agir, não recorreu da decisão do juiz Hugo da Gama Filho. Ou por perda do prazo, que já foi vencido, ou porque desistiu de tentar manter em seu poder terras comprovadamente usurpadas do patrimônio público através da fraude conhecida por grilagem.

A sentença confirma o que reiteradas vezes declarei nesta coluna e no meu Jornal Pessoal: Cecílio do Rego Almeida era o maior grileiro do Brasil — e talvez do mundo — até morrer. E até, finalmente, perder a causa espúria. Por ter dito esta verdade, reconhecida pela justiça federal, a justiça do Estado me condenou a indenizar o grileiro.

A condenação original foi dada por um juiz substituto, que fraudou o processo para poder juntar a sua sentença, quando legalmente já não podia fazê-lo. Essa decisão foi mantida nas diversas instâncias do poder judiciário paraense, mesmo quando a definição de mérito sobre a grilagem foi deslocada (e em boa hora) para a competência absoluta da justiça federal.

Se a Incenxil não recorreu, a grilagem que resultou na enorme Fazenda Curuá foi desfeita. Mas essa decisão não se transmitiu para o meu caso, o único dos denunciantes da grilagem (e, provavelmente, o único que mantém viva essa denúncia) a ser condenado.

Em um livro-relâmpago que estou lançando em Belém junto com uma edição especial do Jornal Pessoal, reconstituo a trama urdida para me levar a essa condenação e me tirar do caminho do grileiro e dos seus cúmplices de toga.

Como vítima de uma verdadeira conspiração entre empresários, advogados e membros do poder judiciário, considero a minha condenação um ato político. Seu objetivo era me calar.

Mas calar não só aquele que denuncia a grilagem e a exploração ilícita (ou irracional) dos recursos naturais do Pará (e da Amazônia). É também para punir quem acompanha com muita atenção a atuação da justiça e a crítica abertamente quando ela erra, de caso pensado. E tem errado muito.

As atuais dificuldades enfrentadas pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, têm origem numa barbaridade cometida por uma juíza paraense e confirmada por uma desembargadora. No mês passado a juíza foi promovida a desembargadora, a despeito de estar passível de punição pelo Conselho Nacional de Justiça.

Decidi tirar uma edição exclusivamente dedicada ao meu caso não para me defender, mas para atacar. Não um ataque de retaliação pessoal, mas uma reação da opinião pública contra os "bandidos de toga", que usam o aparato (e a aparência) da justiça para atingir alvos que só a eles interessa.

Também contra os que se disfarçam de julgadores para agir como partes; que recorrem aos seus poderosos instrumentos para afastar todas as formas de controle que a sociedade pode exercer sobre os seus atos.

Por isso decidi não recorrer da condenação que me foi imposta e conclamar o povo a participar de uma campanha pela limpeza do poder judiciário do Pará. Nossa força é moral. E ela deriva do fato de que temos a verdade ao nosso lado.

A verdade é a nossa arma de combate. Com ela iremos ao tribunal, no dia em que ele executar a sentença infame contra mim, para apontar-lhe a responsabilidade que tem. Não satisfeito em defender os interesses do saqueador, do pirata fundiário, ainda nos obriga a ressarci-lo porque a verdade causa dano moral ao grileiro.

Que moral é essa? A dos lobos, que predomina quando é instituída a lei da selva. Sob sua vigência, vence o mais forte. O resultado é essa selvageria, que se manifesta de tantas e tão distintas formas, sem que nos apercebamos da sua origem.

Frequentemente ela está no poder judiciário, o menos visível e com menos controle social de todos os três poderes estabelecidos na constituição. Esse poder absoluto precisa 
acabar. 

Para que, com ele, acabe um dos seus males maiores: a impunidade. Queremos um Pará melhor do que esta selvageria em que o estão transformando.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Pará - Nota de apoio a Lúcio flávio Pinto


NOTA DE APOIO A LÚCIO FLÁVIO PINTO 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, por intermédio de sua Diretoria e da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa, vem a público denunciar, de modo veemente, a gritante inversão de valores em que o autor de uma denúncia pública pela imprensa, devidamente comprovada, no caso o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é condenado, e o denunciado, no caso a empresa C. R. Almeida, que não se defendeu perante a opinião pública, ainda é premiado com indenização determinada pelo judiciário paraense. 
O presente episódio é apenas um dos capítulos da longa batalha judicial travada por esse profissional do jornalismo paraense. No caso presente, Lúcio Flávio teve negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, pedido de revisão de condenação anterior, pelo Tribunal de Justiça do Pará, que determina que o jornalista indenize a empresa denunciada por grilagem, atestada por todos os órgãos públicos que lidam com as questões fundiária e ambiental. 
O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque Lúcio o chamou de "pirata fundiário", embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público. 
A denúncia dessa monumental grilagem em terras paraenses é que motivou a ação movida contra Lúcio, agora obrigado a uma indenização "por dano moral". O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia último dia 13. O presidente do STJ não recebeu o recurso de Lúcio Flávio "em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos". Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial. 
O efeito dessa decisão é que o jornalista paraense vai deixar de ser réu primário, já que se recusou a utilizar a ação rescisória, que obrigaria à reapreciação da questão pelo TJE, tribunal por ele declarado suspeito e tendencioso para julgá-lo. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, "serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região", afirma Lúcio, em nota pública divulgada ontem em todo o País. 
Diante desses fatos, aqui expostos de modo resumido, o Sindicato e sua Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa consideram que: 
1. A perseguição a Lúcio Flávio extrapola uma vindita individual para atingir a liberdade de expressão e de imprensa em nosso Estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros Estados, vitimando outros jornalistas e jornais; 
 2. O presente episódio, juntamente com os outros 12 processos a que responde o referido jornalista, objetivam intimidar a categoria dos jornalistas como um todo, a despeito de vivermos formalmente dentro de um regime democrático de direito, em que a liberdade expressão acha-se consagrada na Constituição; 
3. As irregularidades verificadas neste e nos demais processos a que responde o jornalista depõem, lamentavelmente, contra o judiciário paraense, órgão que deveria agir como promotor da Justiça e não o seu contrário; 
4. É uma vergonhosa inversão de valores da parte do judiciário dar razão a quem açambarca quase cinco milhões de hectares no vale do Xingu, de modo ilegal e altamente lesivo aos interesses do Pará e de seu povo, ao mesmo tempo em que condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia desse esbulho à sociedade paraense e brasileira. 
Em vista disso, o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará envidará todos os esforços, dentro do que lhe é possível, no sentido de contribuir financeiramente para a consecução do montante de R$ 8 mil (em valores de 2006, sujeitos a atualização), que Lúcio Flávio terá que entregar a quem tanto mal faz ao Pará e a seu povo. Ao mesmo tempo motivar a todos os jornalistas e a todas as pessoas que admiram o trabalho de Lúcio a contribuírem financeiramente, com depósitos na conta-poupança: 22.108-2, agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão de Lúcio, que administrará o fundo proveniente das doações.

Belém, 15 de fevereiro de 2012 Sheila Faro, presidente do Sindicato. Manuel Dutra, presidente da Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Jornalista desiste de recurso e declara suspeito Tribunal de Justiça do Pará


O jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal e articulista do Blog do Estado, emitiu nota ao público ainda há pouco informando que diante da falta de isenção de alguns magistrados em processos nos quais o jornalista é réu, deixará de apresentar recurso à decisão do presidente do STJ, que negou provimento ao agravo que apresentou para reformar sentença do TJE em favor do espólio do empresário Cecílio Rego de Almeida, considerado por pele como 'pirata fundiário' do estado do Pará.

Na nota, Lúcio Flávio escreve que " decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência".

E arremarta: "Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos."

Leia a íntegra a nota de Lúcio Flávio Pinto aqui

domingo, 12 de fevereiro de 2012

O Grileiro vencerá?


Lúcio Flávio Pinto


AO LEITOR



         Como já é do conhecimento público, em 1999 escrevi uma matéria no meu Jornal Pessoal denunciando a grilagem de terras praticada pelo empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, com sede em Curitiba, no Paraná. Embora nascido em Óbidos, no Pará, Cecílio se estabeleceu 40 anos antes no Paraná. Fez fortuna com o uso de métodos truculentos. Nada era obstáculo para a sua vontade.
         Sem qualquer inibição, ele recorreu a vários ardis para se apropriar de quase cinco milhões de hectares de terras no rico vale do rio Xingu, no Pará, onde ainda subsiste a maior floresta nativa do Estado, na margem direita do rio Amazonas, além de minérios e outros recursos naturais. Onde também está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, para ser a maior do país e a terceira do mundo.
Os 5 milhões de hectares já constituem território bastante para abrigar um país, mas a ambição podia levar o empresário a se apossar de área ainda maior, de 7 milhões de hectares, o equivalente a 8% de todo o Pará, o segundo maior Estado da federação brasileira. Se fosse um Estado, a “Ceciliolândia” seria o 21º maior do Brasil.
         Em 1996, na condição de cidadão, atendi a um chamado do advogado Carlos Lamarão Corrêa, diretor do Departamento Jurídico do Iterpa (Instituto de Terras do Pará), e o ajudei a preparar uma ação de anulação e cancelamento dos registros das terras usurpadas por C. R. Almeida, com a cumplicidade da titular do cartório de registro de imóveis de Altamira e a ajuda de advogados inescrupulosos. A ação foi recebida pelo juiz da comarca, Torquato de Alencar, e feita a averbação da advertência de que aquelas terras não podiam ser comercializadas, por estarem sub-judice, passíveis de nulidade.
         Os herdeiros do grileiro podem continuar na posse e no usufruto da pilhagem, apesar da decisão, porque a grilagem recebeu decisão favorável dos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Cabral Duarte, do Tribunal de Justiça do Estado. Deve-se salientar que essas foram as únicas decisões favoráveis ao grileiro nas instâncias oficiais, que reformaram a deliberação do juiz de Altamira.
         Com o acúmulo de informações sobre o estelionato fundiário, os órgãos públicos ligados à questão foram se manifestando e tomando iniciativas para evitar que o golpe se consumasse. A Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos. O próprio poder judiciário estadual, que perdeu a jurisdição sobre o caso, deslocado para a competência da justiça federal, a partir daí, impulsionado pelo Ministério Público Federal, tomando rumo contrário ao pretendido pelo grileiro, interveio no cartório Moreira, de Altamira, e demitiu todos os serventuários que ali trabalhavam, inclusive a escrivã titular, Eugênia de Freitas, por justa causa.
         Carlos Lamarão, um repórter da revista Veja (que chegou a ser mantido em cárcere privado pelo empresário e ameaçado fisicamente) e o vereador Eduardo Modesto, de Altamira, processados na comarca de São Paulo por Cecílio Almeida, foram absolvidos pela justiça paulistana. O juiz observou que essas pessoas, ao invés de serem punidas, mereciam era homenagens por estarem defendendo o patrimônio público, ameaçado de passar ilicitamente para as mãos de um particular.
         De toda história, eu acabei sendo o único punido. A ação do empreiteiro contra mim, como as demais, foi proposta no foro de São Paulo. Seus advogados sabiam muito bem que a sede da ação era Belém, onde o Jornal Pessoal circula. Eles queriam deslocar a causa por saberem das minhas dificuldades para manter um representante na capital paulista. A juíza que recebeu o processo, a meu pedido, desaforou a ação para Belém, como tinha que ser. Hoje, revendo o que passei nestes 11 anos de jurisdição da justiça do Pará, tenho que lamentar a mala suerte de não ter ficado mesmo em São Paulo, com todas as dificuldades que tivesse para acompanhar a tramitação do feito.
         A justiça de São Paulo foi muito mais atenta à defesa da verdade e da integridade de um bem público ameaçada por um autêntico “pirata fundiário”, do que a justiça do Pará, formada por homens públicos, que deviam zelar pela integridade do patrimônio do Estado contra os aventureiros inescrupulosos e vorazes. Esta expressão, “pirata fundiário”, C. R. Almeida considerou ofensiva à sua dignidade moral e as duas instâncias da justiça paraense sacramentaram como crime, passível de indenização, conforme pediu o controverso empreiteiro.
         Mesmo tendo provado tudo que afirmei na primeira matéria e nas que a seguiram, diante da gravidade do tema, fui condenado, graças a outro ardil, montado para que um juiz substituto, em interinidade de fim de semana, pela ausência circunstancial da titular da 1ª vara cível de Belém, sem as condições processuais para sentenciar uma ação de 400 páginas,
me condenasse a pagar ao grileiro indenização de 8 mil reais (em valores de então, a serem dramaticamente majorados até a execução da sentença), por ofensa moral.
         A sentença foi confirmada pelo tribunal, embora a ação tenha sido abandonada desde que Cecílio do Rego Almeida morreu, em agosto de 2008; mesmo que seus sucessores ou herdeiros não se tenham habilitado; mesmo que o advogado, que continuou a atuar nos autos, não dispusesse de um novo contrato para legalizar sua função; mesmo que o tribunal, várias vezes alertado por mim sobre a deserção, tenha ignorado minhas petições; mesmo que, obrigado a extinguir a minha punibilidade, arquivando o processo, haja finalmente aberto prazo para a habilitação da parte ativa, que ganhou novo prazo depois de perder o primeiro; mesmo que a relatora, confrontada com a argüição da sua suspeição, que suscitei, diante de sua gravosa parcialidade, tenha simplesmente dado um “embargo de gaveta” ao pedido, que lhe incumbia responder de imediato, aceitando-o ou o rejeitando, suspendendo o processo e afastando-se da causa; mesmo que tudo que aleguei ou requeri tenha sido negado, para, ao final, a condenação ser confirmada, num escabroso crime político perpetrado pela maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos, nenhuma delas desmentida, a maioria delas também completamente ignorada pelos magistrados citados nos artigos. Ao invés de cumprir as obrigações de sua função pública, eles preferem apostar na omissão e na desmemoria da população. E no acerto de contas com o jornalista incômodo.
         Depois de enfrentar todas as dificuldades possíveis, meus recursos finalmente subiram a Brasília em dezembro do ano passado. O recurso especial seguiu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, graças ao agravo de instrumento que impetrei (o Tribunal do Pará rejeitou o primeiro agravo; sobre o segundo já nada mais podia fazer).
Mas o presidente do STJ, em despacho deste dia 7, disponibilizado no dia 10 e a ser publicado no Diário da Justiça do dia 13, negou seguimento ao recurso especial. Alegou erros formais na formação do agravo: “falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do porte de retorno e remessa dos autos”.
         Recentemente, a justiça brasileira impôs novas regras para o recebimento de agravos, exigindo dos recorrentes muita atenção na formação do instrumento, tantos são os documentos cobrados e as suas características. Podem funcionar como uma armadilha fatal, quando não são atendidas as normas formais do preparo.
         A falta de todos os documentos apontada pelo presidente do STJ me causou enorme surpresa. Participei pessoalmente da reunião dos documentos e do pagamento das despesas necessárias, junto com minha advogada, que é também minha prima e atua na questão gratuitamente (ou pró-bono, como preferem os profissionais). Não tenho dinheiro para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada, mais uma, na sucessão de processos abertos contra mim pelos que, sendo poderosos, pretendem me calar, por incomodá-los ou prejudicar seus interesses, frequentemente alimentados pelo saque ao patrimônio público.
         Desde 1992 já fui processado 33 vezes. Nenhum dos autores dessas ações teve interesse em me mandar uma carta, no exercício de seu legítimo direito de defesa. O Jornal Pessoal publica todas as cartas que lhe são enviadas, mesmo as ofensivas, na íntegra. Também não publicaram matérias contestando as minhas ou, por qualquer via, estabelecendo um debate público, por serem públicos todos os temas por mim abordados. Foram diretamente à justiça, certos de contarem com a cumplicidade daquele tipo de toga que a valente ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, disse esconderem bandidos, para me atar a essa rocha de suplícios, que, às vezes, me faz sentir no papel de um Prometeu amazônico.
         Não por coincidência, fui processado pelos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Duarte, o primeiro tendo como seu advogado um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, à frente de uma das mais conceituadas bancas jurídicas do Distrito Federal. O ex-ministro José Eduardo Alckmin, que também advogava para a C. R. Almeida, veio a Belém para participar de uma audiência que durou cinco minutos. Mas impressionou pela sua presença.
         O madeireiro Wandeir dos Reis Costa também me processou. Ele funcionou como fiel depositário de milhares de árvores extraídas ilegalmente da Terra do Meio, que o Ibama apreendeu em Altamira. Embora se declarasse pobre, ele se ofereceu para serrar, embalar e estocar a madeira enquanto não fosse decidido o seu destino. Destino, aliás, antecipado pelo extravio de toras mantidas em confinamento no próprio rio Xingu. Uma sórdida história de mais um ato de pirataria aos recursos naturais da Amazônia, bem disfarçado.
         Apesar de todas essas ações e do martírio que elas criaram na minha vida nestes últimos 20 anos, mantenho meu compromisso com a verdade, com o interesse público e com uma melhor sorte para a querida Amazônia, onde nasci. Não gostaria que meus filhos e netos (e todos os filhos e netos do Brasil) se deparassem com espetáculos tão degradantes, como ver milhares de toras de madeira de lei, incluindo o mogno, ameaçado de ser extinto nas florestas nativas amazônicas, nas quais era abundante, sendo arrastadas em jangadas pelos rios por piratas fundiários, como o extinto Cecílio do Rego Almeida. Depois de ter sofrido todo tipo de violência, inclusive a agressão física, sei o que me espera. Mas não desistirei de fazer aquilo que me compete: jornalismo. Algo que os poderes, sobretudo o judiciário do Pará, querem ver extinto, se não puder ser domesticado conforme os interesses dos donos da voz pública.
         Vamos tentar examinar o processo e recorrer, sabendo das nossas dificuldades para funcionar na justiça superior de Brasília, onde, como regra, minhas causas sempre foram vencedoras até aqui, mesmo sem representação legal junto aos tribunais do Distrito Federal.
         Decidi escrever esta nota não para pressionar alguém nem para extrapolar dos meus direitos. Decisão judicial cumpre-se ou dela se recorre. Se tantos erros formais foram realmente cometidos no preparo do agravo, o que me surpreendeu e chocou, paciência: vou pagar por um erro que impedirá o julgador de apreciar todo meu extenso e profundo direito, demonstrado à exaustão nas centenas de páginas dos autos do processo. Terei que ir atrás da solidariedade dos meus leitores e dos que me apoiam para enfrentar mais um momento difícil na minha carreira de jornalista, com quase meio século de duração. Espero contar com a atenção das pessoas que ainda não desistiram de se empenhar por um país decente.

                              Belém (PA), 11 de fevereiro de 2012

                                      LÚCIO FLÁVIO PINTO
                                        Editor do Jornal Pessoal