sexta-feira, 9 de maio de 2008

PSOL exige que Ana Júlia abandone “atitude repressiva”

A presidente estadual do PSOL, Araceli Lemos, divulgou nota em que repudia a repressão policial à manifestação dos professores, ocorrida na manhã desta sexta-feira, em Belém.Segundo informações do comando de greve, sete pessoas ficaram feridas e nenhum acordo foi feito. Eles chegaram a bloquear a Rodovia Augusto Montenegro, em frente ao Palácio dos Despachos, como parte da programação do movimento.
Na nota, o PSOL “exige da governadora Ana Julia o imediato abandono da postura repressiva, autoritária e truculenta, que tem servido para expor a abissal distância entre seu discurso e sua prática cotidiana.”
(Fonte: Espaço Aberto)

Aos inimigos os rigores da lei

Do Página Crítica:
Quem diria. Coube ao governo do PT a atitude mais agressiva contra uma greve de servidores da Educação Pública em toda a história recente do Pará. Ontem, 7, foi protocolada junto à 3a Vara da Fazenda Pública da Capital, pela Procuradoria Geral do Estado, uma Ação Cominatória de Obrigação de Fazer e Não Fazer contra o sindicato da categoria. Pela ação, além de propor a ilegalidade da greve que já dura 16 dias e paralisa as escolas estaduais em 65 municípios, o Estado pede a volta imediata dos professores e demais servidores às salas de aula sob pena de multa de R$ 100 mil. P
ara a diretoria do Sintepp, que não tem registro de ter enfrentado medida semelhante em seus quase 30 anos de existência, a governadora Ana Julia resolveu declarar guerra aos grevistas, transitando das intimidações veladas à repressão aberta ao movimento. A
postam, entretanto, que o método truculento terá efeito bumerangue.Já está convocada para amanhã(9) uma grande marcha, engrossada por dezenas de caravanas do interior. O destino da passeata será o Palácio dos Despachos.
Um ótimo momento para que se comprove, na prática, se o Pará pode mesmo ser considerado uma "Terra de Direitos".
Para maiores detalhes, basta fazer uma consulta on-line no site do Tribunal de Justiça do Estado (http://www.tj.pa.gov.br/), processo 200810531134.

Governo do Estado e Intersindical não chegam a um acordo

A folha de pagamento dos servidores públicos do mês de maio não será reajustada, nos percentuais apresentados pelo governo do Estado para acordo salarial. Na reunião com a Intersindical, na tarde desta quinta-feira (8), os representantes dos trabalhadores declinaram da proposta econômica e das cláusulas sociais, como ampliação da assistência à saúde e política habitacional específica, e decidiram não permanecer na mesa de negociação.

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Nota à imprensa

Toda a equipe econômica do Governo do Estado trabalhará neste final de semana (10 e 11) para rever os índices de reajuste salarial oferecido aos servidores públicos estaduais nas negociações com a Intersindical.Todo esse esforço visa a chegar a um consenso sobre o reajuste salarial para o funcionalismo público, tendo sempre como meta repor as perdas salariais e garantir o bom funcionamento do serviço público à população do Pará.
Governo do Estado do Pará

Tempo melhora

Já não chove com tanta intensidade em Santarém.
Além dos estragos nas ruas, a chuva que começou as 06h30 dispersou a caminhada que os professores em greve pretendiam realizar hoje de manhã.

Se a lei é errada, mude-se a lei

Ronaldo Brasiliense

No Brasil é assim: depois que a casa é assaltada, vem o dono e coloca tranca, cadeado e cerca etétrica. Primeiro, veio o ministro Marco Aurélio de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionar porque existe um segundo julgamento para quem é condenado a mais de 20 anos de prisão; agora vem o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), acenando com mudanças na legislação.
Se essa mudança já tivesse sido feita, Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida - condenado a 30 aos de prisão como mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang num primeiro julgamento e inocentado num outro, pelo tribunal do júri de Belém, esta semana - continuaria onde toda a sociedade gostaria de vê-lo: atrás das grades.

Japão, aqui

Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal e articulista de O Estado do Tapajós

O Consulado Geral do Japão abriu inscrições, que vão até 4 de julho, para quem estiver interessado nas bolsas de estudo que oferece. A Universidade Federal do Pará podia aproveitar a oportunidade para preparar um grupo de pesquisadores e estudantes para um programa de pesquisa aproveitando as bolsas. O objetivo seria inventariar e copiar os documentos japoneses referentes à Amazônia. Eles serão fundamentais para escrever e entender história contemporânea da região. É uma mina ainda inexplorada.
Talvez já haja arquivos disponíveis para consulta no governo e nas empresas japonesas que atuam na Amazônia e particularmente no Pará. O Japão é um dos maiores clientes e parceiros externos do nosso Estado, mas continuamos de olhos fechados para essa realidade. Está na hora de abri-los, os nossos e os dos nossos distantes vizinhos de empreitada. A simbologia é oportuna, como o oferecimento das bolsas.

Hidrelétrica: nunca mais?

Quase 20 anos depois, Altamira voltará a abrigar, no final do mês, um encontro dos que se opõem à construção da hidrelétrica de Belo Monte. Poderá ser o golpe de misericórdia no projeto da grande usina, que seria uma das maiores do mundo. É o que a Amazônia quer? E o que é mesmo que a Amazônia quer?

Este é o artigo de capa da mais nova edição do Jornal Pessoal, editado por Lúcio Flávio Pinto, que chega hoje às bancas de Belém.

Odair, o convertido

No Repórter Diário, hoje:

Antes um ferrenho defensor da criação do Estado do Tapajós, o vice-governador Odair Corrêa (PDT) abandonou publicamente as antigas convicções políticas separatistas que faziam dele um peixe fora d’água no governo. Emocionado com tantos DAS espremidos no Hangar, Corrêa exortou o funcionalismo público ao engajamento pela integração do território paraense. Elogiou, à larga, investimentos que, segundo diz, o governo tem feito na região oeste do Estado, beneficiando especialmente Santarém, terra natal dele.

Chove chuva, chove sem parar...

Santarém está sob um toró deste às 06h30.

Ibama é proibido de doar madeira para leilão em Santarém

O juiz federal da Subseção Judiciária de Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, concedeu liminar que proíbe o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de doar para o governo do Estado 1.240 toras de madeiras - num total de 1.850 metros cúbicos - pertencentes à Madeireira Carvalho Ltda.A madeira apreendida em ação de fiscalização do Ibama em outubro de 2006, juntamente com três balsas da mesma empresa, seria alienada pelo governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no leilão marcado para o dia 15 deste mês, no pátio do Ibama, em Santarém.
A liminar, concedida em mandado de segurança impetrado pela Madeireira Carvalho Ltda., obriga ao cumprimento da ordem judicial tanto o gerente executivo do Ibama em Santarém, Daniel Cohenca, quanto o superintendente regional do Instituto, Aníbal Picanço.
Se desobedeceram à decisão de Garcês, um e outro separadamente, bem como o Ibama, sujeitam-se ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Além disso, ainda em caso de descumprimento, a madeira poderá ser alvo de busca e apreensão determinadas pela Justiça Federal em Santarém.
Logo após a apreensão de suas 1.240 toras de madeira e das três balsas, no dia 6 de outubro de 2006, a Madeireira Carvalho impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Santarém, pedindo a liberação dos bens. Alegou, entre outros motivos, que os autos de infração foram lavrados por funcionário que não tinha competência legal para isso.
Recurso - O juiz Francisco Garcês negou a liminar pretendida pela empresa, que recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Em setembro do ano passado, o TRF deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Madeireira Carvalho e, portanto, determinou ao Ibama que liberasse todos os bens - tanto as 1.240 toras como as balsas.
A Gerência do Ibama em Santarém alegou, no entanto, que não poderia obedecer à decisão do TRF porque estava na condição de fiel depositário da madeira num inquérito instaurado pela Polícia Federal. Essa informação levou a Madeireira Carvalho a ingressar, em 28 de abril passado, com novo mandado de segurança, que teve agora a liminar concedida pelo juiz.
No mandado, a empresa pediu a Garcês que mandasse excluir suas toras de madeira do leilão marcado para 15 de maio, uma vez que o Ibama não poderá doar os bens que, conforme a decisão anterior do TRF da 1ª Região, deveriam ser devolvidos à empresa.
Na liminar que impede a doação da madeira ao governo do Estado para ser alienada em leilão, o juiz Francisco Garcês ressalta que o Ibama não tem "qualquer poder jurídico para doar" a madeira apreendida na ação de fiscalização ocorrida em outubro de 2006.A Gerência do Ibama de Santarém chegou a alegar que não tem qualquer interferência no leilão, uma vez que termo de cooperação nesse sentido foi assinado entre o superintendente regional, em Belém, e o governo do Estado.
Sobre esse argumento, porém, o magistrado entendeu que o superintendente, mesmo não tendo figurado formalmente no mandado de segurança impetrado pela Madeireira Carvalho, está juridicamente subordinado à decisão do TRF da 1ª Região, uma vez que integra a "estrutura orgânica" do Ibama.
(Fonte: Seção Judiciária do Pará)

FADESP DIVULGA RESULTADO DA QUARTA FASE DA PM

O resultado da quarta fase do concurso público da Polícia Militar do Pará, executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), já está disponível.
Clique aqui para ler o resultado completo.
Esta etapa consiste do exame de aptidão física. São 1.700 vagas para soldado e mais 100 para oficial. O resultado final deve ser divulgado até o final deste mês.

Aprovados para Santarém:

Curso: CURSO DE FORMACAO DE SOLDADOS (FEMININO)
Cidade: SANTAREM
Resultado da 4a Etapa - Exames de Aptidão Física
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO AO CFSD PM/2007
071600 ALMIRA SILVA DE FARIAS (Sub Judice) INAPTO
073616 ANTONIA ARAUJO MIRANDA APTO
073483 CAROLINE PINTO DE SOUZA INAPTO
054777 CLEUDIMAR GONZAGA DOS SANTOS APTO
072953 DIELLY CRISTINA SOUZA DA SILVA (Sub Judice) INAPTO
073947 ELIZABETE PEREIRA LIMA (Sub Judice) INAPTO
072936 ERICA GUIMARAES RODRIGUES BRANCHES APTO
071922 GRACIENE FERREIRA FLEXA APTO
055357 GRACIETE QUEIROZ DOS SANTOS (Sub Judice) INAPTO
073714 HELEN FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (Sub Judice) INAPTO
074082 JANICE CAMPOS DA MOTA INAPTO
054774 KATIANE DE AGUIAR ROCHA APTO
071827 LOIANE DA COSTA LOPES (Sub Judice) INAPTO
072443 LORENA MARLA VIEIRA RABELO (Sub Judice) INAPTO
073692 LUZYKELLEN SOUZA DA SILVA APTO
071752 MARCIA MICHELLE SANTOS DOTTA APTO
073284 MARIA JOSIANE DE SOUSA PIRES APTO
071348 MARIANA RIBEIRO BARROS APTO
073960 NAJARA SILVA GOMES APTO
018218 ROSANE MACHADO ALMEIDA APTO
071788 SHEILA FARIAS DE CARVALHO INAPTO
067977 TATIANE SOUZA CANTO (Sub Judice) APTO
073873 WELLEM CANTE CAMPOS APTO
071144 WIRLLENE BARRETO MACHADO APTO

Curso: CURSO DE FORMACAO DE SOLDADOS (MASCULINO)
Cidade: SANTAREM
Resultado da 4a Etapa - Exames de Aptidão Física
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO AO CFSD PM/2007
073956 ABRAAO RODRIGUES TAPAJOS APTO
074438 ADALBERTO RODRIGO DE ANDRADE FIGUEIRA CORREA APTO
073259 ADAN DIEGO SOUSA (Sub Judice) INAPTO
072734 ADEILSON COSTA VIEIRA APTO
068012 ADENILSON DOS SANTOS APTO
071326 ADILSON LOBATO DANTAS APTO
071564 ADRIANGELO MELO DE CASTRO APTO
073295 ADRIANO FLAVIO VALOIS GONCALVES APTO
073773 ADSON WESLEY PALHESA DE QUADROS APTO
070647 AIRON MOTA BARBOSA APTO
074022 ALAN ILSON COSTA OLIVEIRA APTO
072985 ALBERT MARCOS FERREIRA DA SILVA APTO
071555 ALCIOMAR CORREA DA SILVA (Sub Judice) INAPTO
072705 ALEX PEREIRA DA SILVA (Sub Judice) INAPTO
074344 ALEX RAFAEL DE ARAUJO NOBRE INAPTO
074417 ALEX SILVA GOMES APTO
073626 ALEXANDRE AZULAIS LIMA APTO
071615 ALEXON PIRES DE JESUS APTO
067945 ALMIR CONCEICAO DE ARAUJO (Sub Judice) APTO
072642 ANDERSON ROCHA GARCIA INAPTO
054843 ANDRACY FALCONERI REBELO BOY APTO
072555 ANDRE LUIZ DA SILVA PEREIRA APTO
071979 ANDRE LUIZ DE ALMEIDA NEVES APTO
072051 ANDRE MANOEL PATROCINIO NAVARRO DA SILVA APTO
073116 ANDRE SOBRINHO DE BRITO APTO
073567 ANDRIO MATIAS SANTOS APTO
071758 ANTONIO EDINEI XIMENES DO NASCIMENTO APTO
071362 ANTONIO MARCOS DA SILVA BARROS APTO
074142 ANTUNES MULLER VINHOTE DE VASCONCELOS (Sub Judice) INAPTO
070614 ARLISON SOUSA GALVAO APTO
074384 ARMINDO LEMOS LOPES APTO
073035 ARNALDO JORGE CORREA PINTO JUNIOR APTO
073444 ARTHUR PETER VINHOTE DE VASCONCELOS (Sub Judice) APTO
072331 AZAURI DOS SANTOS FIGUEIRA (Sub Judice) INAPTO
071971 BRAWLIO RICARDO DA COSTA TAVARES INAPTO
071153 BRUNO AMIR SILVA VASCONCELOS APTO
054802 BRUNO DA SILVA BARROS APTO
073848 BRUNO DANIEL GUIMARAES COSTA APTO
072061 CAIO CESAR AMARAL DE SOUZA APTO
054939 CARLOS ALEXANDRE DUARTE DAS NEVES APTO
073227 CHARLYS DOS SANTOS SILVA (Sub Judice) INAPTO
073540 CHRISTIAN ALENCAR LIMA APTO
055434 CHRYSTIAN REGIS SERRAO DOS SANTOS (Sub Judice) INAPTO
073281 CLAUDINEY CARVALHO COELHO APTO
073348 CLAUDIO CESAR FERREIRA SOUSA APTO
072169 CLEBIO RAGNER PEREIRA DOS REIS INAPTO
071798 CLEDISOMAR DA SILVA IMBIRIBA APTO
072267 CLEIDINELSON FERNANDES ARAUJO INAPTO
074203 CLEUDIMAR DE MELO PORTELA APTO
054781 CLEYDER MOTA MARINHO INAPTO
074408 CLINTON MARQUES BENTES APTO
070849 CRISPIM SOUZA RODRIGUES JUNIOR APTO
070803 CRISTOVAO DOS SANTOS GOMES APTO
071640 DANILO SILVA NEVES (Sub Judice) INAPTO
055315 DARILDO LIMA SILVA APTO
055438 DEIWES DE BENES DIAS TAVARES INAPTO
071369 DERIVALDO SILVA E SILVA APTO
070511 DIEGO GEANDRE FERREIRA DE SENA APTO
074049 DIEGO LIMA DE OLIVEIRA APTO
071145 DIMITRI NAZARENO ALVES PAIXAO INAPTO
073336 DONIZETE COSTA LICATA APTO
072330 EDMILSON DA SILVA BENTES JUNIOR APTO
055127 EDSON DE CARVALHO VIEIRA APTO
074380 ELIAKIM CELESTINO BARROSO APTO
071593 ELIAS DA SILVA MELO APTO
070603 ELLAN MOURA DE SOUZA APTO
073189 ELLISON BRUNO DE AGUIAR PINTO APTO
074336 ELMER SERIQUE PANTOJA (Sub Judice) INAPTO
072821 EMERSON ROBERTO SILVA DOS SANTOS APTO
072967 EMERSON SOARES SOUSA APTO
054541 EUDES DOS SANTOS ARAUJO (Sub Judice) INAPTO
074308 FABIO DE CASTRO GONCALVES ZAMPIETRO APTO
071315 FABIO ORDENEY MATOS DA COSTA APTO
070802 FABRICIO COSTA FERREIRA APTO
072394 FABRICIO ROQUE DOS SANTOS APTO
072847 FABRICIO TEIXEIRA SILVA APTO
071561 FAGNER LEAL NOGUEIRA APTO
055427 FELIPE CASSIO REGO DE SOUSA APTO
073599 FLAVIO BERNARDES BATISTA APTO
055317 FLAVIO PEREIRA ROCHA INAPTO
071265 FRANCIEUDE SILVA APTO
072412 FRANCISCO ARIELTON FERRO ARAUJO APTO
074045 FRANCISCO FLALBERT DA SILVA SERRA APTO
071611 FRANK JONATHAS DOS SANTOS APTO
072000 GUILHERME CALANDRINI MURIBECA NETO (Sub Judice) INAPTO
073147 HEVERTON DA COSTA VIANA APTO
070987 HIGOR THIAGO FERNANDES (Sub Judice) INAPTO
055303 HUMBERTO RONNE ALBARADO CARDOSO APTO
019283 IARLY VIDAL COSTA APTO
070564 IDUVANY CORREA BERNARDES APTO
055456 IGO ANDRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA GOMES APTO
071495 ITAMAR FRANCA DE LIMA APTO
073014 IVAN RODRIGUES ROCHA APTO
055071 IVO MARCELO DE BRITO PEREIRA APTO
073226 IZAIAS LOPES REGO APTO
072404 JACKSON CORREIA DE AGUIAR APTO
074353 JAFFISSON MAGALHAES DA COSTA APTO
074324 JAILSON DA SILVA GONDIM (Sub Judice) INAPTO
054706 JAIME BATISTA BENTES APTO
072743 JANDERSON SILVA DAMASCENO APTO
055293 JARLAN ALMEIDA DA SILVA APTO
070718 JASSON BRUNO FERREIRA DA MOTA APTO
073212 JEFFERSON DA SILVA AGUIAR (Sub Judice) INAPTO
073296 JO OLIVEIRA ROCHA APTO
071453 JOAO FEITOSA BARROS (Sub Judice) APTO
054823 JOAO OLIVEIRA E SILVA FILHO APTO
073834 JOAO PAULO DE SOUSA REGO APTO
054940 JOAQUIM SEGUNDO VASCONCELOS PEREIRA (Sub Judice) INAPTO
071843 JOCIVALDO MARINHO PEREIRA (Sub Judice) INAPTO
055189 JOHN MARK VAZ ARAUJO APTO
072980 JONATTA EMILIO SANTOS LIMA APTO
055051 JONES DA SILVA MONTEIRO INAPTO
071883 JONES LEANDRO DA SILVA MOTA APTO
072809 JONHNATHAN SILVA FEITOSA APTO
054731 JORGE FABRICIO RABELO OLIVEIRA APTO
072894 JOSAFA SOARES SOUSA APTO
019275 JOSE ADELSON PIMENTEL PANTOJA APTO
072108 JOSE FRANCISCO ALVES JUNIOR APTO
073184 JOSE MARIA DE MIRANDA GAMA JUNIOR APTO
072972 JOSE ROBERTO MONTEIRO CAMPOS (Sub Judice) INAPTO
073988 JOSE TORRES DA SILVA NETO (Sub Judice) INAPTO
070978 JOSIAS FREITAS BARBOSA (Sub Judice) INAPTO
055304 JUAN MARLEY CORREA VIANA APTO
072295 JULIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA INAPTO
072182 JUSSEMAR GALDINO DA SILVA (Sub Judice) APTO
019288 KENNAY LOPES CALDERARO INAPTO
055023 KEVIN WELDER SILVA RABELO (Sub Judice) INAPTO
070628 LEONARDO FERREIRA DUTRA APTO
072283 LUCAS ENEAS MARTINS APTO
072079 LUCIVALDO OLIVEIRA BARROSO APTO
055147 LUIS AFONSO RAMOS LEITE ELIMINADO POR FALTA
070930 LUIS FERNANDO FIGUEIRA COSTA APTO
074377 LUIS TIAGO VIANA FONSECA (Sub Judice) INAPTO
072843 LUIZ NETO SOUZA DOS SANTOS INAPTO
072983 MAGNUM PANTOJA DE QUEIROZ APTO
073308 MANOEL VIEIRA DE SOUSA APTO
071965 MARCELO DIMAS PEREIRA SOUZA APTO
073266 MARCELO KENNEDY PAZ REGO (Sub Judice) INAPTO
074162 MARCIO AMARAL FERREIRA APTO
073350 MARCIO ELESSANDRO MENDONCA PEREIRA INAPTO
073164 MARCIO JOSE ALVES MOTA APTO
073338 MARCIO ROBERTO MIRANDA DA SILVA APTO
073853 MARCONE EDSON NOGUEIRA MATOSO (Sub Judice) APTO
055269 MARCOS AURELIO PINHEIRO SOARES APTO
072827 MARCOS PAOLO LEITE APTO
071801 MARCOS VINICIUS MONTEIRO DA SILVA APTO
074138 MARCUS FABRICIO DA SILVA FERREIRA INAPTO
070994 MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA APTO
055443 MARLISSON ABREU BATISTA APTO
072264 MARLISSON JOSE DE SOUSA SILVA APTO
068016 MARLISSON LOPES PIMENTEL APTO
072709 MARTINEZ DE JESUS DE ALMEIDA SILVA INAPTO
067984 MAX RAIMUNDO CORREA DOS REIS APTO
073103 MIGUEL AQUINO DE SOUSA APTO
055021 MIGUEL MOURA DO NASCIMENTO APTO
074448 MISAEL PINHEIRO OLIVEIRA APTO
072885 NELCIVAN DE OLIVEIRA VIANA APTO
074059 NELSON MOREIRA DINIZ NETO APTO
072558 NEY RAFAEL GOMES MONTEIRO (Sub Judice) INAPTO
071360 NILVIO MENDES MODESTO JUNIOR (Sub Judice) INAPTO
070859 ODAILSO CAMPOS MUNHOZ APTO
055413 ODIRLEY CONCEICAO PEDROSO COHEN APTO
072710 OSVALDO DE MORAIS JUNIOR APTO
070510 PAULO ANDRE DE MORAES INAPTO
071782 PAULO JOSE LEANDRO E SILVA MARTINS APTO
074240 PAULO JUNIOR TAVARES DA SILVEIRA APTO
074309 PAULO VICTOR DAS NEVES SILVA APTO
070656 RAFAEL FUZIEL LIMA APTO
073121 RAFAEL LOPES RIBEIRO INAPTO
070582 RAFAEL MARTINS PEDROSO APTO
071627 RAFAEL MENDONCA DE MORAES APTO
073201 RAFAEL RENTE MEDEIROS APTO
054931 RAFAEL RODRIGUES VERISSIMO APTO
071653 RAYCIVAN MOTA DE CARVALHO APTO
072161 RELDICY DARLING MENDES DA SILVA APTO
055471 RENER AMOEDO SILVA APTO
073197 RICARDO JUNIO DOS SANTOS PEREIRA APTO
072813 RICARDO PEREIRA SIQUEIRA APTO
072532 ROBERTO JURACI MENDES DE LIMA INAPTO
074019 ROBERTO NOGUEIRA SANTOS APTO
073849 ROBSON DIOGO NASCIMENTO DE SOUSA INAPTO
071999 ROBSON PEREIRA DA SILVA APTO
072037 ROBSON VASCONCELOS FEITOSA INAPTO
069774 RODIEL GARCIA UCHOA APTO
074434 RODOLFHO COLARES REBELO APTO
071507 RODRIGO DE AVILA ARAUJO APTO
072442 RODRIGO DE CASSIO MONTEIRO DOS SANTOS APTO
072999 RODRIGO DIAS BANDEIRA APTO
071413 RODRIGO DIAS SILVA APTO
070604 RODRIGO RAFAEL SANTANA DA SILVA APTO
072824 ROGERIO LAURIDO DO REGO APTO
070514 ROMARIO CASTRO GONCALVES APTO
073503 ROMULO BRUNO DO CARMO CABRAL APTO
054739 ROMULO GEISEL SANTOS MEDEIROS INAPTO
072937 RONAILSON DE ARAUJO COSTA APTO
073256 RONALDO PEREIRA SILVA APTO
074467 ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS INAPTO
071337 SANDRO SOUSA DUARTE APTO
054759 SERGIO SANTOS DO NASCIMENTO (Sub Judice) INAPTO
071123 THIAGO LUIZ DO NASCIMENTO ALVES APTO
073727 TIAGO ANTONIO DE SOUZA (Sub Judice) APTO
071635 VALDINEI COSTA DE JESUS (Sub Judice) INAPTO
072998 VANDERLY DA SILVA FERREIRA APTO
072329 VENCESLAU FERREIRA DE AGUIAR FILHO APTO
072202 VICTOR MOTA DE SOUSA APTO
071751 WANDO BERGUE AMORIM DOS SANTOS APTO
073331 WASHINGTON CARLOS DE SOUSA BRANCHES APTO
074010 WEVERTON FREITAS SILVA APTO
072097 WILDERLAN BARRETO MACHADO (Sub Judice) INAPTO
073028 WILLES DE LIMA MAIA (Sub Judice) APTO
074466 WILLIAM COSTA VIANA APTO
073658 WILLIAM RIBEIRO CAMPOS APTO
054847 WLADIMIR CARVALHO BATISTA APTO
072219 ZAQUEU LOBATO PEREIRA APTO
072402 ZENES ALBERT FARIAS DE SOUSA APTO