quarta-feira, 22 de abril de 2009

Pesquisa revela deficiência de serviços de energia e saude na área de influência da MRN no Trombetas

Conhecer a realidade das comunidades sobre as quais tem influência. Essa foi a motivação que levou a Mineração Rio Norte (MRN) a realizar um levantamento do contexto socioeconômico e ocupacional da região do entorno da empresa.
Uma equipe de 17 pessoas percorreu, ao longo do mês de fevereiro, a área dos municípios de Terra Santa e Oriximiná (regiões do alto e médio Trombetas e lago Sapucuá).
Ao todo, foram 1483 entrevistas domiciliares - o que representa 88,54% dos domicílios existentes nas 56 comunidades que participaram do censo.

Principais resultados da pesquisa:

56 comunidades rurais

1424 famílias entrevistadas (6.984 moradores)

Faixa Etária: 21,4% entre 7 e 14 anos

Tamanho das famílias: 31,54% (até 3 pessoas) e 31,18% (de 6 até 8 pessoas)

Sexo: 52,8% masculino e 47,1% feminino

Escolaridade: 59,7% ensino fundamental incompleto

Renda Familiar: 89,45% até 2 salários mínimos

Ocupação: 37,7% são estudantes e 32% possuem algum tipo de trabalho remunerado (desses, 80,3% é agricultor, pescador ou extrativista)

Fonte da renda familiar: 30,9% vende da farinha de mandioca e 26,6% trabalho informal

Principais problemas da família: 58,6% falta de posto de saúde e 55,4% energia elétrica.

(Fonte: Assessoria de imprensa da MRN)



Carlos Martins solicita apoio para realização do II Salão do Livro do Oeste do Pará

O deputado estadual Carlos Martins (PT) solicitou ao Governo do Estado do Pará apoio para a realização do II Salão do Livro do Oeste do Pará, em Santarém. O parlamentar enviou requerimento à Governadora do Estado, Ana Júlia Carepa, e a Secretaria de Estado de Cultura (SECULT), para que em parceria com a Prefeitura Municipal de Santarém a Feira seja realizada novamente.
No ano de 2008, aconteceu o Primeiro Salão do Livro da Região do Baixo Amazonas, no município de Santarém. O evento foi realizado pelo Governo do Estado, através da SECULT e em parceria com a Prefeitura Municipal de Santarém, e teve como objetivo a regionalização do acesso à literatura. Foi a primeira vez que um evento literário de grande porte aconteceu fora da região metropolitana de Belém.
De acordo com Martins, “eventos deste tipo servem de estímulo à leitura. Observando a grande participação da população do Oeste do Pará no evento, percebemos
que é importante a realização de mais um Salão do Livro na cidade”.

(Fonte: Assessoria Parlamentar)

I Encontro de Jornalistas da Região Norte será realizado sexta-feira em Belém

A Fundação Banco do Brasil realiza nesta sexta-feira (24 de abril),
em Belém (PA), o I Encontro de Jornalistas da Região Norte.
A proposta
é reunir profissionais interessados na discussão de
alternativas
sustentáveis para o desenvolvimento da região.
“Jornalismo e
Sustentabilidade – Tecnologia Social para o
Desenvolvimento” é o
tema do evento, que discute a geração
de trabalho e renda em
empreendimentos solidários e a tecnologia
social como modelo
de desenvolvimento social.
O debate, que terá início às 9h30, contará com a participação do
presidente da Fundação Banco do Brasil, Jacques Pena, da
coordenadora
de projetos da Associação dos Trabalhadores
Agroextrativistas da Ilha
das Cinzas (Ataic), de Gurupá (PA),
Josineide Malheiros, e do
presidente do Grupo de Trabalho
Amazônico (GTA), Rubens Gomes.

No período da tarde, será realizada a Oficina Jornalismo e
Sustentabilidade, com a radialista Mara Régia di Perna, da Empresa
Brasil de Comunicação, e o gerente de Comunicação e Mobilização
Social
da Fundação, Claiton Mello, como facilitadores.
O jornalista Miguel Oliveira, editor-chefe de O Estado do Tapajós,
é um dos convidados para este encontro.

Von requer voto de pesar pelo falecimento da professora Gersonita Carneiro

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (22/04/2009), o deputado santareno Alexandre Von requereu voto de profundo pesar pelo falecimento da professora Gersonita Imbiriba Carneiro, ocorrido no último dia 13 de abril de 2009, causando grande consternação aos seus familiares, amigos, ex-alunos e colegas de trabalho.

Gersonita nasceu em Santarém no dia 08 de outubro de 1934. Estudou o curso pedagógico no Colégio Santa Clara e formou-se em licenciatura em português.

Lecionou na escola Frei Ambrósio e nos colégios Dom Amando, Álvaro Adolfo da Silveira e Rodrigues dos Santos, mas foi no Colégio Dom Amando o lugar onde passou 56 anos de sua vida trabalhando e se dedicando ao ensino da nossa língua mater e ao resgate das tradições culturais do povo da nossa região. A professora Gersonita foi a idealizadora e principal responsável pela criação do Festival Folclórico do Colégio Dom Amando, que hoje faz parte do calendário de eventos do Município de Santarém.

(Fonte: Assessoria parlamentar)

Recurso extraordinário de Maria no STF recebe parecer contrário da Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Geral da República emitiu parecer contrário às pretensões da ex-prefeita Maria do Carmo que, em recurso extraordinário que está sendo analisado pela ministra Ellen Gracie, requer o deferimento de seu registro de candidata a prefeitura de Santarém, pedido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segue o texto da parecer.


RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 597.994/PA

RECORRENTE: MARIA DO CARMO MARTINS LIMA

RECORRIDO: JOSÉ ERASMO MAIA COSTA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RELATORA: MINISTRA ELLEN GRACIE


(.......)

11. O recurso reúne condições de admissibilidade, devendo, pois, ser conhecido. Não comporta, todavia, provimento.

12. Discute-se a possibilidade de os membros do Ministério Público exercerem atividade político-partidária, após o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, sem o afastamento definitivo da instituição.

13. A tese defendida na ação de impugnação e acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que, tendo a candidata ingressado no Ministério Público após a Constituição de 1988 e tendo a mencionada Emenda Constitucional nº 45/2004 exigido o desligamento definitivo do órgão ministerial para o exercício da atividade político-partidária, faltar-lhe-ia uma das condições de elegibilidade, uma vez que apenas licenciada da instituição.

14. A ora recorrente, por sua vez, sustenta que ingressou no Ministério Público antes do advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 e que se encontrava licenciada e eleita para um segundo mandato consecutivo quando houve a alteração constitucional, tendo, segundo entende, direito adquirido ao exercício da atividade político-partidária e à reeleição.

15. Esta não parece ser, contudo, a compreensão mais adequada do tema.

16. A possibilidade de os membros do Ministério Público exercerem atividade político-partidária constituía matéria controvertida mesmo antes da alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O texto original do art. 128, § 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal era assim redigido:

“Art. 128 – O Ministério Público abrange:

(...)

§ 5º – Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

(...)

II – As seguintes vedações:

(...)

e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas em lei.”

(sem grifos no original)

17. Os arts. 237, inciso V, da Lei Complementar nº 75/1993, e 44, inciso V, da Lei nº 8.625/1993, estabeleceram a proibição do exercício da atividade política, ressalvando a possibilidade de filiação e o direito de o membro do parquet afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

18. Tais dispositivos foram objeto de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo então Procurador-Geral da República (ADIs1.371 e nº 1.377), tendo esse Supremo Tribunal Federal, sob o entendimento de ser totalmente incompatível o exercício das funções ministeriais e a vinculação a partido político, julgado parcialmente procedentes as ações, para dar aos dispositivos interpretação conforme a Constituição, estabelecendo que a filiação de membro do Ministério Público somente poderia efetivar-se na hipótese de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei.

19. Naquela oportunidade já vislumbrava-se a dificuldade de harmonização entre as funções institucionais dos membros do Ministério Público e o exercício de atividade político-partidária, como esclareceu em seu voto o ilustre Ministro Néri da Silveira:

“Difícil se faz, destarte, a harmonização de uma postura institucional de independência e imparcialidade com vínculos partidários de que decorrem deveres e disciplina impostos por entidade de direito privado aos que a ela filiados, de ordinário, em face também de conjunturas de cada momento político em que viva a sociedade.[1]

20. Mesmo após a Emenda Constitucional nº 45/2004, houve discussões sobre os efeitos da alteração em relação àqueles membros que se encontravam licenciados e no exercício de mandato eletivo. O Tribunal Superior Eleitoral, nos ROs999 e nº 1116, confirmou o deferimento dos registros das candidaturas de Dimas Eduardo Ramalho e de Francisco Leite de Oliveira, membros do Ministério Público que, à época da promulgação da emenda, exerciam mandatos parlamentares. Ambos os recursos tiveram parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo deferimento do registro.

21. Não obstante, reexaminado o tema, ressalta a conclusão de que, com a mudança trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, fez-se absoluta a proibição da atividade política, assim dispondo a nova redação do art. 128, § 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal:

“Art. 128 – O Ministério Público abrange:

(...)

§ 5º – Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

(...)

II – As seguintes vedações:

(...)

e) exercer atividade político-partidária.”

(sem grifos no original)

22. Sendo o exercício da atividade político-partidária expressamente vedado pela Constituição Federal aos membros do Ministério Público, imprescindível o afastamento definitivo da instituição para a implementação das condições de elegibilidade.

23. Na lição de Alexandre de Moraes, “essa nova vedação passou a constituir causa absoluta de inelegibilidade – assim como já existente aos magistrados –, pois os membros do Ministério Público não poderão filiar-se a partidos políticos, nem tampouco disputar qualquer cargo eletivo, salvo se estiverem aposentados ou exonerados”[2].

24. As consequências da vedação trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 foram anteriormente analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em consultas que originaram as Resoluções TSE22.045/2005 e nº 22.095/2005:

“COMPETÊNCIA – CONSULTA – REGÊNCIA E NATUREZA DA MATÉRIA. A teor do disposto no inciso XII do artigo 23 do Código Eleitoral, a competência do Tribunal Superior Eleitoral para responder consulta está ligada ao envolvimento de tema eleitoral, sendo desinfluente a regência, ou seja, se do próprio Código, de legislação esparsa ou da Constituição Federal.

MINISTÉRIO PÚBLICO – ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA – ALÍNEA “e” DO INCISO II DO ARTIGO 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EMENDA CONSTITUCIONAL nº 45/2004 – APLICAÇÃO NO TEMPO. A proibição do exercício de atividade político-partidária ao membro do Ministério Público tem aplicação imediata e linear, apanhando todos aqueles que o integram, pouco importando a data de ingresso.”

“CONSULTA. MATÉRIA ELEITORAL. DISCIPLINA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CANDIDATURA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ADVENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. VEDAÇÃO.

I – Compete ao TSE responder às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade federal ou entidade representativa de âmbito nacional, acerca de tema eleitoral '(...) do próprio Código, de legislação esparsa ou da Constituição Federal' (Precedente: Cta nº 1.153/DF, rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 26.8.2005).

II – Os membros do Ministério Público da União se submetem à vedação constitucional de filiação partidária, dispensados, porém, de cumprir o prazo de filiação fixado em lei ordinária, a exemplo dos magistrados, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes das eleições, de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea j, da LC nº 64/90, sendo certo que o prazo de desincompatibilização dependerá do cargo para o qual o candidato concorrer.

(...)”.

(sem grifos no original)

25. Por outro lado, improcede a alegação da recorrente no sentido de que teria direito adquirido ao exercício da atividade político-partidária e à reeleição. Como bem ponderou a Ministra Cármem Lúcia[3] no acórdão impugnado, o direito à reeleição não é absoluto, sendo, na realidade, um direito de recandidatar-se, desde que preenchidas as condições de elegibilidade. A recorrente, por ocasião das eleições de 2008, não preenchia tais requisitos, sendo inválida sua filiação partidária, eis que não afastada definitivamente do seu cargo no Ministério Público.

26. A propósito, percuciente a argumentação do Ministro Joaquim Barbosa:

“ (...) os pressupostos de elegibilidade se renovam para cada eleição. Ela foi eleita em 2004 porque a situação jurídica dela, naquele momento, permitia. Essa situação se alterou em dezembro de 2004 e não atingiu o direito que ela adquiriu nas eleições de 2004. Ela pôde cumprir o mandato até o final; agora, tem de se submeter ao novo quadro jurídico trazido pela Emenda nº 45. Segundo esse novo quadro jurídico, ela não pode sequer candidatar-se”.

(fls. 820)

27. Assim, mesmo entendendo possível, nas eleições de 2004, que o membro do Ministério Público se candidatasse – desde que licenciado dentro do prazo, mantendo o vínculo com a instituição – isso não acarretaria o implemento das condições de elegibilidade para as eleições de 2008, em que, sob o pálio da Emenda Constitucional nº 45/2004, necessário seria o afastamento definitivo do cargo.

III

28. Ante o exposto, opina o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Brasília, 16 de abril de 2009

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

APROVO.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

CABOS QUE PASSARAM POR CUSO DE ADAPTAÇÃO SE FORMAM DIA 24

Os policiais que participaram do Curso de Adaptação de Cabos em Santarém, que teve duração de 45 dias estarão se formando na sexta-feira feira (24/04), a solenidade de formatura ocorrerá no auditório da Universidade Estadual do Pará, as 09h00.

No total, 58 cabos participaram da capacitação que teve carga horária de 180 horas e seis disciplinas foram ministradas. Três das disciplinas tiveram uma atenção especial por parte dos alunos e está relacionada aos conhecimentos dos policiais no contato diretamente com o cidadão como: Direitos Humanos, Polícia comunitária e Noções Básicas de Direito Aplicadas à atividade na polícia militar.

Os primeiros colocados no curso foram os cabos Isaac do Nascimento Silva, Ednaldo Bandeira Pereira e Edirlando Pedroso de Oliveira, respectivamente, eles deverão ser presenteados pela Associação dos militares estaduais do oeste do Pará e pela associação de cabos e soldados.

A coordenadora do curso tenente Marcélia Chaves Nina observou sempre um grande empenho de todos os alunos, “Os cabos tiveram uma atenção muito grande, principalmente na matéria de Polícia Comunitária, eles colocaram em prática o que foi ensinado com projetos realizados dentro da comunidade e a partir de agora estão prontos para cada dia dar melhor qualidade no atendimento a comunidade”, disse a oficial.

(Fonte: ASCOM CPR I)

Aces pede apoio a Ana Júlia para Zona de Livre Comércio

Uma delegação de 15 pessoas capitaneada pela diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Santarém será recebida em audiência, segunda-feira, em Belém, pela governadora Ana Júlia Carepa.
Pauta: a implantação da Zona de Livre Comércio em Santarém.

São Raimundo é impedio de treinar no Barbalhão

O técnico Válter Lima quer comandar os últimos treinos do São Raimundo no ‘’Colosso do Tapajós’’, mas vem encontrando resistência da coordenação do estádio, que pretende preservar o gramado para evitar buracos e o lamaçal nestes dias de inverno.

A intenção do treinador alvinegro é promover coletivo na sexta-feira pela manhã e no sábado, véspera do jogo com o Remo, o tradicional treino recreativo. Um ofício do clube solicitando a liberação do estádio foi enviado para o ex-jogador Lúcio Santarém, atual administrador do Colosso. Ele ainda não deu resposta aos dirigentes da Pantera. O ‘’Colosso do Tapajós’’ será palco do jogo de futebol masters reunindo o Flamengo, do Rio, e a seleção de Santarém, nesta quinta-feira, 21h. Mesmo que não tenha acesso para usar o campo duas vezes, Válter Lima, pelo menos, se conforma em realizar o coletivo na sexta-feira.

O elenco vem treinando em Belterra, no campo do União. Ontem houve treinos físicos pela manhã e táticos à tarde. Dois jogadores considerados titulares e 'esteios' do time não participaram dos movimentos. O atacante Hélcio e o volante Pitbull. Ambos foram para Santarém fazer fisioterapia nos ombos lesionados. Os dois jogadores apresentam forte luxação no ombro direito, mas o médico Albertino Tolentino garante que os jogadores estarão presentes no jogo contra o Remo.

Marcelo Pitbull foi substituido por Cleberton, enquanto Hélcio deu lugar ao Tartá, no jogo de ida, realizado em Belém, por causa das lesões. Além deles, o polivalente Sidivan se recupera de uma lesão no tornozelo, fazendo exercícios especiais com o fisicultor Roni Lameira. Ele não joga desde a partida com o Águia. Mas o problema na lateral não chega a desviar o foco do treinador para o setor, porque ele vai ter o retorno do especialista Hugo Deleon, já livre da punição de três cartões amarelos e pronto para reassumir o posto de titular.

O atacante Tinha, eventual substituto de Hélcio e Garrinchinha no ataque alvinegro, conversou com o diretor Alberto Tolentino visando seu retorno aos treinos da Pantera. O jogador, com três gols marcados no campeonato, deu uma parada nos treinos, deixando a comissão técnica em apuros. Ele simplesmente sumiu dos treinos uma semana e todo esse tempo não deu satisfações para o clube. O jogador não teria ficado satisfeito com a condição de reserva de Garrinchinha. Mas ninguém da diretoria confirmou o fato. Dependendo da posição do treinador Válter Lima, o atacante pode ser reintegrado ao elenco. Lima tem como método de trabalho a forte disciplina. (Fonte: AMAZÔNIA)

TJD julga ação do Paysandu contra Pantera amanhã

Será amanhã o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paraense de Futebol da ação interposta pelo Paysandu contra o São Raimundo por causa dos 'incidentes' ocorridos no estádio Barbalhão, durante o confronto entre as duas equipes em Santarém, ainda na fase classificatória às semifinais do segundo turno do Parazão 2009.