quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A conta de água e luz

Vinicius Sassine


A preservação do que resta das florestas brasileiras é decisiva para o fornecimento de água potável às médias e grandes cidades e para a geração de energia elétrica em todo o país. Os maiores municípios brasileiros são dependentes de mananciais protegidos por unidades de conservação. Além disso, essas áreas protegidas garantem 79% da água utilizada como fonte da energia gerada pelas usinas hidrelétricas, conforme um estudo divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) na 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10), que vai até sexta-feira em Nagoya, no Japão.

A garantia de água para o consumo e como matéria-prima da geração de energia — as usinas hidrelétricas geram metade da energia consumida no país — dá a dimensão do valor econômico da biodiversidade brasileira. O Correio mostrou ontem que a preservação dos biomas é lucrativa (os ganhos vão bem além dos dividendos do agronegócio e do desmatamento). Pesquisas recentes — como o próprio estudo do MMA apresentado na COP-10 — tentam detalhar quanto vale a biodiversidade, em uma forma de legitimar economicamente a preservação e forçar os governos a desenvolverem políticas públicas de conservação.

A manutenção das áreas protegidas, fundamentais para garantir o abastecimento de água no país, depende de um investimento de quase R$ 1,7 bilhão, como concluiu o levantamento do MMA. Em 2008, os recursos previstos no Orçamento da União às unidades de conservação federais somaram R$ 316 milhões, cinco vezes menos do que o montante necessário para assegurar a preservação.

ReduçãoEconomicamente, os custos com a preservação dessas unidades de conservação são menores do que os custos com o tratamento da água ou com a busca de novas fontes de abastecimento, diante da degradação de um manancial. “Em Nova York, já se paga para manter preservadas as florestas. Fica seis vezes mais barato do que tratar a água fornecida à população”, compara Samuel Barreto. “Áreas que deveriam estar protegidas estão sendo ocupadas. Estamos perdendo serviços que a natureza oferece de graça.”

O pagamento por serviços ambientais passou a ser defendido como uma das principais formas de se garantir o aproveitamento de serviços ofertados pela natureza. O proprietário de uma área de florestas recebe um pagamento equivalente à renda que seria obtida do desmatamento e da exploração da agropecuária no local. O mecanismo é chamado de Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação de Florestas (Redd) e ganhou força na discussão sobre as mudanças climáticas, desde o ano passado.

A preservação evitaria novas emissões de CO2, garantiria uma remuneração aos produtores rurais e levaria a um aproveitamento mais eficiente de áreas já desmatadas. Faltam, porém, recursos para a consolidação do Redd, o que vem levando o governo brasileiro a buscar fundos internacionais.

STF julga hoje recurso de Jader

Do Blog do Parsifal:

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O Supremo Tribunal Federal pautou para a sessão de hoje o julgamento do recurso apresentado por Jader Barbalho, contra a “Lei da Ficha Limpa”.”
Em julgamento com objeto similar, o STF encruzilhou-se: a votação empatou e o presidente da Corte, Cezar Peluso não se habilitou ao desempate.
Como Joaquim Roriz renunciou à candidatura, desistindo do recurso, este foi julgado prejudicado.
O julgamento do recurso de Jader Barbalho não guarda condicionamento de votos com o de Roriz, pois a Corte, ao arquiva-lo, não formou jurisprudência, podendo, quaisquer dos ministros, proferir voto diverso daquele lavrado na sessão que julgou o caso anterior. Além do mais, há sutis diferenças entre um e outro fato concreto, no que tange a renuncia de ambos.
Os ministros, entendendo que o impasse anterior tisnou a imagem da Corte, não pautariam este julgamento sem que já não tivessem um caminho a tomar na encruzilhada a que chegaram: acredito que o norte já está apontado e o STF colocará um termo na aplicação, ou não, da “Lei da Ficha Limpa”, nas eleições de 2010.
Caso a decisão do Tribunal seja pela não aplicação, Jader Barbalho será proclamado eleito juntamente com Flexa Ribeiro. Caso a decisão da Corte seja pela aplicação imediata, o meu juízo é que a eleição para senador no Pará deve ser anulada, devendo ser convocada nova eleição.
Fundamento a minha convicção no art. 224 do Código Eleitoral, que determina nova eleição “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos”, que foi exatamente o que aconteceu no Pará: Jader Barbalho e Paulo Rocha tiveram mais da metade dos votos dados a todos os candidatos a senador.
Completa este raciocínio o art. 169 da Resolução 23218 do TSE, que em seu segundo inciso determina que “não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”.
O caso do Pará cabe exatamente nos dois diplomas legais acima referenciados. Aliás, em fundamentado artigo, o advogado paraense Inocêncio Mártires, especializado em Direito Eleitoral, defende com clareza a tese aqui postada, inclusive acostando jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal aos seus argumentos.
Portanto, caso Jader Barbalho não obtenha êxito em seu recurso, deveremos ter novas eleições para o Senado no Pará.