quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Lúcio Flávio Pinto é novamente condenado a pagar indenização exorbitante ao Grupo Liberal

Os mais de 30 processos judiciais movidos contra Lúcio Flávio Pinto desde os anos 1990 representam uma tentativa de inviabilizar a produção do jornal alternativo que denuncia fraudes e desmandos de empresários e grupos de poder locais.


Lúcio Flávio Pinto © Miguel Chikaoka
                            Lúcio Flávio Pinto © Miguel Chikaoka

Belém, 23 de janeiro de 2013Reconhecido no final do ano passado com o Prêmio Especial Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, entre as várias homenagens recebidas por seu trabalho nos últimos anos, o jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, que edita há 25 anos o Jornal Pessoal, foi novamente condenado pelo judiciário paraense. Desta vez, ele deverá pagar a quantia de R$ 410 mil (ou 600 salários mínimos) ao empresário Romulo Maiorana Júnior e à empresa Delta Publicidade S/A, de propriedade da família dele, também detentora de um dos maiores grupos de comunicação da Região Norte e Nordeste, as Organizações Romulo Maiorana.
A decisão da desembargadora Eliana Abufaiad, que negou o recurso interposto pelo jornalista no primeiro semestre de 2012, data de 21 de novembro de 2012, mas foi publicada apenas em 22 de janeiro com uma incorreção e, por causa disso, republicada nesta quarta-feira, dia 23. O jornalista vai recorrer da decisão, tentando levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teme que a condenação seja confirmada.
Romulo Maiorana Júnior alega ter sofrido danos morais e materiais devido à publicação, em 2005, do artigo “O rei da quitanda”, no qual o jornalista abordava a origem e a conduta do empresário à frente de sua organização. Por causa desse texto, em 12 de janeiro do mesmo ano, Lúcio Flávio foi agredido fisicamente pelo irmão do empresário, Ronaldo Maiorana, junto com dois seguranças deste em um restaurante de Belém.
Depois da agressão, o jornalista também se tornou alvo de 15 processos judiciais, penais e cíveis, movidos pelos irmãos. Chegou a ser condenado em 2010 a pagar uma quantia de R$ 30 mil, mas recorreu da decisão do juiz Francisco das Chagas. A recente decisão da desembargadora Eliana Abufaiad, se confirmada, significará um duro golpe às atividades desempenhadas por ele, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as indenizações.
Lúcio Flávio Pinto, que já perdeu todas as vezes em que recorreu às condenações judiciais e vê nesses processos uma clara tentativa de impedimento à realização do seu trabalho junto à imprensa, lamenta o fato de juízes e o próprio Tribunal de Justiça do Pará não terem avaliado o mérito dos recursos por ele apresentados.
“Os tribunais se transformaram em instâncias finais. Não examinam nada, não existe mais o devido processo legal. E isso não acontece só comigo. São milhares de pessoas em todo o Brasil, todos os dias, que não têm direito ao devido processo legal. Em 95% dos casos julgados no país rejeitam-se os recursos. Não tem jeito”, afirma. Ele também informa que há outra ação judicial em curso, ainda a ser julgada, na qual Romulo Júnior pede R$ 360 mil de indenização também por danos morais e materiais.
Perseguição judicial – Lúcio ficou ainda mais conhecido no início de 2012 quando foi alvo de uma condenação que mobilizou pessoas e organizações, nacionais e estrangeiras, que o obrigaria a indenizar a família do falecido empresário Cecílio do Rego Almeida. O crime teria sido chamar de “pirata fundiário” o homem que tentou fraudar e se apropriar ilegalmente de quase 5 milhões de hectares de terras públicas, na região paraense do Xingu, denúncia posteriormente comprovada pelo próprio Estado.
Por fazer uma radiografia minuciosa e crítica da região, o que o tornou um dos maiores especialistas em temas amazônicos, e reportar tentativas de fraudes aos cofres públicos, erros e desmandos do poder judiciário local, o jornalista foi alvo de exatos 33 processos desde 1992.
Já sofreu agressões físicas e verbais por causa de seus artigos, sem declinar o direito de veicular informações de interesse público, em seu jornal quinzenal reconhecido pela qualidade do conteúdo em detrimento de uma produção quase artesanal.

Re x Pa da Paz


Sead divulga edital para concurso da Polícia Civil sexta-feira


O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicará o edital para o concurso da Polícia Civil, sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado (DOE). As inscrições começam no dia 6 de fevereiro pela internet, no site da Universidade do Estado do Pará (Uepa), www.uepa.br, com o mesmo valor da inscrição anterior, R$ 47,50.

Os candidatos que participaram do processo anterior e não solicitaram ressarcimento do valor da taxa estão com suas inscrições asseguradas, sem ônus. Porém, é necessário fazer um novo cadastro para registrar o interesse do candidato em participar do certame. Este pode desconsiderar o boleto emitido ao final da inscrição. Em caso de novas inscrições ou de candidatos que solicitaram ressarcimento, deve-se fazer o procedimento normal.

Com total de 670 vagas - 150 para delegado; 250 para investigador; 250 para escrivão; 20 papiloscopista, a previsão é que o concurso seja concluído, em todas as suas etapas, em setembro deste ano, para que os aprovados estejam aptos ao curso de formação. Segundo a secretária de Estado de Administração, Alice Viana, a previsão de nomeações do concurso é para o início de 2014. "A expectativa do governo do Estado é que os concursados já estejam aptos a partir de janeiro de 2014", concluiu.(Agência Pará)

Desembargador cassa liminar que interditou loteamento da SISA no Juá

O desembargador Leonardo Tavares, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, acolheu, hoje, o agravo de instrumento interposto pela SISA-Salvação Imobilária S/A contra decisão do juízo da Oitava Vara Cível de Santarém que, liminarmente, paralisou as obras e vendas de lotes do residencial Cidade Jardim, às margens da rodovia Fernando Guilhon, próximo ao igarapé e lago do Juá.

O deferimento do recurso derruba a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau, mas especialistas ouvidos pelo Blog do Estado sustentam que, apesar da suspensão da liminar requerida pelo Ministério Público do Estado, ainda há o embargo das obras da SISA feito pelo Ibama, cuja decisão do desembargador não alcançaria.

As obras e vendas do residencial Cidade Jardim também correm o risco de serem embargadas administrativamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente(SEMA), cujos técnicos vistoriaram, hoje, o local e devem recomendar o cancelamento das licenças concedidas à SISA, o que tornaria sem objeto o processo movido pelo MPE.
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Confira o despacho do desembargador:

'Diante de tais esclarecimentos, em sede de cognição sumária, no caso dos autos, verifico que se encontra presente a fumaça do bom direito, na medida em que o Agravante cumpriu as determinações impostas pelo Poder Público, precisamente pelo Município de Santarém, para obtenção de licença de seu empreendimento e não também como negar a situação consolidada da obra. Quanto ao perigo da demora está corporificado na possível deterioração do empreendimento em decorrência das condições climáticas, bem como nos riscos sociais e econômicos decorrentes da paralisação, podendo inclusive tornar a Agravante insolvente para pagamento de eventuais encargos financeiros de possíveis danos ambientais decorrentes deste empreendimentos a seram apurados pelo juízo de origem. Ademais, é imperioso frisar que a continuação do empreendimento não quer dizer que a Agravante cumpriu todas as medidas necessárias para minorar os danos ambientais, isto será apurado pelo juízo de origem que irá verificar também a responsabilidade de todos os envolvidos, inclusive do Município de Santarém. Presentes os pressupostos legais, DEFIRO o pedido excepcional para suspender os efeitos da decisão agravada. Dê-se ciência ao juízo a quo. Intime-se o agravado para apresentar resposta nos presentes autos. Após remeta-se ao Órgão de Cúpula Ministerial, para exame e parecer, na qualidade de custus legis. Belém (PA), 21 de janeiro de 2013. LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR'.  

Leitora denuncia que Hospital Municipal de Santarém não tem formulário para transferir criança para Belém

O Blog do Estado recebeu, por email, o relato de um caso de uma criança que estaria internada no Hospital Municipal de Santarém sem que seja possível sua remoção para Belém porque o HMS não dispõe de formulário de AIH(Autorização de Internação Hospitalar).

Diz o trecho do email: "Uma familia do interior com a filha de 5 anos que teve o olho perfurado por uma faca, está desde 3a. feira no hospital municipal. A criança ainda não foi encaminhada para Belem por q o HOSPITAL MUNICIPAL NÃO TEM DISPONIVEL UMA FOLHA QUE PRECISA SER PREENCHIDA (AIH) para a criança ser encaminhada. O caso é urgente ou a criança perderá a visão. O pai da criança me informou isso e eu confirmei com uma enfermeira do hospital".


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Atualização, às 14h11
A Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Santarém, por email, contesta a denúnica publicada acima:

'O diretor geral do Hospital Municipal de Santarém, Celso Alves, esclarece que a denúncia não procede, já que não houve necessidade de transferência da criança para Belém, o que seria feita através de um TFD  (Tratamento Fora de Domicílio). Segundo o diretor, a criança continua internada no HMS e, ainda hoje, 23, será transferida para o Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), onde deverá ser submetida a procedimento cirúrgico.

Santarém é o segundo em casos confirmados de dengue no Pará

A maioria dos casos confirmados de dengue, no Pará, nas primeiras semanas do ano, está em São Félix do Xingu (43), Santarém (10), Marabá, Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, com um caso cada um.

Triagem da ACLEP reduziu penetras que se passavam por membros da imprensa no Barbalhão


O que o Blog do Estado vinha denunciando, há anos, se confirmou no jogo São Francisco 2 x 3 Paragominas, realizado domingo.

A triagem feita pela seção local da Associação dos Cronistas e  Locutores Esportivos(ACLEP-PA) reduziu para apenas 37 o número de membros da imprensa que ingressaram no Barbalhão para trabalhar na cobertura daquela partida.

No penúltimo jogo oficial no Barbalhão, o borderô apontava para o ingresso de mais de 100 pessoas credenciadas como 'imprensa', mas que na verdade, sua maioria se constituia de 'caronas' e apaniguados de profissionais e dirigentes de emissoras e jornais de Santarém, que deveriam pagar ingresso como faz o torcedor.