terça-feira, 5 de junho de 2012

Liminar permite à Vale depositar em juízo taxa estadual sobre mineração no Pará

Do Consultor Jurídico:
Por Pedro Canário

A Justiça do Pará suspendeu, nesta terça-feira (5/6), por meio de liminar, a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) de três empresas que atuam no estado. Em Mandado de Segurança, Vale, Vale Mina do Azul e Salobo Metais alegam a inconstitucionalidade da taxa, que passou a vigorar em maio deste ano.

O tributo foi criado pelo governo paraense em novembro do ano passado por meio da Lei paraense 7.591/2011 e regulamentado pelo Decreto 386/2012. Cobra de empresas e pessoas físicas três Unidades Padrão Fiscal paraenses (UPF-PA) por tonelada de minério explorada por mês. Os contribuintes têm até o último dia do mês seguinte ao do fato gerador para pagar.

As empresas alegam que a taxa do Pará é inconstitucional, pois invade a competência da União para tributar a atividade mineral. De acordo com o artigo 22, inciso XII, da Constituição Federal, “compete à União legislar privativamente sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”. O artigo 20, inciso IX, ainda dispõe que os recursos minerais são “bens da União”.

As mineradoras também afirmam que taxas não podem se destinar à arrecadação estadual de forma geral. Baseiam-se em afirmações da Fazenda paraense de que pretende, por meio da taxa, arrecadar R$ 800 milhões por ano com a mineração. As empresas sustentam que taxas devem estabelecer relações entre o que é pago e o serviço que será contraprestado. Devem, portanto, se destinar a um fim específico. Só impostos podem ser destinados à arrecadação, conforme explica o advogado Fernando Facury Scaff, do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff, que defende a Vale.

Mas a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belém, não entrou no mérito da questão. Sequer menciona os argumentos levantados pelas empresas para basear a liminar. Ela facultou aos contribuintes depositar o valor dos débitos em juízo. “Por considerar a faculdade do contribuinte de realizar o depósito judicial para obter a suspensão da exigibilidade pretendida nos presentes autos, defiro a liminar no sentido de autorizar às impetrantes que efetuem o depósito do valor integral em dinheiro dos débitos decorrentes da cobrança”, decidiu Ana Patrícia.

Morre o último dos “The Platters”

Do Blog do Parsifal

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Um dos mais afinados conjuntos da música pop norte-americana, os “The Platters”, diluiu-se para sempre: o último dos seus componentes, Herb Reed, morreu na segunda-feira (04), em Boston, aos 83 anos.

O “The Platters”, formado originalmente em 1953 por Herb Reed, Joe Jefferson, Cornell Gunther, Alex Hodge e Zola Taylor (essa em 1954), cantaram os doces romances de uma era cada vez mais distante. 
Herb contava que a sua infância, em Kansas City, no Missouri, foi despendida em meio à mais absoluta pobreza: “"Eu tinha tanta fome que não conseguia pensar", disse certa feita em uma entrevista ao “Ed Sullivan Show”. 
O santareno maestro Wilson Fonseca nos disse, na sua belíssima “Terra Querida”, que “recordar é sofrer mais”. 
Se assim é, sofra aí com os “The Platters” em uma das suas mais belas canções, “Smoke gets in your eyes”.



Se você nunca dançou essa música de rosto colado com a pessoa que você ama corra e faça isso: ou você pensa que vai durar para sempre?

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Inelegibilidade de Rocha é factóide, diz advogado do PMDB


A notícia que vem sendo comentada intramuros, há cerca de 15 dias, de que o deputado estadual Antônio Rocha(PMDB) estaria inelegível por que seu filho, o vice-prefeito de Santarém, José Antônio, teria assumido o cargo de prefeito em data posterior a 6 de abril, em substituição à titular Maria do Carmo, não passa de factóide para tentar desestabilizar a candidatura própria do PMDB, afirmou ao Blog do Estado o advogado Luiz Alberto Pixica, membro da executiva municipal do partido.

Segundo Pixica, mesmo que José Antonio tenha praticado atos na ausência de Maria do Carmo, que não lhe trasmitiu o cargo porque a ausência foi inferior a 15 dias, um advogado mineiro consultado pelo partido sustenta que não houve investidura no cargo, uma vez que a prefeita não renunciou ao mandato seis meses antes das eleições. Caso isso tivesse ocorrido e José Antônio tivesse assumido a prefeitura para cumprir o restante do mandado, ai sim se configuraria a inelegibilidade do pai dele nas eleições municipais de Santarém.

Consultado pelo Blog do Estado, o advogado Sábatto Rossetti, especialista em legislação eleitoral, também sustenta que a substituição temporária, inferior a 15 dias, de prefeito por vice-prefeito, não resulta em inelegibilidade de parente até segundo grau candidato a cargos de prefeito ou vice-prefeito nas eleições deste ano.

Diz ainda, Rossetti, que no caso concreto, mesmo que tivesse assumido a prefeitura por causa da viagem de Maria do Carmo para fora o município, José Antônio mesmo assim estaria elegível se pretendesse se candidatar a prefeito de Santarém ou mesmo a vice-prefeito.

Secretário de Finanças exonerado?


Há rumores que o secretário de finanças de Santarém Edmilson Santos Filho vai deixar o cargo ainda hoje.

Sua saída, no entanto, segundo uma fonte vermelhinha, não é para que o mesmo seja candidato em 7 de outubro, e sim por que o mesmo teria sido picado pela mosca azul...

Para um bom entendedor, meia palavra basta.

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Atualização ás 18h00:

A secretária de Governo, Socorro Pena, em contato telefônico com a redação do Blog do Estado, desmentiu a saída do secretário de Finanças Edmilson Filho. Ela atribui a origem da notícia acima publicada "à especulação em época eleitoral".
Socorro adiantou ainda que amanhã, às 9h00, a executiva municipal do PT, concederá entrevista coletiva na sede do partido, na trav. Moraes Sarmento, sobre as definiçoes do partido para o processo eleitoral deste ano.

Estado paga dívida da Celpa junto ao governo federal


Lúcio Flávio Pinto
 
Uma surpresa: o governo do Estado tem que pagar prestação da dívida vencida e não paga pela Celpa. Quase R$ 3 milhões saem dos cofres públicos. A continuar assim, e com o silêncio geral, qual será a próxima má surpresa no processo de recuperação judicial da empresa?

No dia 20 de abril venceu uma parcela da dívida total, em valor original equivalente a 44 milhões de dólares, da Celpa junto ao governo federal. Já em regime de recuperação judicial, concedido pelo juiz da 13ª vara cível de Belém, em 28 de fevereiro, a empresa não pagou a prestação vencida. Imediatamente o Banco do Brasil debitou o valor da parcela – de 2,7 milhões de reais – contra o Estado, em uma agência do Banpará, “devido a não quitação de Dívidas de Longo e Médio Prazo”.

Quem não honrou o encargo foi a Celpa, que é uma empresa privada há quase um quarto de século. Mas quem respondeu pela quitação foi o governo do Estado, na condição de garantidor do contrato de liquidação de dívida assinado pelas três partes (União, Estado e Celpa) em 31 de dezembro de 1997. Pela parte paraense assinaram esse contrato o então governador Almir Gabriel, o secretário da Fazenda do Estado, Paulo de Tarso Ribeiro, e o presidente do Banpará, e seu irmão, Mário Ribeiro.

A Celpa conseguiu três empréstimos junto ao BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), cada um deles de aproximadamente 45 milhões de dólares. Pagou os dois primeiros. Não pagou o terceiro. A renegociação que fez em 1997 abrangeu sete prestações que venceram entre 1994 e 1997. Na época, elas equivaliam a quase 50 milhões de reais.com a paridade dólar/real do início do plano de estabilização econômica.

A operação foi alcançada pela decretação da recuperação judicial da empresa. A Celpa se valeu da lei criada pelo governo federal como resposta a uma crise empresarial anterior, ainda maior, a da Varig (que nem assim, com todos os benefícios das novas regras, em substituição à antiga lei das falências, conseguiu lograr êxito – e fechou). As condições se tornaram melhores para a empresa em processo pré-falimentar e piores para os seus credores.

Aproveitando-se da suspensão de todas as execuções e cobranças, determinada pelo juiz da 13ª vara, a Celpa não pagou a prestação devida ao BID. Alegando que o contrato mútuo não era atingido pela medida judicial, já que a garantia da quitação era dada por um terceiro personagem e não pela tomadora do dinheiro, a União tratou logo de se ressarcir em cima do Estado.

A quarta cláusula do contrato de 1997 estabeleceu que o governo estadual se comprometia a transferir à União “os créditos que forem feitos à sua conta de depósitos provenientes das receitas próprias, objetos de depósitos perante o Banco do Estado do Pará”. O Banco do Brasil, como agente financeiro da União, executou essa disposição. Simples.

Quando o contrato de confissão de dívida foi assinado, a Celpa ainda era estatal. Mas foi privatizada cinco meses depois. O Grupo Rede foi o vencedor do leilão. Pagou 400 milhões de reais ao governo Almir Gabriel, que tinha investido bastante no preparo da estatal para a venda, inclusive a saneando financeiramente. O dinheiro do BID entrou no caixa da Celpa e foi gasto. Como o grupo Rede não honrou o compromisso, o Estado, na condição de garantidor da transação, vai continuar a pagar. É legal? É justo?

Essas perguntas remetem ao âmago do processo de recuperação judicial, que chega ao seu terceiro mês com toda a aparência de que irá terminar, como no caso da Varig, em falência da Celpa. E, como efeito dessa condição, na sua federalização ou reestadualização. Com alívio para o grupo privado.

De 1998, quando assumiu o controle da Celpa, até novembro de 2005, o grupo Rede transferiu parte do lucro obtido no Pará para as demais empresas do conglomerado, conforme admitiu a sua presidente, Carmem Campos Pereira, em entrevista dada na época ao Diário do Pará. Mas ela garantiu que, a partir dessa data a Celpa não fez mais “qualquer transferência de recursos via mútuo” e que boa parte desses recursos “já foram pagos pelas empresas integrantes de seu grupo econômico”.

Como a presidente não forneceu qualquer número a respeito, impossibilitando uma análise mais profunda sobre o balanço da Celpa no Estado, é de se perguntar se realmente houve o ressarcimento e a devolução do dinheiro repassado às demais empresas do grupo a partir de faturamento no Pará. É questionamento para ser respondido através de perícia contábil na papelada que forma o processo, com mais de sete mil páginas, no maior processo de recuperação judicial (o novo nome da falência) da história do judiciário paraense.

Mas já se pode fazer uma constatação: além de exportar energia bruta para fora do seu território (é o terceiro Estado brasileiro mais sangrado em energia), o Pará se sujeita a ver a renda da exploração interna dos seus bens ser utilizada em outros Estados; no caso da Rede, sobretudo em Mato Grosso.

Parecia que o grupo teria vida longa no Pará. O preço da aquisição foi barato. Tão favorável que o governo Almir Gabriel impôs ao cidadão paraense o maior imposto sobre o consumo de energia do país, com uma alíquota de 25% de ICMS. A intenção era recuperar um pouco as finanças do poder público, abaladas pela política federal, que também era comandada pelos tucanos, estes de maior plumagem. Os pessedebistas inventaram ardis como a lei Kandir, que continua a provocar hemorragia tributária no Pará, de novo nas mãos de tucanos papachibés.

A privação de recursos públicos por causa do aval dado pelo Estado à Celpa devia provocar a atenção da opinião pública. A recuperação judicial foi deferida em menos de 24 horas pelo juiz Mairton Carneiro, que apenas respondia pela 13ª vara, na ausência da titular.

Dificilmente haverá recuperação, como já evidenciaram os numerosos incidentes processuais e a instrução acidentada do processo. Não há um clima de confiança e entendimento. A dívida, inicialmente calculada em 2,4 bilhões de reais, já pulou para 2,9 bilhões. Quase todos os dias novos pedidos de habilicitação (e também de impugnação) de créditos são apresentados à justiça.

O grupo Rede tem sonegado informações ao conhecimento público. Só juntou os documentos da dívida do empréstimo internacional obrigado pelo Ministério Público do Estado. Não foi documento anexado espontaneamente ao pedido de recuperação, indício de que a empresa agiu com alguma malícia. Mesmo assim, suas múltiplas e complexas requisições foram prontamente atendidas pelo juiz não titular da vara.

Mairton Carneiro indicou como seu representante na ação Vilmos Grunwald, que participou do governo Almir Gabriel e atuava no setor elétrico quando da privatização da Celpa. Ele foi destituído da função de administrador pela juíza Filomena Buarque, quando ela reassumiu – e imediatamente depois do longo despacho do seu interino – a vara, e substituído pelo advogado Mauro Santos, da confiança da magistrada. Como o processo da Celpa é o de maior valor que já passou pelas varas das falências na justiça do Pará, o novo administrador tem um das maiores remunerações do mercado: nada menos do que R$ 80 mil por mês.

É um vencimento de causar inveja a qualquer um, mas que se justificaria pela dimensão da questão. Dimensão que não aparece na grande imprensa local. A atenção dispensada ao caso é mínima, talvez porque os dois grupos de comunicação, o dos Maioranas e o dos Barbalhos, devam em conjunto à Celpa mais de oito milhões de reais em contas não pagas de energia. Para fazer um encontro de contas, a Celpa anuncia desbragadamente nos veículos dos dois grupos, o que tem a ver com seu silêncio, quando não conivência com a concessionária.

Mantendo-se essa situação, a opinião pública será surpreendida se os rastilhos de pólvora deixados pelo grupo Rede na condução da Celpa começarem a estourar, levando ao quadro que já se delineia: a falência da empresa, em meio a blecautes, convulsão social e sangria financeira. O Pará, mais uma vez, está desprotegido.