segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Governo do Pará ajuiza ADI no STF por vício de iniciativa em lei que alterou divisão de recursos de empréstimo de 366 milhões junto ao BNDES

Do site do STF:

O Governo do Estado do Pará ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4516), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 6º e anexos I e II da Lei estadual nº 7424/10. Conforme a ação, essa norma aumenta a despesa do estado, violando o artigo 63, da Constituição Federal.
Consta da ADI que os dispositivos questionados autorizam o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal – PEF/BNDES, para aplicação no estado do Pará. Tal situação, de acordo com o autor, afronta a Constituição Federal, em atenção ao princípio da simetria, uma vez que a Lei estadual nº 7424/2010 é de iniciativa do chefe do Executivo, portanto não poderia sofrer alteração por emenda parlamentar.
O artigo 6º e os anexos I e II, que vincularam os valores do empréstimo, não constavam do texto encaminhado ao Legislativo, tendo sido incluídos na lei estadual pela Assembleia Legislativa do estado do Pará.
O anexo I prevê repasses em torno de R$ 1 milhão para os municípios do paraenses, enquanto que, pelo o anexo II, várias foram as ações previstas para a execução direta pelo estado. “Significa que, nesse caso, não haveria qualquer transferência de recursos para os municípios, mas simples realização de ações cujos ônus financeiros seriam suportados pelo ente público”, ressalta. 
De acordo com a ADI, a lei questionada aumenta a despesa do estado na forma do artigo 6º, com a destinação de recursos a alguns municípios elencados nos anexos I e II. A norma constitucional veda esse aumento de despesa, em benefício desses municípios, decorrente de emenda parlamentar.
“Registre-se que, ao autorizar o empréstimo, está-se repercutindo no plano plurianual e no orçamento anual do estado, a ensejar a iniciativa privativa nesse caso”, afirma o governo, ao destacar que além de ter sido transgredido o artigo 63, da CF, também houve violação ao artigo 106, inciso I, da Constituição do estado do Pará.
Além disso, salienta que o Supremo já se manifestou diversas vezes sobre a matéria no sentindo de que são inconstitucionais dispositivos das constituições estaduais, inclusive emendas, que aumentem a despesa pública, tendo em vista que é da competência do chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. “Sem zelo pela ordem administrativa e econômica do estado, que foram afetadas pelo conteúdo da Lei Estadual nº7424/2010, fica comprometido o desempenho de suas competências constitucionais na implementação de políticas públicas”, completa.
Assim, o governo do estado do Pará pede o deferimento da medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 6º e anexos I e II da Lei estadual nº 7424/10. Ao final, solicita que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

JUSTIÇA- Quando a lei fede


Lúcio Flávio Pinto:
 
Uma juíza do Pará obrigou o Conselho Nacional de Justiça a avançar sobre sua competência e pela primeira vez interferir numa decisão judicial. O caso era muito grave e exigia providência enérgica e imediata. Podia resultar num rombo de R$ 2,3 bilhões ao Banco do Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça foi criado há cinco anos e meio como um órgão de controle administrativo do poder judiciário, não podendo interferir em decisões judiciais. Mas na semana passada a entidade decidiu abrir a primeira exceção: a corregedora, Eliana Calmon, suspendeu liminarmente decisão da juíza da 5ª vara cível de Belém, Vera Araújo de Souza. De forma também liminar (isto é, sem consultar a parte contrária), a juíza paraense havia decretado o bloqueio de nada menos do que 2,3 bilhões de reais no Banco do Brasil, a pretexto de garantir o direito de saque de um detentor de duas contas com esse valor.

Todo o desenrolar do processo, submetido ao CNJ pelo banco, foi suficiente para que a corregedora nacional de justiça suspendesse os efeitos da sentença antes que viesse a se consumar o maior golpe individual já praticado contra o principal banco do país. Para fundamentar a intervenção no ato jurisdicional monocrático (ou seja, de competência individual), a ministra Eliana Calmon argumentou que a decisão extravasara “as raias da normalidade e se configurou como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética da magistratura”. Logo, a juíza se tornou suscetível de censura disciplinar, o que é atribuição do conselho.

A interpretação é elástica demais para caber numa leitura estrita das normas do CNJ e das regras do processo judicial, mas a corregedora não teve dúvida em extrapolar seus limites formais para alcançar um objetivo nobre: evitar o saque indevido de um valor fantástico, que seria feito com base em razões não só frágeis como inverossímeis.

Através de Juarez Correa dos Santos, que é seu representante legal, Francisco Nunes Pereira tentou primeiro aplicar o mesmo golpe na justiça do Distrito Federal. Logo ficou provada a falsidade dos documentos que apresentou como prova de que teria R$ 2,3 bilhões em duas contas pessoais no Banco do Brasil. O processo foi extinto sem consideração sequer pelo mérito.

No dia 4 de novembro a mesma ação (um insólito “usucapião especial constitucional”, desviado da busca pela confirmação da posse de uma área de terras para o domínio sobre contas bancárias, fórmula esperta, embora inusitada) foi proposta em Belém e distribuída para a 5ª vara cível. Quatro dias depois, numa tramitação de rapidez rara e surpreendente para o procedimento padrão nesse caso, a juíza Vera Araújo expediu um memorando para que o Banco do Brasil “se abstenha de realizar qualquer movimentação” no valor de R$ 2,3 bilhões, “que se encontra depositado em contas junto a este banco” em nome do autor da ação, “até ulterior decisão”. Fixou em R$ 2 mil ao dia a multa em caso de descumprimento.

A juíza não aceitou reconsiderar sua decisão quando procurada por representante do Banco do Brasil, que lhe apresentou laudos e a decisão da justiça do DF, comprovando a fraude. O porta-voz do banco argumentou ainda que o saque e a transferência dos recursos favoreceriam uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições financeiras. Com base na mesma exposição, a corregedora nacional de justiça determinou de imediato a suspensão da decisão.

Ao ser questionada pelo banco, segundo a nota que a assessoria de comunicação do CNJ distribuiu, “a juíza alegou que não encontrava os papéis relativos ao processo e que ‘sofreu pressões de cima’, sem esclarecer de quem e por que motivo”. O processo teria sido extraviado.

Sem conseguir demover a juíza, o banco recorreu da decisão para o tribunal. O agravo foi distribuído para a desembargadora Gleide Pereira de Moura, da 1ª Câmara Cível Isolada, mas ela jurou suspeição. Por sorteio, o processo foi, no dia 7, para a desembargadora Marneide Merabet, que, dois dias depois, indeferiu o pedido do banco para, através de liminar, suspender os efeitos da decisão de 1º grau, mantendo a deliberação da juíza Vera Araújo. Só então, no dia 13 a magistrada pediu informações à sua colega da instância inferior.

O que o banco questionou e a ministra Eliana Calmon acolheu foi um dos princípios da justiça, a prudência. Sem instruir o processo, sem ouvir a outra parte, por meio de liminar, numa tramitação velocíssima, tanto a juíza quanto a desembargadora criaram a possibilidade de um saque bilionário em pleno período de recesso forense, iniciado no dia 20. Com a ordem judicial, os R$ 2,3 bilhões poderiam ser sacados e sumir, “até ulterior deliberação”.

Há mais de três anos, quando a trama foi revelada, suspeita-se de que por trás dessa ação está uma quadrilha audaciosa, embora ainda não identificada. O personagem principal, Francisco Nunes Pereira, é um homem de 47 anos, desempregado há vários anos, que mora em Tatuí, no interior de São Paulo, com um padrão de vida que em nada faz supor seja detentor de tanto dinheiro, capaz de transformá-lo num dos 20 homens mais ricos do país. Ele seria o ardiloso criador da fraude ou apenas o “laranja” à frente dos verdadeiros autores.

O espantoso é que, passado tanto tempo, a possibilidade de um golpe com tal alcance não tenha motivado as autoridades públicas competentes a dedicar um pouco do seu escasso tempo para desvendar o mistério. Nem mesmo depois que a primeira ação foi extinta na justiça do Distrito Federal. Só agora as investigações serão iniciadas, com a remessa dos autos pela Corregedoria do CNJ para a Polícia Federal e o Ministério público Federal.

Se for provada a hipótese até agora mais provável, da tentativa de sacar ilicitamente um valor que equivale a 20% de todo o orçamento do Estado do Pará para o próximo ano, qual a participação dos magistrados paraenses na trama? Erro por ingenuidade ou conivência? Grave erro de ofício ou cumplicidade em algum tipo de fraude, com crime de peculato ou qualquer outro? Pela primeira vez um magistrado do Pará aparecerá diante do público algemado?

De qualquer forma, mais um escândalo nacional envolvendo a justiça do Pará. Só que, desta vez, o âmbito da apuração não será mais estadual, no qual as punições são brandas, quando são aplicadas. Desde a comprovação dos saques que a então juíza Ana Tereza Murrieta praticava nas contas judiciais sob sua guarda, os sucessivos casos de irregularidades e ilegalidades podiam ser tomados como alertas de uma tendência de agravamento. No entanto, a juíza foi promovida a desembargadora por merecimento. Quando aposentada, foi para casa com salário milionário. E mesmo condenada, continua solta, recorrendo em liberdade.

O CNJ já aposentou compulsoriamente a juíza Clarice Andrade, responsabilizando-a pela permanência de uma menor em cárcere coletivo de homens, onde foi submetida a violências. Já a juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato, que, no ano passado, mandou soltar um perigoso traficante de drogas dois dias depois que outro juiz, Eric Peixoto, negou a liberdade do réu, preso pela polícia depois de longas diligências, recebeu apenas censura por escrito. O processo contra a juíza criminal Sarah Castelo Branco, que foi ao presídio soltar um preso, também avança por gravidade, se avança.

Sob questionamento de colegas, a titular da 16ª vara penal de Belém, especializada em crimes de imprensa, pediu contagem de tempo e foi apresentada no topo das mais antigas magistradas, ao lado justamente de Vera Araújo de Souza. Não se sabe se para pedir aposentadoria ou tentar subir ao desembargo, seguindo o exemplo da colega Tereza Murrieta.


Mesmo com salários atrasados, médicos não entram em greve

Do Blog do Paju

Em uma reunião com a Pró Saúde, corpo clínico decidiu não paralisar nenhum serviço e aguardar até o dia 27 de dezembro o pagamento de 50% do salário atrasado.

Os médicos do Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará – Dr. Waldemar Penna deveriam receber o salário do mês de novembro até o dia 5 de dezembro. Porém, o corpo clínico normalmente precisa aguardar até o dia 20 de cada mês para receber. Isto faz parte da rotina dos médicos, pois, este prazo dado por eles sempre é utilizado pela direção do hospital para efetuar o pagamento, ou seja, os salários sempre são pagos com atraso.
Porém, no mês de dezembro o prazo máximo para o pagamento não foi respeitado, o que resultou numa ameaça de greve da categoria que atende no Hospital Regional (HR). 

Incomodados, mas ao mesmo tempo preocupados com a saúde da população, os médicos decidiram em uma reunião com a Pró Saúde, no dia 22 de dezembro não concretizar a greve.  Então, ficou acertado que até o dia 27 de dezembro seria efetuado 50% do pagamento, ficando o restante para o dia 10 de janeiro.  Caso isso não ocorra, os médicos devem entrar em greve.

                     Para informar a população sobre a real situação, os médicos fixaram cartazes na frente do HR.

Origem do problema

O Tesouro Nacional normalmente repassa os recursos da saúde pública para o Ministério da Saúde até o dia 2 de cada mês. Em dezembro, uma matéria divulgada aqui no blog do Paju (leia completa) deu conta de que até o dia 13 o pagamento ainda não havia sido efetuado.  O fato ocasionou o atraso no pagamento dos médicos dos Estados.