Do site do STF:
O Governo do Estado do Pará ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4516), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 6º e anexos I e II da Lei estadual nº 7424/10. Conforme a ação, essa norma aumenta a despesa do estado, violando o artigo 63, da Constituição Federal.
Consta da ADI que os dispositivos questionados autorizam o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal – PEF/BNDES, para aplicação no estado do Pará. Tal situação, de acordo com o autor, afronta a Constituição Federal, em atenção ao princípio da simetria, uma vez que a Lei estadual nº 7424/2010 é de iniciativa do chefe do Executivo, portanto não poderia sofrer alteração por emenda parlamentar.
O artigo 6º e os anexos I e II, que vincularam os valores do empréstimo, não constavam do texto encaminhado ao Legislativo, tendo sido incluídos na lei estadual pela Assembleia Legislativa do estado do Pará.
O anexo I prevê repasses em torno de R$ 1 milhão para os municípios do paraenses, enquanto que, pelo o anexo II, várias foram as ações previstas para a execução direta pelo estado. “Significa que, nesse caso, não haveria qualquer transferência de recursos para os municípios, mas simples realização de ações cujos ônus financeiros seriam suportados pelo ente público”, ressalta.
De acordo com a ADI, a lei questionada aumenta a despesa do estado na forma do artigo 6º, com a destinação de recursos a alguns municípios elencados nos anexos I e II. A norma constitucional veda esse aumento de despesa, em benefício desses municípios, decorrente de emenda parlamentar.
“Registre-se que, ao autorizar o empréstimo, está-se repercutindo no plano plurianual e no orçamento anual do estado, a ensejar a iniciativa privativa nesse caso”, afirma o governo, ao destacar que além de ter sido transgredido o artigo 63, da CF, também houve violação ao artigo 106, inciso I, da Constituição do estado do Pará.
Além disso, salienta que o Supremo já se manifestou diversas vezes sobre a matéria no sentindo de que são inconstitucionais dispositivos das constituições estaduais, inclusive emendas, que aumentem a despesa pública, tendo em vista que é da competência do chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. “Sem zelo pela ordem administrativa e econômica do estado, que foram afetadas pelo conteúdo da Lei Estadual nº7424/2010, fica comprometido o desempenho de suas competências constitucionais na implementação de políticas públicas”, completa.
Assim, o governo do estado do Pará pede o deferimento da medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 6º e anexos I e II da Lei estadual nº 7424/10. Ao final, solicita que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.
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