quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PM quer suspensão de shows em Alter do Chão durante Çairé

O comandante do terceiro BPM ingressou na justiça de Santarém com ação para que a prefeitura de Santarém desista de promover shows musicais na praça do Çairé.

Coronel Antenor alega que esses eventos engrossam a ocorrência de arrastões e brigas de gangues, embriaguez e desordem.

Segundo comandante da PM, a corporação não tem efetivo suficiente para garantir a segurança em eventos em locais abertos.

A prefeita Maria do Carmo foi citada hoje da ação que tramita na Vara da Civel da Comarca de Santarem.

É a primeira vez, desde que o Çairé se tornou um evento de massa, que a PM impõe restrições à programação de shows na praça do Çairódromo, em Alter do Chão.

Óbidos: Presos acusados da autoria de atentado ao Demutran

Uma equipe da Polícia Civil cumpriu dois mandados de prisão preventiva decretados pela Justiça. Os presos são Charles do Nascimento Júnior e Belmos Vieira da Cruz, acusados de envolvimento no atentado ocorrido na madrugada do último dia 18 de agosto, que resultou no incêndio criminoso do veículo usado para as fiscalizações de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), em Óbidos, oeste do Pará. Além das prisões, um mandado de internação provisória de dois adolescentes e outros cinco de busca domiciliar, nas residências dos envolvidos, também foram cumpridos. 

Além do atentado, os criminosos assaltaram o vigia que fazia a segurança na repartição pública durante a madrugada. As motocicletas usadas no crime também foram apreendidas e estão recolhidas à disposição da justiça.As investigações contaram com o apoio do Núcleo de Apoio à Investigação da Polícia Civil, em Santarém, sob direção do delegado Silvio Birro, que deslocou a equipe para o município de Óbidos, com objetivo de dar apoio às investigações que resultaram nas prisões e apreensões. 

Os presos estão recolhidos na Delegacia de Óbidos à disposição da Justiça. Os adolescentes foram encaminhados para a unidade da Fasepa em Santarém.(Agência Pará)

TRE mantém cassação e inelegibilidade de Maria do Carmo e aplica multa por protelação

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL

ACÓRDÃO N.º 25.432
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CONTRA 
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N.º 58 (4852-59.2009.6.14.0000) -
PARÁ (Município de Belém)
Relator: Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Embargantes: MARIA DO CARMO MARTINS LIMA e JOSÉ 
ANTONIO ALVES ROCHA
Advogados: EGIDIO MACHADO SALES FILHO, WALMIR MOURA 
BRELAZ E OUTROS
Embargado: DEMOCRATAS - DEM, POR SEU DIRETÓRIO 
MUNICIPAL DE SANTARÉM/PA E V. Acórdão n.º 24.733
Advogados: JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA E OUTRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. 
INEXISTÊNCIA. 
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. Manifesto caráter protelatório.. REJEIÇÃO 
dos embargos com imposição de multa.
1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento 
da prestação jurisdicional, não se prestando meramente a 
rediscutir a causa, máxime quanto o acórdão verberado valorou 
dissecou, com precisão, provas e teses trazidas à baila.
2. Precedentes.
3. Face ao manifesto caráter protelatório, a imposição de multa 
é medida que se impõe.
4. Embargos Rejeitados.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral 
do Pará, à unanimidade, conhecer e rejeitar os Declaratórios,
inclusive para fins de prequestionamento, eis que tendo sido 
a matéria precisamente dissecada revela-se prescindível a
menção expressa aos regramentos legais inerentes. Determinar 
a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), face ao
manifesto caráter protelatório reconhecido, nos termos do voto
do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
 
Belém, 30 de agosto de 2012.
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES ­ Presidente, 
Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL ­ Relator, Dr.
IGOR NERY FIGUEIREDO - Procurador Regional Eleitoral
Pautas de Julgamento