quarta-feira, 5 de setembro de 2012

TRE mantém cassação e inelegibilidade de Maria do Carmo e aplica multa por protelação

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL

ACÓRDÃO N.º 25.432
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CONTRA 
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA N.º 58 (4852-59.2009.6.14.0000) -
PARÁ (Município de Belém)
Relator: Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Embargantes: MARIA DO CARMO MARTINS LIMA e JOSÉ 
ANTONIO ALVES ROCHA
Advogados: EGIDIO MACHADO SALES FILHO, WALMIR MOURA 
BRELAZ E OUTROS
Embargado: DEMOCRATAS - DEM, POR SEU DIRETÓRIO 
MUNICIPAL DE SANTARÉM/PA E V. Acórdão n.º 24.733
Advogados: JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA E OUTRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. 
INEXISTÊNCIA. 
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. Manifesto caráter protelatório.. REJEIÇÃO 
dos embargos com imposição de multa.
1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento 
da prestação jurisdicional, não se prestando meramente a 
rediscutir a causa, máxime quanto o acórdão verberado valorou 
dissecou, com precisão, provas e teses trazidas à baila.
2. Precedentes.
3. Face ao manifesto caráter protelatório, a imposição de multa 
é medida que se impõe.
4. Embargos Rejeitados.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral 
do Pará, à unanimidade, conhecer e rejeitar os Declaratórios,
inclusive para fins de prequestionamento, eis que tendo sido 
a matéria precisamente dissecada revela-se prescindível a
menção expressa aos regramentos legais inerentes. Determinar 
a aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), face ao
manifesto caráter protelatório reconhecido, nos termos do voto
do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
 
Belém, 30 de agosto de 2012.
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES ­ Presidente, 
Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL ­ Relator, Dr.
IGOR NERY FIGUEIREDO - Procurador Regional Eleitoral
Pautas de Julgamento
                            

Um comentário:

Anônimo disse...

É, meus caros, mudança já! Essa turma do mensalão, a procissão é a mesma, só muda o intinerário...