quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Filmes gratuitos


Maioranas: Livres, leves, soltos



 Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal
O juiz federal Antônio Campelo livrou os irmãos Romulo e Ronaldo Maiorana da acusação de terem cometido crime contra o sistema financeiro nacional. Embora réus confessos, se beneficiaram do arrependimento eficaz. E de outros argumentos mais.

Leia o artigo completo aqui.

Apesar da queda em pesquisa, Dilma diz estar tranquila

Carlos Madeiro
Especial para o UOL Notícias
Em Recife


A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira (11) que vê “com muita tranquilidade” a queda no índice de aprovação do governo, apontada em pesquisa CNI/Ibope divulgada ontem (11). Segundo o levantamento, a aprovação popular de Dilma caiu de 73%, na pesquisa de abril, para 67%. Já a taxa de desaprovação subiu de 12% para 25% no mesmo período.

Em entrevista a emissoras de rádio do Ceará, onde inaugura obras, a presidente disse que não vai mudar o trabalho do governo por conta de variações na aprovação popular. “Acho que pesquisa a gente tem que tratar com respeito, olhar e falar: 'É importante saber que houve a variação'. Mas o que você não pode é pautar a  ação só pela pesquisa. Ela sobe, ela desce e a gente vai tocando. Vejo [a queda] com muita tranquilidade”, disse

O culpado é a lei

Parsifal Pontes

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Em virtude das irregularidades encontradas na atabalhoada aplicação do empréstimo de R$ 366 milhões, que tem todos os ingredientes para alimentar um escândalo nacional, o PT publicou uma nota com 1.252 palavras que podem ser fatoradas em 11: “o culpado de tudo é a lei que autorizou o empréstimo.”. É bom os advogados de Ana Júlia não se basearam na nota para defende-la.
A administração pública não pode negar vigência a uma lei porque “acha” que ela é inconstitucional: só o Poder Judiciário pode fazer isto e enquanto não fizer os demais poderes estão obrigados a prestar obediência a ela. A nota do PT, portanto, tenta tapar um pino Sol de meio dia com uma peneira, ao apostar em explicações que são água em paneiro.
O PT, ao culpar a lei para os desmandos da ex-governadora, quer descontruir um princípio jurídico básico universal, ensinado no primeiro ano do curso de direito: “Dada a norma deve ser a prestação. Dada a não prestação deve ser a sanção (Carlos Cossio).”.
Embora o governo anterior tenha tentado, a lei não foi declarada pelo Poder Judiciário como inconstitucional, está em vigência, e deve ser obedecida pelo PT, PSDB, PMDB e todos as demais siglas da República.
Foi exatamente isto que a sigla que emprestou o dinheiro fez. O BNDES disse, sem entrelinhas, que está errada a prestação de contas do 366 e, sem entrelinhas, a rejeitou: “... não será possível aceitarmos a aprovação em virtude da sua inadequação a lei autorizativa.”.
O BNDES analisou a aplicação do empréstimo e a rejeitou porque o governo anterior não obedeceu a lei que o autorizou, ou seja, o banco colocou a lei autorizativa acima de qualquer outra norma para os efeitos da aplicação do recurso.
Mas, a inobservância legal não é a mais grave das irregularidades. A temeridade na aplicação descambou para o crime puro e simples, no momento em que ali se encontram documentos fiscais em duplicidade, que evidenciam um alcance de R$ 77 milhões no erário.
A nota do PT diz que ainda vai analisar as notas duplicadas: espera-se que não somente o PT analise, mas, também, o MPE, o MPF e a Polícia Federal.
E não terminam as anomalias por aí: apuram-se, na prestação, fortes, e já confessados indícios de que mesmo parcelas que estão formalmente perfeitas, não existem, ou não coincidem com a aplicação física.

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF


Do G1, em São Paulo

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
 
Situações excepcionais
 

Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.