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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Prefeitura de Santarém abre concurso para 531 vagas na área de saúde

No site NoTapajós

A Prefeitura Municipal de Santarém, através da Secretaria Municipal de Administração (Semad) realizará o processo seletivo simplificado para o preenchimento de 531 vagas. O concurso foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9.

São 411 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e 120 vagas para o cargo de Agente de Combate as Endemias em cargo efetivo de Nível Fundamental Completo.

O processo será de duas etapas, a primeira etapa será objetiva e a segunda consiste na prova de títulos. As provas serão aplicadas no dia 6 maio e no período de 21 a 22 de maio para os classificados na primeira etapa.

As inscrições serão realizadas de 10 a 23 de abril de 2012, via internet no endereço
eletrônico www.santarem.pa.gov.br. A taxa de inscrição é R$ 35,00.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Concurso público para a Polícia Federal terá edital ainda em fevereiro, e março


A Polícia Federal está realizando a contratação da entidade que irá organizar e executar os concursos públicos para provimento das 1.200 vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
O cronograma previsto para o preenchimento destas vagas é o seguinte:
 
1) 500 vagas de Agente (APF) e 100 vagas de Papiloscopista (PPF).
Editais de abertura = Fev-2012
Início dos Cursos de Formação = Jul/Ago-2012
Nomeação = Dez-2012/Jan-2013
2) 150 vagas de Delegado (DPF), 100 vagas de Perito (PCF) e 350 vagas de
Escrivão (EPF).
Editais de abertura = Mar/Abr-2012
Início dos Cursos de Formação = Jan-2013
Nomeação = Jun-Jul-2013
 

Este cronograma poderá ser alterado para contemplar eventuais necessidades administrativas ou ainda por interesse da Polícia Federal.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF


Do G1, em São Paulo

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
 
Situações excepcionais
 

Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.