segunda-feira, 28 de julho de 2008

Dom Azcona volta outra vez. Para dizer que nada mudou.

Do Espaço Aberto:

O bispo do Marajó, dom Luiz Azcona deu entrevista, no último final de semana, à Rádio CBN.Contou que se viu forçado a mudar vários hábitos depois que veio a Belém fez várias e graves denúncias, que ganharam repercussão nacional e chegaram até o Congresso.O bispo, segundo disse, evita sair à noite.E até mesmo a porta da catedral de Breves, que ele costumava abrir às 5h, agora abre pontualmente às 05h55, quando o dia está clareando.
Em abril deste ano, o bispo, em entrevista coletiva em Belém, dom Azcona que classificou o município de Breve como “um antro de perversão” e de “difícil convivência, por causa de crimes e falta de respeito com a mulher e o menor”.
Disse ainda que “todo o Estado está tomado por essa execração que é a exploração sexual de menores.”
Revelou que num dos rios da região de Breves e Melgaço meninos e meninas de 12 a 16 anos aproveitam o percurso das balsas para subir nas embarcações e se prostituir em troca de carne ou óleo de cozinha.
Revelou ainda ter ouvido de dois prefeitos o vaticínio de “que, dentro de alguns anos, o narcotráfico iria eleger todos os prefeitos do Marajó”. O Marajó, segundo ele, “está sendo refúgio de pessoas degeneradas”.
Dom Azcona resumiu tudo nesta sentença: “Eu acuso as nossas autoridades de conivência por omissão.”
O repórter da CBN Evaldo José, que fez a entrevista, perguntou ao bispo o que mudou desde que fez as denúncias até agora.
A resposta de dom Luiz Azcona: nada, absolutamente nada.
Se mudou, acrescenta o bispo, mudou para pior, porque os políticos da região todos se voltaram contra ele.

Crianças desaparecem em naufrágio no Ituqui

Equipes da delegacia da Marinha e do Corpo de Bombeiros iniciam agora de manhã as buscas dos corpos de duas crianças que desapareceram após naufrágio do barco Jotinha, no rio Amazonas, na região do Ituqui.
A pequena embarcação em que viajavam as crianças e uma equipe de futebol foi a pique domingo de manhã após enfrentar forte maresia provocada por um barco de maior porte.
Os jogadores conseguiram se salvar do naufrágio.

Maria Freire substituirá Oti Santos

O deputado Antônio Rocha informa que caso o candidato Oti Santos não consiga reverter em tempo hábil a decisão do juiz Gabriel Veloso de negar-lhe registro de candidato a prefeito de Belterra, o PMDB lançará a empresária Maria Freire como sua substituta.
Oti teve o pedido de registro de sua candidatura negada por ter seu nome incluído entre os ordenadores de despesas cujas contas foram rejeitadas pelo TCE e TCU.

PRF reabre inscrição

Depois de sete meses, Polícia Rodoviária Federal retoma hoje seleção que contratará 340 funcionários para atuar no Pará e em Mato Grosso.
Foram necessários ete meses para que a Polícia Rodoviária Federal retomasse o concurso para policial rodoviário. A partir de hoje, e até o dia 10 de agosto, está reaberto o prazo de inscrição da seleção que contratará 340 pessoas para atuar no Pará e em Mato Grosso. O processo seletivo foi interrompido após denúncia de fraude que cancelou as provas às vésperas da realização.
Mais de 122 mil candidatos já estão na disputa e a concorrência deve aumentar. Inscrições devem ser feitas no site www.cespe.unb.br.
Os testes, marcados para 14 de setembro, terão questões de português, raciocínio lógico e matemático, conhecimentos gerais e atualidades, conhecimentos de informática, legislação de trânsito, noções de direito e redação.
A segunda etapa inclui prova física, exames médicos e avaliação psicológica.
A terceira fase é o curso de formação, que será realizado no Pará ou Mato Grosso, com dedicação integral e exclusiva.
O cargo exige nível médio e prevê salário de R$ 5.238,94.
Este deve ser o último concurso com esse critério. A Medida Provisória 431, aprovada na Câmara dos Deputados, cria 3 mil vagas para policiais rodoviários, exige nível superior e reajusta o salário para R$ 5.815,22, após estágio probatório de 90 dias.
A reabertura das inscrições é uma determinação da 2ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. O edital também prevê devolução de taxa de inscrição para quem desistir do concurso.

Delegado violento

Um delegado de polícia teria invadido e praticado quebra-quebra no interior de um bar localizado na esquina da avenida Presidente Vargas com a travessa 7 de setembro.
Apelar a quem?

País registra queda de 35% nos casos de malária até maio deste ano

Agência Brasil

Os casos de malária tiveram uma queda de 35% em todo o país, nos cinco primeiros meses do ano, em especial na Amazônia Legal que compreende áreas dos estados do Amazonas, Amapá, Pará, Roraima, Rondônia, Acre, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso.
O Ministério da Saúde, que anunciou o percentual nesta semana, atribuiu a redução de casos ao uso de um novo medicamento no esquema terapêutico, conhecido pela sigla de ASMQ, expansão da rede de diagnóstico e ao tratamento adequado.
De janeiro a maio, foram notificados 121.132 casos da doença, contra 185.983 no mesmo período do ano passado. Ou seja, uma redução de 34,8%.
Além disso, a rede de laboratórios para diagnóstico de malária teve um crescimento de 172,2%, entre 1999 e 2007, passando de 1 182 laboratórios para 3.217, informou o ministério.
De acordo com os dados divulgados, o estado que teve a maior redução foi o de Rondônia , com 47% menos casos. Em seguida, foram os estados do Amapá, com 45,3%; Maranhão, 43,8%; Mato Grosso, 42,7%; Roraima, 40,6%; Acre, 39,5%; Amazonas, 33,2% e Tocantins 30,1%.
Para o coordenador do Programa Nacional de Controle da Malária, José Ladislau, a redução no número de casos da doença, é impulsionada por vários fatores, inclusive pela parceria interministerial que permite que as ações sejam bem ordenadas, como é o caso da Amazônia Legal.
O ministério tem feito um trabalho de capacitação com os estados e municípios para que haja um planejamento das ações, de modo que direcione a expansão do acesso para áreas que realmente precisam da atenção, explicou Ladislau

Sentença desmascara manipulação de autoria de pedido de censura a blog

Miguel Oliveira

O que o leitor vai ler transcrito abaixo, destacado em itálico e negrito, é a parte importante da sentença do juiz eleitoral Gabriel Veloso que revoga a liminar concedida pela juíza Betânia Pessoa Batista impondo restrição à liberdade de informação ao site do nacional Jeso Carneiro até o julgamento do mérito.
Esta transcição não teria importância jornalística a não ser pelo fato que o texto judicial desmascara uma farsa montada a partir da manipulação de informações que deveriam ser levadas ao conhecimento público de modo isento, o que não ocorreu, porque é público que o nacional explorou indevidamente e exaustivamente essa liminar atribuindo seu pedido ao partido Democratas e ao seu candidato, de modo a tornar-se vítima de perseguição jurídica e política.
Como mentira tem pernas curtas, na senteça contida nos autos da representação do Democratas, o próprio juiz Gabriel Veloso, ao revogar a liminar, sustenta que houve um alargamento daquilo que foi requerido pelo próprio representante [o candidato e seu partido] que requereu na sua inicial apenas a retirada do site da matéria publicada intitulada como "O que a gente quer pra Santarém". Matéria que o juiz considerou ofensiva e em desacordo com a legislação eleitoral.
Fica demonstrado, portanto, que se houve censura ao site daquele nacional, esta foi uma decisão exclusiva da juiza Betania Pessoa Batista e não uma iniciativa do partido Democratas e seu candidato, como se tentou passar à opinião pública.
Após ler a sentença, o leitor tirará a sua própria conclusão.

Representação..... folha 58(...)
Com base nesse entendimento e diante do fato de que esse magistrado não encontrou requisitos de propaganda eleitoral antecipada extemporânea nas notícias colocadas no site mencionados pelos representados deve ser a presente representação eleitoral julgada improcedente.Assim dando prosseguimento ao feito entendo necessário verificar que na liminar concedida nesses autos houve um alargamento daquilo que foi requerido pelo próprio representante que requereu na sua inicial apenas a retirada do site da matéria publicada intitulada como "O que a gente quer pra Santarém", enquanto na liminar foi determinada a proibição dos representantes de vincular em suas matérias jornalísticas notas ou posts até o julgamento deste processo comparações a atual gestora ou seu partido ou depreciando o ex-gestor ou seu partido sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 no período em que a matéria estiver no ar.
Com base nisso entendo necessário revogar essa liminar mas diante das vedações legais da legislação eleitoral determino que a alegada matéria seja retirada do ar definitivamente por conter termos atacando pessoalmente um dos candidatos a Prefeito Municipal de Santarém o que é vedado pela Legislação Eleitoral, em especial da Lei Federal 9.504/1997, além disso, ficamam os requeridos cientes de que ora em diante esse tipo de matéria não pode vincular por violar a legislação eleitoral.
Nessa oportunidade entendo necessário destacar que esse magistrado pessoalmente entende que não se pode vedar toda a imprensa de publicar fatos relacionados à eleição, desde que os responsáveis pelas reportagens as façam sem depreciar ou prejudicar candidatos ou partidos políticos conforme externei em decisões proferidas em vários outros processos neste juízo eleitoral, muitas neste mês de julho.
Posto isso, com fundamento na Lei Federal n° 9.504/1997 e em outras determinações legais, julgo improcedente a presente representação eleitoral ante a inexistência de propaganda eleitoral extemporânea, além disso, diante das vedações da legislação eleitoral determino que a matéria "O que a gente quer pra Santarém", seja retirada do ar definitivamente por conter termos atacando pessoalmente um dos candidatos a Prefeito Municipal de Santarém o que é vedado atualmente pela legislação eleitoral em especial da Lei Federal 9.504/1997, além disso, por viciar a legislação eleitoral. Por fim revogo a liminar de fls.24 ante os fundamentos articulados na fundamentação desta decisão que regulamenta a questão.
Intimem-se o representante e ambos os representados, através de seus procuradores judiciais. Dê–se ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral.Transitada em julgado nessa decisão cumpram- se todas as determinações da Douta Corregedoria Eleitoral e arquivem-se esses autos com as baixas anotações necessárias.
Publique-se, registre-se e intimem-se
Santarém, 18 de julho de 2008
Gabriel Veloso de Araújo
Juiz Eleitoral