quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Imprensa e eleições

A legislação eleitoral exige que radialistas e jornalistas que apresentem programas de televisão, incluindo entrevistas, se afastem do emprego três meses antes das eleições, se quiserem concorrer..
Mas não faz essa mesma exigência para a internet.
A única ressalva é que o candidato que tiver perfil particular em rede social poderá cadastrar esse sítio perante a justiça eleitoral como sendo sua página oficial durante a campanha.
Mas, no mundo virtual, a responsabilidade jurídica do candidato por publicações consideradas ofensivas a honra de terceiros, candidatos ou não, de entidades e partidos políticos, poderá ser reclamada em juízo, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação.
Eu sou um velho e conhecido da justiça eleitoral de Santarém.
Contra mim e o jornal O Estado do Tapajós, e agora, contra o Portal OEstadoNet, já foram ajuizadas dezenas de ações, a maioria formalizada pelo grupo da ex-prefeita Maria do Carmo, durante três eleições.
Quando notificado, fiz o que cada um, que confia na justiça, deve fazer. Contratei advogado para me defender.
Não procurei tirar proveito, reclamar solidariedade. Por que apreendi desde cedo, que solidariedade não se pede, se recebe sem pedir.
Me defendi sozinho. Nunca tornei público o teor das ações - algumas absurdas, como fechamento do jornal, a apreensão de exemplares, a proibição de citação de nome de políticos- por que entendo que o direito de recorrer à justiça é constitucional, mesmo que contra mim.
Nessa batalha jurídica, venci todas as demandas. E mais uma vez, agi com discrição.
Porque o direito de peticionar é de todos.
Cabe ao juiz analisar o teor da representação, queixa ou pedido de investigação, processá-lo ou não.
No regime democrático, você é livre para se manifestar, mas responde por excessos, se houver.