terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Maria do Carmo: "Eu fui bacana! Eu vou voltar!"

No Blog do Ercio Bemerguy:

Maria do Carmo, ex-prefeita de Santarém, entrevistada ontem pelo jornalista Mauro Bonna (TV RBA), reafirmou a sua crença de que haverá de obter êxito no pedido que fez ao Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar sem efeito a decisão do TSE que impediu a sua diplomação e posse no cargo de prefeita para o qual foi reeleita com expressiva votação. “Eu fui uma prefeita bacana. Fui correta, paguei todos os fornecedores e os servidores públicos até dezembro, inclusive o 13º salário. Eu vou voltar!”, disse Maria.
Em caso de nova eleição, Maria do Carmo esclareceu que está se empenhando junto aos partidos que apoiaram a sua candidatura, para que não desfaçam a aliança, caso contrário, os adversários (PSDB e DEM) levarão vantagem na disputa. Admitiu que o candidato a prefeito a ser lançado e apoiado por essa coligação de partidos poderá até não ser do PT, mas do PMDB, PDT, PTB ou de outra sigla.

Filmagem de passageira com criança no colo foi pivô da agressão a equipe de TV

O mototaxista que agrediu uma equipe de reportagem da TV Guarany investiu contra os profissionais porque o cinegrafista da emissora o filmou transportando uma senhora com um recem-nascido no colo.
O o mototaxista agressor foi preso em flagrante.

PR alega que quociente eleitoral é cláusula de exclusão e questiona norma do Código Eleitoral

O Partido da República (PR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 161, com pedido de liminar, solicitando a suspensão imediata da vigência do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, com a redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 7.454/85), até o final do julgamento do processo pelo STF.

O partido alega que o artigo, que define o quociente eleitoral como cláusula de exclusão, ofende os artigos 1º, inciso V; 14, caput e 45, caput, da Constituição Federal (CF). Isto porque, segundo a agremiação, “nega o princípio da igualdade de chances, corolário do pluralismo político, reduz a nada o direito fundamental do voto com valor igual para todos e desnatura o sistema proporcional”.

Dispõe o artigo impugnado que, na distribuição dos lugares não preenchidos com aplicação dos quocientes partidários, “só poderão concorrer os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral”. Dito quociente é o número mínimo para se considerar eleito o candidato em eleição proporcional (deputado, vereador) obtido da divisão entre total de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas.

Por seu turno, o caput do artigo 1º da CF estabelece o princípio federativo e o Estado Democrático de Direito e o inciso V, o pluralismo político entre os fundamentos desse Estado, enquanto o caput do artigo 14 preceitua o voto direto e secreto, “com valor igual para todos”. Já o do artigo 45 prevê que “a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.

O PR sustenta que “a violação aos preceitos indicados importa grave comprometimento do sistema representativo e do regime democrático, princípios sensíveis da ordem constitucional”. Segundo ele, “o pluralismo político, do qual decorre o princípio da igualdade de chances, é fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro”. Conforme a agremiação, “não existe soberania popular se a lei eleitoral não assegurar a cada cidadão o direito fundamental do voto com valor igual para todos”.

Ainda conforme a agremiação, “o sistema proporcional visa garantir a diversidade de opiniões no Parlamento, e não fabricar maiorias parlamentares, descartando votos como se fossem lixo”.

O partido alega que a CF de 1988 não autorizou o legislador a restringir o direito do voto com valor igual para todos. “Sendo um direito constitucional não submetido a nenhuma reserva de lei, a igualdade do valor do voto não está sujeita ao arbítrio do legislador”, sustenta. Assim, conforme o PR, “não pode o parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral eliminar a igualdade do valor do voto, pois o voto com valor igual para todos é um elemento constitutivo para a definição e conformação de todo o sistema eleitoral”.

Exemplos

Exemplificando, o PR afirma que, nas eleições para deputado federal em 2006, em Alagoas, se não tivesse havido a cláusula de exclusão, a coligação Alagoas a Força do Povo, formada por PRB, PT, PSC,PL, Prona e PCdoB, com 152.049 votos, teria obtido a primeira das três vagas das sobras naquele pleito, pois neste caso seus votos teriam sido convertidos na fórmula da maior média, prevista nos incisos I e II do Código (Eleitoral) . Já com a cláusula de exclusão, não obteve nenhuma vaga das sobras.

Um outro exemplo citado pelo PR são as eleições de 1996, no município de Juatuba (MG). Na oportunidade, 18 partidos concorreram a 11 vagas de vereador. Dos 18, apenas um, o Partido Liberal (PL), obteve o quociente eleitoral. Com isso, ficou com todas as 11 vagas, sendo descartados todos os votos dos demais partidos.

27 cláusulas

Na ADPF, o PR relaciona 27 cláusulas de exclusão estabelecidas pelo Código Eleitoral para eleição dos 513 deputados federais, sendo que estas cláusulas variam de 2,56% na Bahia a 12,5%, índice este aplicado em 10 estados e no Distrito Federal. Enquanto isso, na Alemanha há uma só cláusula, de 5%.

ADPF

O PR sustenta que a ADPF “é o único meio eficaz paras sanar, de forma ampla, geral e imediata, as lesões causadas pelo parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, uma vez que atos normativos anteriores à CF de 1988 não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e a simples existência de ações ou de outros recursos processuais – vias processuais ordinárias – não constitui óbice à formulação de ADPF”.

Pedidos

Além da suspensão, em caráter liminar, do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral, o PR pede, no mérito, a procedência da ADPF para declarar a não recepção deste dispositivo do Código Eleitoral, por considerá-lo incompatível com os artigos 1º, inciso V; 14, caput, e 45, caput, da Constituição Federal, ou, caso o Tribunal entenda violado preceito diverso dos indicados, a procedência do pedido da argüição para declarar a não recepção, pela Constituição de 1988, do parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral.

A cara da sucessão

Pré-candidata ungida por Lula para guerrear contra a oposição na eleição de 2010, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, surgiu ontem ao lado do chefe totalmente repaginada. A dama-de-ferro agora tem cabelos pintados de ruivo e milimetricamente repicados nas pontas, pálpebras rejuvenescidas por cirurgia plástica, rugas de expressão sumidas, pele com sinal evidente de lifting no rosto, ausência de óculos, maquiagem leve, porém perceptível. É o visual com que será apresentada ao povo na preparação para a grande batalha eleitoral de sua vida.

Maria José de Almeida Marques - in memoriam

Gostaria de externar meu profundo pesar a família de Mª José Marques, mulher de importancia para a educação de Stm. Companheira de todas as horas, qdo na secretaria tinha sempre uma palavra de carinho nos momentos dificieis e, recebia a todos com a alegria que lhe era peculiar.
Saudades da amizade e da parceria, e alento ao Waldir e sua familia.
Alverne Lopes
Diretor Técnico HSJ

Erlon Rocha não assume vaga de José Maria Tapajós

Nenhum membro da mesa diretora se dispôs, até o momento, a empossar no cargo de vereador o suplente Erlon Rocha(PMDB), em substituição a José Maria Tapajós.
Até agora nem o presidente em exercío Nélio Aguiar ou o primeiro secretário Emir Aguiar compareceram à Câmara para dar posse a Erlon.
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Atualização( 11hoo):
O presidente 'em exercício' da Câmara, vereador Bruno Figueiredo, baixou portaria para disciplinar a posse do suplente Erlon Rocha. A contar de hoje Erlon tem dez dias para apresentar documento de exoneração do cargo que ocupa na direção regional do Detran em Santarém, sem o qual não será empossado.
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Atualização(11h52):
Os vereadores Nélio Aguia e Emir Aguiar viajaram para Belém afim de participarem de um encontro de prefeitos e vereadores eleitos em 5 de outubro, promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Hildegardo recusa convite de Ana Júlia para dirigir Adepará

O ex-vice-goveranador Hildegardo Nunes recusou o convite da governadora Ana Júlia para substituir Rubens Brito, que foi exonerado hoje, no comando da Adepará.
Hildegardo preferiu permanecer como secretário da administração do prefeito Helder Barbalho, em Ananindeua.

Mototaxistas clandestinos agridem equipe da Tv Guarany

O repórter Valdir Ribeiro e o cinegrafista Carlos Casagrande foram agredidos há pouco por um grupo de mototaxistas clandestinos.
Os agressores quebram a câmera de filmagem da equipe e desferiram golpes com capacete nos dois integrantes da equipe de externa da Tv Guarany, afiliada à Rede Record de Televisão, que faziam uma reportagem sobre o transporte ilegal de passageiros em Santarém.

Pedido do PT para recontar eleitores de Santarém é manobra

Notícia do site Espaço Aberto dá conta de que advogados do PT vão pedir a recontagem de eleitores de Santarém.
Uma clara manobra para tentar atrasar a nova eleição que será marcada pelo TRE.
Há poucos meses, ninguém do PT questionava o tamanho do eleitorado santareno.
As eleições não foram anuladas por causa de denúncia de duplicidade de eleitores, votos de pessoas mortas ou outras falcatruas eleitorais que muita gente sabe que acontece mas não consegue provar.
Nem isso o PT alega.
Logo o PT, que na prefeitura detinha os comandos das equipes que cadastraram novos eleitores à vontade até maio do ano passado.
Uma manobra, não mais que uma manobra.
Será que o tribunal será manobrado pelo PT?

Decisão judicial impõe limites à fiscalização do Ibama

A Juíza Federal Substituta da 17° Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu pedido liminar, para determinar que, no exercício da fiscalização, o IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, realize a medição real do volume de madeira, apurado mediante a medição de peça-a-peça da carga de madeira transportada.
A decisão atendeu a pedido da empresa Incomodal – Industria e Comércio de Madeiras Amigos Ltda, que impetrou Mandado de Segurança, contra o Presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, alegando que no exercício da fiscalização o órgão ambiental praticava abuso de autoridade e violava direito líquido e certo.
Segundo o advogado ambientalista Adriano Magalhães, advogado da empresa impetrante, três são as ilegalidades cometidas pelo IBAMA: “(...) de início, cumpre observar que não existe regulamentação quanto à forma de medição de madeira serrada em carga, não existindo qualquer ato normativo que a regulamente, tal como portaria, instrução normativa ou mesmo Lei. Sem que se tenha um critério de medição e consistindo este apenas numa forma usual de medir madeira serrada em carga, não se pode ter a certeza da materialidade do delito ambiental, o que inviabiliza tanto as apreensões do produto como as multas aplicadas”.
Além disso, segundo o advogado, quando constatado o excesso no transporte da madeira serrada, em desacordo com o Documento de Origem Florestal, outros dois abusos são praticados: a apreensão da totalidade da carga de madeira, e a multa calculada sobre o montante da madeira transportada, o que, na opinião do advogado, deveriam ser limitadas à parte da carga não acobertada pelo DOF.
>Com a decisão liminar deferida em parte, a partir do dia 14 de janeiro de 2009, quando será publicada a decisão, o IBAMA estará impedido de medir as cargas de madeira serrada da empresa Incomodal da forma usual, que seria a multiplicação da altura da carga, vezes a largura da carga, vezes o comprimento da carga, diminuindo-se do total a quantidade de 30% (trinta por cento). A partir desta data, caso algum caminhão da empresa impetrante seja abordado para fiscalização, os fiscais do IBAMA deverão medir a carga peça-a-peça de madeira e não pelo procedimento usual.