quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Maria na Tv tira voto de Ana Júlia em Santarém

Finalmente a prefeita Maria do Carmo está ocupando as inserções da campanha de Ana Júlia em Santarém.

É tudo que a campanha de Jatene almejava neste segundo turno.

Tracking diário do candidato tucano aponta que cada vez que a prefeita aparece na televisão pedindo votos para a candidata do PT, Ana Júlia é prejudicada.

Tudo por causa da alta rejeição de  Maria do Carmo, rejeição esta que impediu a eleição de seu irmão Carlos Martins à Câmara Federal.

A imagem de Ana Júlia sofre por tabela o desgaste político que pesa sobre a administração municipal devido o abandono da cidade.

Presidente do TRE do PA descarta nova eleição para o Senado

Do Congresso em Foco
Edson Sardinha

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), João Maroja, descartou hoje (28) a possibilidade de convocar nova eleição para senador no estado. “No dia 17, vamos diplomar o primeiro e o quarto candidatos mais votados. Esse é o entendimento que a corte toma”, declarou o magistrado em entrevista à GloboNews. Maroja se refere ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o mais votado, e à vereadora Marinor Brito (Psol-PA), quarta colocada na disputa ao Senado.

Na avaliação do presidente do TRE-PA, a legislação prevê a realização de novas eleições quando os votos nulos correspondem a mais da metade de toda a votação apenas para cargos do Executivo, como governador e presidente da República. “Estamos falando de eleição para o Parlamento”, ressaltou.

A possibilidade de realização de nova eleição para senador no Pará foi levantada porque dois candidatos barrados pela Lei da Ficha – os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado, e Paulo Rocha (PT-PA), terceiro mais votado – tiveram, juntos, 57% dos votos para o Senado. Ou seja, mais da metade da votação. Como os dois foram barrados pela Ficha Limpa, por terem renunciado ao mandato para escapar da cassação em legislaturas anteriores, os votos dados a eles foram considerados nulos.

“Os demais tiveram votos suficientes”, pontifica o presidente do TRE-PA. Segundo ele, essa posição também é defendida pelo Ministério Público Eleitoral no Pará.

Ontem, o STF decidiu negar o recurso de Jader que contestava a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. Como a decisão tem repercussão geral, a definição vale também para os demais casos, como o de Paulo Rocha. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que também integra o STF , declarou durante o julgamento que a convocação ou não de novas eleições no estado era de responsabilidade do TRE-PA.

Vai ter nova eleição para o Senado? O MP acha que não.

Paulo Bemerguy:


E agora, vai ter ou não vai ter eleição?
E agora, Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito
Uma vez tendo o Supremo confirmado a decisão do TSE que tornou o deputado federal Jader Barbalho (PMDB) inelegível pelos próximos oito anos, a parada está resolvida ou não está, em termos de definição de nomes para o Senado?
Essas perguntas, que não querem calar, começaram a ser feitas ontem mesmo, minutos depois de encerrada a longa sessão do STF que confirmou a inelegibilidade de Jader.
O Ministério Público Eleitoral no Pará já tem a resposta na ponta do língua.
Não.
De jeito nenhum.
Em hipótese alguma.
Não, de jeito nenhum, em hipótese alguma será necessário realizar novas eleições.
O procurador da República Daniel Avelino (na foto), procurador regional eleitoral, e demais membros do Ministério Público Eleitoral já analisaram detidamente a legislação.
Concluíram que a realização de um novo pleito, decorrente da anulação de mais do que 50% dos votos, só é exigível por lei quando a eleição se dá por maioria absoluta.
É o caso dos cargos de governador e presidente da República, para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos. Daí porque, acrescentam os procuradores, é que se exige um segundo turno de votação, quando esse percentual não é atingido por nenhum político.
Entende o Ministério Público Eleitoral que, no caso do Senado, a eleição se dá por maioria simples: basta obter o maior número de votos, independentemente do percentual que se alcance, para o candidato se eleger.
Lembram os procuradores que em 2002, na eleição para o Senado, a petista Ana Júlia Carepa – hoje governadora que busca a reeleição - e Duciomar Costa, hoje o desprefeito de Belém – copyright Guilherme Augusto – elegeram-se com 23,17% e 21,99% dos votos, respectivamente. Juntos, portanto, ele obtiveram menos de 50% dos votos e mesmo assim chegaram ao Senado.
Dessa forma, para os membros do Ministério Público Eleitoral, Flexa Ribeiro e Marinor Brito estão com suas eleições mais do que confirmadas, sobretudo agora, com a decisão do Supremo que manteve a inelegibilidade de Jader Barbalho.
Mas essa parada está só começando.
A bola, de imediato, será passada para o Tribunal Regional Eleitoral.
Seja lá qual for o entendimento do TRE, o caso ainda poderá ser discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E pode até chegar ao Supremo, admitem muitos.
(PSOL) são mesmo os senadores eleitos ou terão de se submeter a uma nova disputa eleitoral?

PMDB vai exigir novas eleições para o Senado

O PMDB não dormiu no ponto.
Nem bem terminara a sessão do Supremo, que manteve a inelegibilidade por oito anos do presidente regional do partido, deputado Jader Barbalho, o site do próprio parlamentar divulgou extensa nota em que o PMDB adianta que vai lutar pela realização de novas eleições para o Senado no Pará.
“O PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, princípio inarredável do Regime Democrático”, diz a nota.
O partido também lamenta que o Supremo Tribunal Federal, “com o seus patéticos empate e falta de decisão constitucional, tenha buscado ‘saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos’, segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluso ao encerrar a sessão”.
A seguir, a íntegra da nota do PMDB:

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Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, depois de longo julgamento, onde foi mantida a divisão do entendimento jurídico sobre o recurso interposto pelo candidato JADER BARBALHO, por 5 votos a 5;

Considerando que para enfrentar o impasse o Supremo Tribunal Federal adotou regra regimental, para validar julgamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral, em “decisão artificial e precária, segundo o próprio Presidente do STF, impedido de exercer o voto de qualidade contrariando seus princípios pessoais e o principio jurídico de que, na dúvida, prevalece a decisão favorável ao recorrente e a sociedade, através de 1.800.000 votos dos eleitores do Pará” ;

Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal de atribuir eficácia retroativa a Lei 135/2010 – lei da ficha limpa - é de repercussão geral quanto ao disposto na alínea “k” da referida lei – renúncia a mandato parlamentar - aplicando-se a todos os casos ainda pendentes de recursos, como o dos votos dados ao candidato Paulo Rocha;

Considerando que em consequência dessa decisão, na eleição para o cargo de Senador da República, serão anulados 3.533.138 milhões de votos, dados aos candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha, restando como válidos apenas 2.683.697 milhões, menos da metade dos votos contrariando a vontade expressa da maioria dos eleitores do Estado do Pará ;

Considerando o que dispõe a “RESOLUÇÃO Nº 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, “ sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação” em seus artigos 2º, 167 e 169 :
“ Art. 2º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e para Senador da República obedecerão ao princípio majoritário (Constituição Federal, arts. 28, 32, § 2º e 77, § 2º e Código Eleitoral, art. 83).”

“Art. 167. Serão eleitos os 2 Senadores e os suplentes com eles registrados que obtiverem a maioria dos votos; ocorrendo empate, será qualificado o mais idoso (Constituição Federal, arts. 46, caput, 77, § 51).


“Art. 169. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º, do art. 166 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados:

I – deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida;

II – não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;

III – se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições;”

Considerando que no sistema de representação majoritária são eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e que a maioria é a essência da democracia;

Considerando a natureza democrática do processo eleitoral brasileiro e em respeito a vontade dos eleitores paraenses, expressa por 1.800.000 milhão votos para JADER BARBALHO ser seu representante no Senado Federal;

O PMDB comunica que tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição para o cargo de Senador da República, a ser convocada e realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE do Pará, em que seja respeitada a vontade do eleitorado do PARÁ - como legalmente definido no artigo 224 do Código Eleitoral e artigos 167 e 169, incisos II e III da Resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral –TSE .

O PMDB do Pará lamenta que o Supremo Tribunal Federal, com o seus patéticos empate e falta de decisão constitucional, tenha buscado “saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos” segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluzo ao encerrar a sessão.

Por tais fatos o PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, principio inarredável do Regime Democrático.