DECRETO Nº. 39, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
D E C R E T A:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 7 de março de 2011.
Art. 2º No dia 9 de março o expediente nas repartições será de 12h às 18h.
Art. 3º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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