A Representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Partido Democratas (DEM) foi deferida pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) em sessão realizada na manhã de hoje (28). As inserções da propaganda partidária em veículos de comunicação de massa, ocorrida no município de Santarém nos dias 19, 22 e 26 de outubro do ano passado, promoviam o ex-prefeito e provável candidato ao pleito deste ano, Joaquim Lira Maia.
A Relatoria foi do vice-presidente e Corregedor do TRE/PA, Desembargador João Maroja.De acordo com o Desembargador João Maroja, “a propaganda partidária atacada limitou-se a exaltar a figura do Deputado Lira Maia na tentativa de incutir nos eleitores que este seria a melhor opção para o desenvolvimento do município de Santarém. Tal espaço não é destinado à propaganda de candidato, ou provável candidato, restando caracterizado nítido desvirtuamento, comprometendo-se até mesmo a isonomia do processo eleitoral”.
A utilização do tempo do programa partidário para promoção pessoal e realização de propaganda eleitoral antecipada, no semestre anterior ao pleito buscando beneficiar eventual candidato, acarreta a aplicação da penalidade da cassação do direito de transmissão no semestre seguinte, proporcional à gravidade e à extensão da falta, salvo quando o julgamento se der em momento posterior ao referido semestre.
“Configurada a realização de propaganda partidária desvirtuada, mediante a promoção pessoal do filiado Deputado Joaquim de Lira Maia, julgo procedente a Representação, na esteira do parecer ministerial, para cassar, proporcionalmente ao tempo das transmissões veiculadas nos dias 19, 22 e 26/10/2007, o direito de transmissão do Partido Democratas para este 1º Semestre de 2008”, esclareceu o relator.
(Fonte: TRE)
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