O professor Sílvio Gusmão, que pleiteia em juízo a nulidade do resultado das eleições para reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa), na qual foi o primeiro colocado, juntou à ação impetrada perante a 1ª Vara da Fazenda da Capital documentos que, segundo acredita, serão capazes de demonstrar irregularidades que teriam sido praticadas por seu opositor, o professor Bira Rodrigues, segundo na disputa.
Na ação declaratória (clique aqui e procure o processo nº 200810104501) sob apreciação do juiz José Torquato Araújo de Alencar, titular da 1ª Vara, o professor Sílvio Gusmão, que tem como patronos em juízo os advogados Jorge Borba e Kelly Garcia Salgado, juntou documentos para demonstrar que Bira, muito embora tivesse recebido diárias pela Secretaria de Estadual de Educação, para supostamente participar de eventos do interesse da Seduc em vários municípios, em verdade viajou para fazer campanha eleitoral.
Gusmão exibiu em juízo declarações de alunos e coordenadores de curso de alguns municípios do interior, confirmando que Bira Rodrigues havia passado por lá em campanha, expondo sua plataforma política para conquistar votos no processo de escolha do reitor da Uepa.
Com isso, Gusmão pretende sustentar junto ao magistrado que preside o feito que as alegadas irregularidades não se restringem apenas à habilitação de Bira Rodrigues para participar do pleito, mas foram além. Alcançaram o uso da máquina pública em sua campanha, uma vez que, segundo Gusmão, seu opositor viajou às custas da Seduc e recebeu diárias da secretaria para fazer campanha para a reitoria da Uepa.
Em relação às diárias, Bira Rodrigues tem alegado que na medida cautelar ajuizada por Sílvio Gusmão, e que deu origem à medida liminar que mantém até paralisado o processo de escolha do reitor da Uepa, foram anexadas apenas as portarias publicadas no DOE concessivas das diárias. Mas não foi considerado o fato de que quase todas foram canceladas, o que comprovaria o não recebimento e o não deslocamento de Bira para o interior.
Esse argumento do segundo colocado na eleição da Uepa consta do agravo de instrumento que a Procuradoria Geral do Estado protocolou no Tribunal de Justiça do Estado e que não foi em frente porque a relatora, desembargadora Carmencin Cavalcante, detectou que faltava um documento obrigatório para a tramitação normal da peça recursal.
(Espaço Aberto)
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