A Lei de Imprensa é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O PDT afirma que a Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação, cita diversos dispositivos da Constituição, previstos nos artigos 5º, 220, 221, 222 e 223. Ele explica que esses artigos integram o conjunto normativo que configura a chamada "liberdade de comunicação".
Em contrapartida, salienta o parlamentar, a Lei de Imprensa, "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar", contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, inaugurado em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição.
"O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", disse o deputado. Enquanto o artigo 220 da Constituição Federal diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à liberdade de pensamento e manifestação, a Lei 5.250/67 revela, segundo o parlamentar carioca, sua vocação antidemocrática logo em sua ementa, ao resumir que a norma "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação", resume Miro Teixeira.
Ele citou casos recentes, como as ações de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra jornalistas e empresas de comunicação, amplamente divulgadas pela imprensa nos últimos dias. Miro Teixeira revela, no entanto, que a "escalada de intimidação tem efeitos mais agudos contra os veículos de pequeno e médio porte, muitas vezes distantes da fiscalização popular dos grandes centros".
Portal Terra
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