Marcos Sergio Silva
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu em parte a Lei 5.250/67, a Lei de Imprensa. A liminar foi concedida em favor do PDT, que havia ajuizado o pedido na última terça-feira.Entre os artigos derrubados (saiba quais são) pelo ministro estão os que proibiam a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros (artigos 3, 4, 5 e 6 da lei), os que definiam os crimes de calúnia, injúria e difamação (20, 21, 22 e 23) e da responsabilidade da empresa jornalística sobre a publicação de material que configure tal prática (artigos 51 e 52) e os que limitavam a entrada de publicações estrangeiras no país (61, 62, 63, 64 e 65).
Britto também decidiu pela suspensão de normas que versavam sobre a censura de espetáculos e diversões públicas.De acordo com a liminar, o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais está suspenso até o julgamento final da ação pelo plenário do STF.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a atual lei não é adequada à Constituição Federal assinada em 1988. "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."Em sua argumentação, o PDT pedia a revogação total da lei.
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