O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Cezar Peluso negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8227) interposto pelo Diretório paulista do PT contra pena aplicada à legenda por ter feito promoção pessoal do senador Aloísio Mercadante durante propaganda partidária gratuita. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a perda nas inserções partidárias, no semestre seguinte, do dobro de tempo utilizado pelo PT.
O PT foi denunciado pelo PSDB por meio de representação, com pedido de liminar, sob alegação de realização de propaganda partidária com objetivo eleitoral, o que infringe o artigo 45 da Lei 9.069/95. O PT negou ter feito promoção pessoal e reclamou que a pena aplicada foi desproporcional.
Na decisão que confirmou o julgamento da Corte regional, o ministro Cezar Peluso explicou que todas as alegações do Diretório Estadual do PT buscam o reexame de provas, o que é “inviável em Recurso Especial”. O ministro assinalou que o TRE, após examinar detidamente os fatos, concluiu que o PT excedeu o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário.
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