Centenas de prefeitos e vereadores de todo o Brasil incluindo algumas importantes cidades paulistas, poderão ficar privados de candidatar-se à reeleição, se mantido o teor do par. 3º da resolução 118, aprovada por votação unânime pelo TSE nesta última quinta-feira, dia 28 de fevereiro, pelos Ministros do TSE.
Eis o teor do dispositivo aprovado :
“Sem prejuízo do disposto no par. 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”
No entender do advogado Alberto Rollo, tal dispositivo cria nova situação de inelegibilidade que só poderia ser criada por lei complementar e não por Resolução do TSE.
“Pior será se o citado dispositivo puder ser aplicado relativamente a contas prestadas em pleitos anteriores, quando então estará prejudicando o direito adquirido de esses prefeitos poderem concorrer ao próximo pleito”, explicou Rollo, deixando claro que eventual perseguição penal pelo Ministério Público já está determinada pela legislação existente.
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