Desde o ano passado, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) se mobiliza e pede a sensibilização do Governo do Pará quanto a não sanção da lei Poluidor Pagador. Ainda assim a ação que obriga as empresas mineradoras a pagarem uma indenização prévia por danos ao meio ambiente para obterem autorização para a exploração de recursos minerais, independente da necessidade de reparo do dano, foi sancionada.
Diante disso, sem alternativas o Instituto em parceria com a Federação de Indústrias do Pará levou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) um pedido de Ação Direta de Constitucionalidade que foi prontamente aprovada pelo órgão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4031) contra a Lei paraense 6986/2007 já chegou no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação proposta tem como relator o Ministro Gilmar Mendes.
A ADI defende que, ao exigir indenização para permitir a atividade de lavra, a lei questionada estaria considerando ilícita a atividade, ofendendo com isso o artigo 176 da Constituição Federal, que disciplina a matéria. Afirma, ainda, que o artigo 225, parágrafo 2º da Constituição Federal, impõe às empresas exploradoras apenas a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado. O parágrafo 3º deste mesmo artigo, que determina a obrigação de reparar os danos, se aplica apenas quando o explorador não cumpre as regras de recuperação, explica a CNI.
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