A Justiça do Trabalho de Parauapebas (PA) determinou a suspensão das milhares de reclamações trabalhistas individuais ajuizadas contra a Companhia Vale do Rio Doce e empresas que lhe prestam serviço. O motivo é a ação civil pública com a qual o Ministério Público do Trabalho espera garantir os direitos trabalhistas reclamados de forma coletiva e mais rápida.
Nas ações, os trabalhadores fazem basicamente dois pedidos: o pagamento de horas "in itinere" e das horas excedentes à sexta hora trabalhada no sistema de turno ininterrupto de revezamento. O juiz Jônatas dos Santos Andrade suspendeu as ações individuais ainda não julgadas com base nos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da razoável duração do processo. O magistrado afirmou os milhares de processos estão em vias de inviabilizar o Judiciário Trabalhista na província mineral de Carajás.
"O que se busca é uma forma de solução massiva de uma lesão coletiva que se arrasta há alguns anos sem solução à vista, sem prejuízo do processamento e do julgamento das demais ações de cunho individual", explicou Jônatas Andrade.
As duas Varas do Trabalho de Parauapebas receberam, nos anos de 2006 e 2007, cerca de 8.000 ações idênticas contra empresas terceirizadas da Vale do Rio Doce. A previsão para 2008 é a de que esse número ultrapasse as 10 mil ações.
A Vale não paga e não permite que as empresas que lhe prestam serviço computem na jornada de trabalho o tempo que os trabalhadores gastam no deslocamento da portaria até o efetivo local de trabalho (minas de Carajás e Sossego) —aproximadamente duas horas para ir e para voltar. No despacho em que suspendeu a tramitação das ações individuais, o juiz Jônatas Andrade enfatiza que vinha concedendo antecipação de tutela aos trabalhadores reconhecendo o direito pleiteado com base na inspeção judicial.
Na ação civil pública ajuizada pelos procuradores do Trabalho do Ofício de Marabá (PA) —Francisco Cruz, José Adílson Pereira da Costa e Marcos Duanne Barbosa de Almeida— pedem ainda que a Vale e as empresas sejam condenadas a pagar R$ 109 milhões de indenização por dano moral coletivo, sendo R$ 100 milhões pela Vale e R$ 200 mil por terceirizada.
Em nota, a Vale do Rio Doce afirma que celebra anualmente Acordos Coletivos de Trabalho com os sindicatos profissionais que representam os seus empregados, estipulando vantagens e condições de trabalho, gerando direitos e obrigações que, em seu conjunto, são favoráveis aos empregados. De acordo com o comunicado, nos acordos coletivos vigentes, estão previstas cláusulas sobre transporte coletivo entre o local de trabalho e o de residência do empregado, sendo que os Tribunais Trabalhistas reconhecem a validade da negociação destes temas.
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