Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites. A regra consta na Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral.
Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro. Os candidatos podem optar em usar ou não a terminação “can.br”. Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato -os mesmos que vão constar na urna eletrônica. Os domínios “can.br” serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno -caso o candidato vá para o segundo turno.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução do jornal na internet.
(Folha Press)
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