terça-feira, 25 de março de 2008

Suspensa liminar que liberava venda de bebidas alcoólicas em rodovias de SP

O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, da 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu liminar obtida pelo Sindicato de Restaurantes, Bares e Hotéis contra a Medida Provisória 415/08, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Em Santarém, o bar Celeiro, localizado às margens da rodovia Br163, reabriu suas portas mediante liminar expedida pelo juiz federal Francisco Garcês.

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