A Receita Federal e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editaram norma de inscrição de candidados a cargos eletivos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). A Instrução Normativa Conjunta 838, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, e pelo diretor geral da Secretaria-Geral do TSE, Athayde Fontoura Filho, prevê a inscrição no CNPJ destinada à abertura de contas bancárias para arrecadação de fundos de campanha e para controle de documentos relativos a captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
A instrução normativa também prevê que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE enviará a relação dos candidatos e dos comitês financeiros à Receita Federal do Brasil a cada eleição. O número do CNPJ dos candidatos e dos comitês será divulgado nas páginas da Receita e do TSE na Internet, até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas as inscrições. A instrução normativa entrou em vigor hoje (22/4).
A natureza jurídica a ser atribuída na inscrição cadastral será 302-6 — Associação, para os comitês financeiros dos partidos políticos e 401-4 - Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica para os candidatos. O código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) a ser atribuído na inscrição será 91.92-8/00 - Atividades de Organizações Políticas.Para a inscrição, a SRF vai considerar, no caso de candidato, o número de inscrição no CPF e do título de eleitor e o cargo eletivo ao qual concorre; no caso de comitê financeiro, o município, o partido, o tipo de comitê financeiro constituído e o número de inscrição do seu presidente no CPF.
Os comitês financeiros devem seguir a seguinte regra para classificação: a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - Comitê Financeiro - (Município, no caso de pleitos municipais) - (UF, no caso de pleitos municipais ou estaduais) - (cargo eletivo ou a expressão ÚNICO, seguida da sigla do Partido)". Para os candidatos a cargos eletivos, a expressão "ELEIÇÃO - (ano da eleição) - (nome do candidato) - (cargo eletivo)".
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