Juíza decreta bloqueio de bens do ex-prefeito Lira Maia em fase inicial do processo
Paulo Leandro Leal
Especial
No meio desta semana, o cenário político de Santarém ficou agitado com a noticia de que todos os bens do ex-prefeito e deputado federal Lira Maia (DEM) foram bloqueados pela Justiça. A decisão da juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 8ª Vara Cível de Santarém, atendeu um pedido da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, que alega suposto desvio de recursos do extinto Instituto de Previdência do Município de Santarém (IPMS).
Apesar de a própria juíza reconhecer na sua decisão que não existem provas de desvio de recursos, a mesma decidiu bloquear os bens do ex-prefeito, que ainda não havia citado na ação e, por isso, não pôde apresentar defesa.
A reportagem teve acesso a todo o conteúdo da Ação Civil Pública assinada pelo procurador do município, Isaac Lisboa, à decisão da Justiça e a defesa apresentada pelo ex-presidente do IPMS, José Maria Lima, que também configura como réu na ação. O fato mais curioso é que, apesar de afirmar que houve desvio de recursos, inclusive para pagamento de campanha eleitoral, não foi juntado ao processo nenhum documento que comprove a malversação dos recursos públicos. Pelo contrário, a própria prefeitura reconhece, em segundo expediente enviado à Justiça, que os R$ 17,5 milhões arrecadados pelo IPMS foram depositados em contas do próprio município após a sua extinção. No despacho inicial sobre o processo, a juíza solicitou à prefeitura diversas informações que ajudaram a esclarecer o caso.
A magistrada quis saber para quais contas foram transferidos os valores do IPMS após a sua extinção. Em resposta a este despacho, o procurador Isaac Lisboa respondeu que o saldo nas contas do IMPS era de R$ 17,5 milhões e que todo o recurso foi depositados em diversas contas da própria prefeitura. Isaac alega que o dinheiro deveria ser totalmente aplicado em duas contas específicas, mas não demonstra como os recursos teriam saído dos cofres municipais para beneficiar o ex-prefeito.
A Juíza também quis saber quanto a prefeitura repassou ao INSS e pagou de previdência após a extinção do IPMS. Segundo informações da procuradoria jurídica do município já juntadas aos autos da ação, R$ 14,2 milhões foram repassados pela Prefeitura de Santarém ao INSS após a extinção do IPMS. Mas José Maria Lima diz em sua defesa que os valores são bem maiores. O repasse total após o fim do instituto municipal foi de R$ 24,3 milhões. Além disso, o município pagou diretamente a aposentados e pensionistas R$ 2,7 milhões, totalizando R$ 27,1 milhões investidos em previdência entre 2003 e 2004, período pós IPMS. Somados aos R$ 1,9 milhão deixado em uma conta corrente no BASA, chega-se à quantia de R$ 29 milhões.
Para José Maria Lima, não há dúvidas: "Os valores repassados ao INSS, somados aos valores do extinto IPMS deixados no BASA, são superiores aos valores do extinto IPMS que foram transferidos para o Tesouro Municipal". Como estes recursos foram desviados se transferidos ao próprio município e, depois, repassados ao INSS? A ação movida pela prefeitura não responde a esta pergunta. Do contrário, afirma categoricamente que o volume de recursos arrecadados pelo IPMS foi incorporado ao patrimônio jurídico-financeiro da prefeitura, através da Lei Municipal 17.764/2003.
"O município de Santarém assumiu todas as obrigações contraídas pela ex-autarquia previdenciária do município, no que tange o gerenciamento e administração de todos os valores que se encontravam em caixa e em conta corrente daquele órgão previdenciário local", diz a ação.
A Lei 17.764/2003, que deu fim ao IMPS, deixa claro que o Tesouro Municipal compensaria financeiramente o Regime Geral de Previdência Social e que os recursos arrecadados pelo IPMS seriam depositados na conta do Tesouro Municipal para o ressarcimento dos valores comprometidos com o regime geral. Segundo José Maria Lima, o repasse de R$ 27,1 milhões ao INSS após a extinção do instituto municipal deixa claro que a lei foi cumprida, que não houve desvio de recursos, como alega a Procuradoria do município.
A própria prefeitura reconhece que no momento não existe dívida com o INSS, já que obtém regulamente as certidões negativas de débitos, necessárias inclusive para a celebração de convênios. Ocorre que os valores devidos ao INSS por benefícios concedidos a servidor público do município de Santarém com contagem de tempo referente ao período de vigência do IPMS devem ser compensados de acordo com a lei federal 9.796/99. Segundo esta lei, os valores devidos ao INNS referente ao período de existência do regime próprio seriam pagos somente quando o INSS concedesse pensão ou aposentadorias a servidores municipais que tivessem incluído no tempo de contribuição ao extinto INSS. Como o instituto nacional cobrou esta dívida antes do período mencionado, o caso foi parar na Justiça Federal e ainda aguarda decisão.
A ação movida pela prefeitura omitiu informações importantes, como a de que foram descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios, após a extinção do IPMS, R$ 2,5 milhões, a título de débito junto ao INSS. Outra informação importante é dos recursos do extinto IPMS, R$ 1,9 milhão foi deixado em uma conta do BASA e usado pela atual prefeita para efetuar diversos pagamentos que não dizem respeito ao INSS.
Sem provas - A juíza afirma em seu despacho que o bloqueio de bens e contas é apenas 'medida acautelatória para assegurar a efetividade de futura decisão judicial' e que não possui 'elementos seguros' que provem que o dinheiro desviado foi utilizado em causa própria. Betânia Pessoa deixa claro que sua decisão não é um prejulgamento, e sim uma 'análise preliminar' que ainda poder ser revertida
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