Não é em Santarém, onde quase toda a família da prefeita Maria do Carmo está pendurada na folha de pagamento da prefeitura.
Em Minas Gerais, o juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, determinou a dispensa de todos os servidores não concursados e parentes de até terceiro grau de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Cabe recurso. A ação foi movida por cidadãos de Passos, por meio de ação popular, que solicitaram a declaração de inconstitucionalidade da prática de nepotismo e a anulação dos atos administrativos que nomearam os funcionários em comissão na Câmara e na Prefeitura Municipal, com base em resolução do CNJ aplicada no Poder Judiciário em âmbito nacional.
O juiz Carlos Frederico Braga da Silva ressaltou que a contratação de parentes e afins não é mais social e culturalmente aceita no Brasil e a Justiça não pode se divorciar da realidade e da construção do direito, pois "os fenômenos sociais dela fazem parte, revelam os seus efeitos e a informam", concluiu.
A Justiça condenou ainda que as pessoas exoneradas devolvam aos cofres públicos as remunerações referentes aos dias posteriores à publicação da sentença.
(Com informações do Última Instância)
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