O juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira, concedeu liminar suspendendo efeito de acordo que permitiria à Eletronorte atribuir a três empresas privadas os estudos de viabilidade da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.
O magistrado ressalta que “a administração pública deve pautar sua conduta como a de ‘mulher de César’: além de ser honesta, deve parecer honesta. A administração pública, ao contrário do administrador privado, não pode eleger contratantes ou parceiros comerciais ao seu alvedrio, por sua livre escolha. Deve dar ampla publicidade de seus atos e permitir que, dentre critérios estabelecidos em edital, qualquer empresa interessada participe do procedimento. São princípios comezinhos do Direito Administrativo.”
As empresas com os quais a Eletronorte assinou o contrato, através de um Acordo de Cooperação Técnica, são a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A., a Construtora Andrade Gutierrez S/A. e a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
O magistrado, conforme o teor de sua decisão, determinou o prazo improrrogável de cinco dias, a partir da intimação, para que as três empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal de Altamira, “em caixas lacradas”, todo o material já produzido em decorrência do acordo de cooperação, “incluindo arquivos digitais em discos rígidos, CDs e quaisquer outros meios de registro físico de informações.”
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