Os 7 jurados do Tribunal do Júri, por maioria de votos, desclassificaram de doloso para culposo o crime de homicídio pelo qual foi julgado o eletricista Albino Leôncio Silva Costa, acusado de ter matado sua esposa,a professora municipal Raimunda Oliveira Costa, no dia 13.09.1992, na residência do casal, na Rua Trindade, 265, bairro da Esperança.
Eles acataram a tese dos defensores públicos Adleer Calderaro Sirotheau e Paulo César Martins de Araújo Bona, de que o réunão teve a intenção de matar sua esposa e que o disparo ocorreu de formaacidental, quando ele limpava a arma com uma bala na agulha.
Com a desclassificação, a decisão sobre o crime ficou a cargo do juiz titular da 6ª Vara, Alessandro Ozanan, que condenou o réu à pena de detenção de 1 ano, mas no final da sentença decretou o perdão judicial por entender que o réu já foi penalizado pelo resto da vida, por carregaro remorso de ter matado sua esposa de forma acidental.
(Fonte: Sexta Vara Penal)
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