terça-feira, 6 de maio de 2008

Juiz federal requisita PM contra índios

No Repórter Diário, hoje:

Ajuda
Em decisão que acolheu liminar da Funasa e mandou os índios Doto Kaiapó, Carlos Akai, Wladeci Waro e José Crixi Munduruku desocuparem a sede da fundação, em Itaituba, o juiz federal Francisco Garcês Castro Júnior, de Santarém, obrigou a PM a auxiliar a PF na reintegração de posse. Na sentença, em que notifica a governadora Ana Júlia, comandante suprema da PM, o juiz lembra preceito constitucional que assegura força estadual à preservação da ordem pública, independendo se a perturbação é federal.
Frágil
Na mesma decisão contra a “prática de esbulho” na sede da fundação, aliás, o juiz santareno expõe a fragilidade da Polícia Federal na cidade. Francisco Garcês determina que do ministro da Justiça, Tarso Genro, seja requisitada a “imediata disponibilização de efeito auxiliar da PF para a realização prática da medida”. Ele arbitrou multa diária de R$ 5 mil aos índios e, preventivo, já dobrou a multa para o caso de novas invasões.

Nenhum comentário: