O Incra publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) duas Instruções Normativas (INs) que fixam os procedimentos para legitimação de posse em terras públicas rurais da União. A IN nº 45 trata de áreas de até 100 hectares em todo o Brasil, enquanto a IN nº 46 determina procedimentos de regularização fundiária a partir de cem hectares até 15 módulos fiscais na Amazônia Legal.
As duas Instruções Normativas trazem algumas disposições comuns. Essas disposições são: I - a ação de legitimação de posse recairá em glebas rurais de propriedade da União, previamente definidas pelo Incra; II - poderá ser objeto de ação de legitimação de posse a totalidade ou apenas uma parcela da gleba de propriedade da União; III - a ação de legitimação de posse, quando necessário, deverá conter o levantamento ocupacional e a identificação da coordenada de localização geográfica dos imóveis inseridos na Gleba; e IV - de modo a facilitar o planejamento operacional, a ação de legitimação de posse deverá conter o diagnóstico preliminar da gleba da União.
Pelas INs, é indispensável à comprovação da posse agrária, que se caracteriza: I - pela morada habitual; II - pela cultura efetiva; III - pela exploração direta (até 100 hectares), contínua e racional da área pelo prazo mínimo de um ano; e IV - pela ocupação pacífica. Em todos os casos, a comprovação de posse deve ser anterior a 1º de dezembro de 2004.
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