Lúcio Flávio Pinto
Editor do Jornal Pessoal e articulista de O Estado do Tapajós
Todos os bens do deputado federal Jader Barbalho foram bloqueados na semana passada, por decisão da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, presidente da quinta turma da 1ª região do Tribunal Regional Federal, com sede em Brasília. A mesma decisão atingiu os patrimônios de outras 10 pessoas, denunciadas pelo Ministério Público Federal do Tocantins por desvio de recursos dos incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Extinta em 2001, por causa de uma série de escândalos como esse, a Sudam deverá voltar a funcionar regularmente a partir do dia 30, com a primeira reunião do seu conselho Deliberativo, em Belém, da qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participará.
A decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos visa garantir o ressarcimento aos cofres da União de 18 milhões de reais, dos quais eles se teriam apropriado graças à malversação de recursos em projetos que conseguiram aprovar perante a Sudam, conforme a ação proposta em abril de 2007 pelo MPF de Tocantins, em função de a empresa incentivada, a Imperial Agroindustrial de Cereais, ter sua sede nesse Estado. A medida é de natureza apenas cível, não questionando matéria penal. Se for plenamente vitoriosa, promoverá a devolução do dinheiro ilicitamente obtido.
O deputado Jader Barbalho teria influído para a aprovação do projeto, destinado à produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração. Em troca, receberia 20% do valor da liberação, segundo a inicial do Ministério Público. A empresa deveria investir R$ 58 milhões de recursos próprios para ter direito a outros R$ 58 milhões de colaboração financeira. Para comprovar seu próprio investimento empreendimento, a empresa teria usado documentos falsos, emitidos por outras empresas, que participavam da trama, muito freqüente até a extinção da Sudam.
Pela forma com que a notícia foi dada em O Liberal, como segunda manchete da primeira página, pareceu que, finalmente, a justiça acertou suas contas com o ex-ministro, tutor da Sudam nos últimos anos de funcionamento da superintendência. Mas não é bem assim. O bloqueio dos bens foi decisão isolada da presidente da turma, em liminar. Os outros desembargadores ainda irão votar. O que está sendo apreciado é um recurso do Ministério Público Federal do Tocantins (agravo de instrumento) contra decisão do juiz federal José Godinho Filho, da 2ª Vara Federal do Tocantins, onde a ação tramita. No dia 27 de fevereiro o juiz rejeitou o bloqueio dos bens dos denunciados.
O juiz considerou frágil o fundamento do pedido porque a ação de ressarcimento se baseia num único depoimento, o de Amauri Cruz dos Santos, que se apresentava aos donos dos projetos como intermediador, em nome de Jader Barbalho, para conseguir a liberação da Sudam. Mas o advogado do ex-governador, Edison Messias de Almeida, que também é juiz federal aposentado, diz que Amauri só se referiu ao nome do ex-governador ao prestar depoimento na sede da PF, em plena madrugada, diante de um grupo de policiais, delegados e procuradores. Até então, omitira qualquer referência ao ex-senador. E nunca apresentou um único documento comprobatório da sua ligação com Jader. Amauri foi considerado revel na ação no Tocantins porque, mesmo citado, não compareceu às audiências marcadas para ouvi-lo. Messias sustenta ainda que a pretensão do MPF está “irremediavelmente prescrita”, porque o fato apontado como ilícito ocorreu há mais de cinco anos.
Talvez por todas essas circunstâncias, o Diário do Pará pôde dar mais um passo no caminho da sua até agora instável profissionalização: deu em manchete de página interna matéria sobre o bloqueio dos bens de seu dono, medida que alcançou o próprio jornal. Nesse quesito, O Liberal não tem condições de alcançá-lo: alguém já viu alguma matéria contra os Maiorana no jornal da família?
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