Numa sessão rápida, os sete membros do conselho de sentença do Tribunal do Júri da 6ª Vara Penal acataram a tese defendida pela promotora Janaína Andrade de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Criminal e desclassificaram o crime de Tentativa de Homicídio para Lesões Corporais Leves ao julgar o pescador Luiz Diniz Brito.
Ele era acusado de tentar matar o eletricista Edicarlos de Sousa Batista, há quase dois anos no dia 27/08/2006, durante uma discussão em um bar na Prainha. A sessão presidida pelo juiz Alessandro Ozanan terminou antes do meio-dia, já que as testemunhas foram dispensadas e as partes usaram pouco tempo para debate.
O Defensor Público Adleer Calderaro Sirotheau oncordou com a tese do Ministério Público e após o veredicto dos jurados, o juiz desclassificou o crime e mandou soltar o réu, que estava preso desde o dia em que atingiu Edicarlos com uma faca. O laudo de corpo delito do IMl foi fundamental para a decisão de todos, ao constatar que a lesão provocada na vítima não colocou em risco sua vida.
Apesar da decisão, o réu não está livre de uma condenação. Seu processo será remetido ao Juizado Especial Criminal para ser apurado o crime de Lesões Corporais Leves, tipificada pelo art. 129 e cuja pena é detenção de 3 meses a 1 ano.
(Fonte: 6ª Vara Penal)
Um comentário:
advinhem quem era a promotora? Bingo!
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