Do Espaço Aberto:
O juiz federal substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Antonio Carlos Almeida Campelo, concedeu nesta sexta-feira liminar que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o País de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.
Para beneficiar-se da decisão (veja aqui a íntegra), válida em todo o território nacional, basta que os segurados tenham formalizado perante o INSS a reclamação de que foram vítimas de fraudes que os lesaram. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se à cobrança de multa diária fixada pelo juiz federal em R$ 100 mil.
Caberá ao INSS, segundo magistrado da 5ª Vara Federal, suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.
O juiz mandou intimar da decisão a Gerência Regional do INSS em Belém. Determinou ainda que a Previdência Social, com sede em Brasília (DF), e todas as instituições financeiras citadas na ação sejam intimadas por meio de carta precatória. O Núcleo Judiciário da Justiça Federal informou que o mandado de intimação já foi expedido pela Central de Mandados e deverá ser cumprido ainda hoje.
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