Editorial do Correio Braziliense, hoje:
Os afluentes do Amazonas têm servido de cenário a sucessivas tragédias que constrangem as consciências civilizadas do país. No ano passado, registraram-se nada menos que 123 acidentes graves nas águas brasileiras. Todos deixaram mortos e feridos. O naufrágio com a embarcação Comandante Sales na madrugada de domingo é mais um que engorda a triste estatística do Norte do país. Até ontem 17 pessoas haviam perdido a vida e havia cerca de 50 desaparecidas. Explica-se a imprecisão: o barco não tinha lista de passageiros.
Pior: segundo o Comando do 9º Distrito Naval da Marinha, não possuía sequer inscrição na Capitania dos Portos. A maior parte das pessoas embarcadas era de jovens de comunidades católicas que participavam da festa do Divino Espírito Santo na comunidade Laranjal, em Manacapuru, a cerca de 80km a oeste de Manaus. Sobreviventes afirmaram não ter havido colisão. O naufrágio ocorreu em meio a redemoinho, movimento em círculo causado pelo cruzamento de ondas ou ventos.
Essa é mais uma crônica anunciada. Sobretudo no estado do Amazonas, o rio substitui as estradas. Na ausência de caminhos em terra firme, pelas águas circulam pessoas e cargas. A fiscalização, porém, não corresponde às necessidades específicas da região. Apesar da importância dos meios de transporte aquático, não há controle do número de embarcações que trafegam nas águas do Negro e do Solimões. Calcula-se que cerca de 15 mil naveguem em situação irregular.
Vários fatores respondem pelas tragédias. O tráfego intenso e a falta de sinalização ao longo dos rios aliam-se ao descaso decorrente de falhas flagrantes na fiscalização. Batida de barcos e número excessivo de passageiros a bordo são ocorrências corriqueiras. A certeza da impunidade é tal que homens e mulheres pegam o transporte no meio do rio, com a embarcação em movimento. Sobram portos clandestinos. Bagagem espalhada pelo chão dificulta a chegada às saídas de emergências (quando existem).
Em suma: a população que precisa ir e vir corre sério risco ao exercer o direito assegurado pela Constituição. Cabe à Capitania dos Portos atestar a navegabilidade dos barcos que singram as águas da Bacia Amazônica. Mas a simples inspeção não assegura a prevenção de acidentes. Só a custódia dos barcos considerados sem condições de operar é capaz de evitar naufrágios e mortes em transporte de passageiros e de cargas. A guarnição da Marinha, competente para a realização desse trabalho, cuida que a advertência aos proprietários dos meios flutuantes é suficiente, algo que as seguidas tragédias desmentem.
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