segunda-feira, 16 de junho de 2008

Juiz pede desaforamento de júri de Antônio Rocha Jr.

O juiz Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Penal, suspendeu a sessão do tribunal júri que deveria ocorrer no dia 27.06.2008, em que é réu Antonio Rocha Jr.
Em seu despacho o juiz pede o desaforamento do processo, ou seja, deve ser julgado em outro foro, no caso o da capital.
Para o juiz, a realização do júri não pode ocorrer aqui por acreditar que a "imparcialidade do corpo de jurados está ameaçada", depois que os 10 promotores da comarca de Santarém se julgaram suspeitos para acompanhar o caso (dois por impedimento legal e oito por motivos de foro íntimo).
Abaixo o teor completo do despacho do juiz, que vai ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado:

EMINENTES DESEMBARGADORES,
CULTO RELATOR,

Antonio Rocha Júnior, já devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará, acusado de haver infligido o disposto no art. 121, § 2º, IV, do CP, estando o feito com sessão do Tribunal do Júri já designada para o dia 27 (vinte e sete) de junho de 2008.
Ocorre que, após detida análise dos autos e, por estar atento aos fatos que ocorrem nesta comarca, onde resido, estou convencido de que a isenção do Conselho de Sentença, de modo singular, no presente feito, está sob risco, a exigir o desaforamento deste processo, para o resguardo da credibilidade do Poder Judiciário junto à comunidade.
A conclusão pela necessidade de desaforamento é extraída das peças que constam nos autos, de onde se infere que o réu é pessoa bastante conhecida nesta cidade, sendo filho de Deputado Estadual. Ademais, conforme consta nos autos, inclusive, veiculado na imprensa local, que o denunciado é acusado da prática de outros delitos, sobretudo no Estado do Amazonas, onde teria chefiado quadrilha de assalto a bancos e praticado outros delitos, inclusive homicídio (fl. 31).
Para corroborar os indícios de que a imparcialidade do corpo de jurados está ameaçada, somou-se fato inusitado no presente feito, às vésperas do julgamento já designado, qual seja, todos os Promotores de Justiça que atuam na Comarca de Santarém, em número de 10 (dez), julgaram-se suspeitos ou impedidos para atuar na sessão referida.
Destaco que a presente representação pelo desaforamento do processo é feita com singular pesar pelo signatário, uma vez que, ao longo de cinco anos de magistratura, presidi 37 (trinta e sete) sessões do Tribunal do Júri, sempre primando pela duração razoável do processo e pelo devido processo legal.
Isso posto, represento pelo desaforamento, para a Comarca de Belém, do processo nº 051.1998.2.000270-5, que tem com denunciado ANTONIO ROCHA JUNIOR, de conformidade com o acima relatado, ancorado no disposto no art. 424, do CPP, e por tudo mais o que consta no caderno processual.
Suspendo a realização da sessão do Tribunal do Júri deste processo, designada para o dia 27 (vinte e sete) de junho de 2008.
Encaminhem-se os autos principais e seus apensos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará para fins de apreciação do pedido de desaforamento.
Intimem-se as partes.
Santarém-PA, 12 (doze) de junho de 2008.

Alessandro Ozanan
JUIZ TITULAR DA 6ª VARA PENAL,
RESP. PELAS COMARCAS DE MONTE ALEGRE-PA e PRAINHA-PA

(Fonte: 6ª Vara Penal)

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