quarta-feira, 9 de julho de 2008

Associação Nacional de Jornais - ANJ

NOTA À IMPRENSA

Associação Nacional de Jornais lamenta voltar a público, em menos de 24 horas, para informar que a juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, a mesma que proibiu um blog de comparar a administração atual e a do ex-prefeito da cidade, tomou decisão no mesmo sentido contra o jornal “O Estado do Tapajós”.

Enquanto na sentença contra o blog a juíza atendia a pedido do grupo político do ex-prefeito, na sentença contra o jornal a ação partiu do grupo da atual prefeita.
Fica flagrante a renovada a intenção da juíza de interferir de forma inusitada no conteúdo editorial dos dois veículos.

Na sentença contra o “O Estado do Tapajós” ela determina que o jornal “abstenha-se de fazer reportagens onde se faça comparações entre a atual gestão e as anteriores, bem como aos partidos a que são filiados, enaltecendo o ex-gestor ou seu partido ou depreciando a atual gestora e seu partido, sob pena de multa de R$ 5 mil por exemplar vendido”.

Não é demais repetir que a Constituição brasileira estabelece de forma categórica o princípio absoluto da liberdade de expressão. Todos são livres para se expressar da forma como julgarem conveniente. Só posteriormente, em caso de dano comprovado, cabe algum tipo de sanção. Não cabe à Justiça, portanto, tutelar a produção jornalística dos meios de comunicação, sob qualquer argumento.

A ANJ protesta contra o cerceamento ao direito do “O Estado do Tapajós” de informar livremente a seus leitores, e tem certeza de que a equivocada sentença será revogada. Mas, lamentavelmente, já foram prejudicados os cidadãos no seu direito de serem livremente informados.

Brasília, 9 de julho de 2008

Júlio César Mesquita.
Vice Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

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