Agência Estado
O juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, revogou na segunda-feira (30) a decisão que impedia o Grupo Estado de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp).
O despacho, datado da sexta-feira (27), mas só liberado na segunda, põe fim ao período de seis dias em que O Estado de S.Paulo, o Jornal da Tarde e as versões online dos dois jornais estiveram sob censura prévia, por decisão do juiz federal Ricardo Rezende Silveira. Na sentença que revoga a censura prévia, o juiz Vieira dos Santos confirma que o Cremesp havia pedido “a extinção do feito sem resolução do mérito, por carência superveniente, posto que teve tempo hábil de exercer seu direito de defesa perante o réu”. Dado que o autor do pedido inicial “revela nítido pedido de desistência da ação”, o juiz acrescenta que esse fato “implica a extinção do processo”.
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